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Administração Superior e Gestão

PGJ debate no STF se abordagem policial exige que Estado informe sobre direito ao silêncio

Oliveira e Costa realizou sustentação oral nesta quarta-feira

Na tarde desta quarta-feira (29/10), o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, realizou sustentação oral perante o Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (Tema 1.185), em que se discute se o Estado é obrigado a informar ao preso que ele tem direito ao silêncio no momento da abordagem policial, e não apenas no interrogatório formal. O caso concreto diz respeito a um casal preso em flagrante dentro de casa, quando policiais militares obtiveram confissão espontânea e informal da mulher sobre posse de armas de fogo.

"Essa é uma questão de absoluto interesse. No caso concreto, eu insisto no não provimento", afirmou o PGJ. "A falta de advertência por si só não tem o condão de tornar nula a declaração prestada, que será confrontada em seguida com todos os elementos de convicção", argumentou Oliveira e Costa. "É importante a praticidade", salientou o PGJ, mencionando a abordagem por agentes públicos de suspeitos em casos de sequestro.

"Pode acontecer de a pessoa se ver no direito de ficar em silêncio. E a vítima no cativeiro?", indagou o procurador-geral, que demonstrou que o entendimento mais adequado para a matéria é aquele expresso no texto da Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso 63: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”. O comando constitucional refere-se ao preso, sublinhou Oliveira Costa, não ao suspeito. O ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento, que deve ser concluído na quinta-feira.

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