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Criminal

Tese do MPSP para execução imediata da pena em júri popular prevalece no Supremo

Corte analisou Recurso Extraordinário em matéria de repercussão geral

Encampando tese defendida pelo MPSP, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a soberania do Tribunal do Júri para a execução imediata da pena. Agora, réus condenados em júri popular podem ser presos imediatamente após o anúncio da sentença. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (12/9) após análise do Recurso Extraordinário 1235340, em que o Ministério Público atuou na condição de amicus curiae.

Na visão levada à Corte pela instituição paulista, a soberania do júri expressa o princípio constitucional segundo o qual todo poder emana do povo. O MPSP demonstrou ainda, a partir da experiência vivenciada por promotores de Justiça, verificou-se que houve a interposição de 5 mil recursos em um prazo de apenas dois anos em virtude de a condenação não ter implicado a prisão imediata do condenado.

 A matéria tem repercussão geral, devendo ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.