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Eleitoral

Violência política de gênero obriga ex-deputado a indenizar parlamentar

Esta e outras sanções constam de proposta apresentada pelo MPSP

Um ex-deputado estadual por São Paulo deverá pagar R$ 44 mil como reparação do dano causado a uma parlamentar após cometer contra ela o crime de violência política de gênero. A obrigação é uma das estabelecidas em acordo, viabilizado pelo MPSP e aceito perante a Justiça Eleitoral no último dia 28 de maio, para suspensão condicional do processo. 

Segundo os autos, em maio de 2022, durante uma discussão em plenário, o homem disse que colocaria um cabresto na boca da mulher.

O réu ficou ainda impedido, durante dois anos e oito meses, de frequentar a Assembleia Legislativa paulista e qualquer outro lugar em que a deputada esteja exercendo seu mandato, além de não poder deixar a comarca sem comunicar previamente ao Juízo. 

Outra condição definida no ajuste exige que o ex-deputado participe de curso de letramento em gênero com duração mínima de 20 horas, sendo que metade dessa carga horária precisa ser cumprida presencialmente.

Na audiência para oferecimento da proposta, o MPSP foi representado pelo promotor Silvio Marques.