PGJ debate no Supremo se abordagem policial exige que Estado informe suspeito sobre direito ao silêncio
PGJ debate no STF se abordagem policial exige que Estado informe sobre direito ao silêncio
Oliveira e Costa realizou sustentação oral nesta quarta-feira
Na tarde desta quarta-feira (29/10), o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, realizou sustentação oral perante o Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (Tema 1.185), em que se discute se o Estado é obrigado a informar ao preso que ele tem direito ao silêncio no momento da abordagem policial, e não apenas no interrogatório formal. O caso concreto diz respeito a um casal preso em flagrante dentro de casa, quando policiais militares obtiveram confissão espontânea e informal da mulher sobre posse de armas de fogo.
"Essa é uma questão de absoluto interesse. No caso concreto, eu insisto no não provimento", afirmou o PGJ. "A falta de advertência por si só não tem o condão de tornar nula a declaração prestada, que será confrontada em seguida com todos os elementos de convicção", argumentou Oliveira e Costa. "É importante a praticidade", salientou o PGJ, mencionando a abordagem por agentes públicos de suspeitos em casos de sequestro.
"Pode acontecer de a pessoa se ver no direito de ficar em silêncio. E a vítima no cativeiro?", indagou o procurador-geral, que demonstrou que o entendimento mais adequado para a matéria é aquele expresso no texto da Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso 63: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”. O comando constitucional refere-se ao preso, sublinhou Oliveira Costa, não ao suspeito. O ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento, que deve ser concluído na quinta-feira.