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RESOLUÇÕES

 

RESOLUÇÃO Nº 1.516/2022-CPJ, de 22 de agosto de 2022.

(SEI 29.0001.0174141.2022-70)

 

Cria o Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 19, XII, "c" e no art. 47, § 4º, da Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993, e à vista da deliberação do colendo ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA:

 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura incumbir ao Ministério Público a defesa do regime democrático (art. 127, caput), que tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), e lhe atribui, como uma de suas funções institucionais, o exercício do controle externo da atividade policial (art. 129, VII);

 

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo (Lei Complementar nº 734, de 26/11/1993) determina o exercício do controle externo da atividade policial por meio de medidas administrativas e judiciais (art. 103, XIII);

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da ação institucional do Ministério Público na tutela coletiva da segurança pública, condizente com o relevante papel constitucionalmente incumbido ao Ministério Público de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia (art. 129, I, Constituição);

 

CONSIDERANDO que a segurança pública é considerada dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, a denotar ações proeminentemente desempenhadas por distintos órgãos policiais (art. 144, Constituição), cujo controle externo a Constituição incumbiu ao Ministério Público (art. 129, VII);

 

CONSIDERANDO que a tutela da segurança pública exige dedicação especializada de esforços, em interface interdisciplinar e interprofissional com várias outras áreas de atuação institucional do Ministério Público, bem como com diferentes tratativas de âmbito interinstitucional, em atuação distinta da difusamente empregada em tradicionais Promotorias Criminais ou congêneres órgãos de investigação;

 

CONSIDERANDO que a Resolução n. 20/2007 (art. 3º, II e parágrafo único) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), dispõe que o controle concentrado da atividade policial será exercido por membros com atribuições específicas, conforme disciplinado no âmbito de cada Ministério Público, sem prejuízo da acumulação de atribuições entre um órgão ministerial central e diversos órgãos ministeriais locais;

 

CONSIDERANDO que o documento final do VII Encontro Nacional do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial – ENCEAP, promovido pelo CNMP e realizado nos dias 1 e 2 de agosto de 2017, em Brasília/DF, conclamou a criação de "Promotorias (ou Núcleos) de Tutela Coletiva da Segurança Pública (ou da Atividade Policial), voltadas para os controles concentrado e difuso da atividade policial, sem prejuízo do controle individual feito pelo promotor natural e do controle da probidade administrativa da atividade-meio, realizado pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público";

 

CONSIDERANDO que a atuação dos Grupos de Atuação Especial há de respeitar critérios objetivos, com respeito ao primado do Promotor de Justiça Natural e a atuação concentrada com os demais órgãos de execução do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO ser extremamente positiva a atuação de Grupos de Atuação Especial para o aperfeiçoamento das funções institucionais, assim como a experiência exitosa dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), reorganizado pela Resolução nº 1047-PGJ, de 06 de outubro de 2017;

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de readequação da atuação do agora extinto Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GECEP), instituído pela Resolução nº 324-PGJ-CGMP-CPJ, de 29 de agosto de 2003, primando doravante pela atuação voltada precipuamente para o controle externo da atividade policial na forma concentrada, assegurando ainda o direito fundamental à segurança pública; edita a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito das Promotorias de Justiça da Comarca da Capital e das demais Comarcas-sedes de Departamento Estadual de Execução Criminal, o Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial (GAESP), a ser instalado primeiramente na Capital e depois, gradativamente, nas demais sedes, como órgão de coordenação e execução das atividades de tutela coletiva da segurança pública e controle externo da atividade policial, integrado por Promotores de Justiça indicados pelas Promotorias de Justiça e designados pelo Procurador-Geral de Justiça, com prejuízo de suas atribuições normais, incumbindo-lhe as seguintes atribuições:

I - a realização de atividades de execução inerentes ao exercício do controle externo concentrado e regionalizado da atividade de polícia judiciária, polícia militar e guarda civil municipal;

I-A – em relação à atividade de guarda municipal, considerando que não se trata de atividade policial, será feita a fiscalização do estrito cumprimento do disposto no art. 144, § 8º, da Constituição Federal.

II - atuação na articulação de políticas públicas de segurança pública como direito fundamental e social, consistindo esta articulação na:

a) instigação do poder público à elaboração das políticas públicas;

b) colaboração na elaboração das políticas públicas;

c) fiscalização da execução das políticas públicas;

III – atuação pela implementação eficiente de planos de ações voltadas à prestação de serviços adequados de atendimento às vítimas de crimes, em especial os violentos, inclusive com a finalidade de desenvolver políticas criminais e públicas nesse tema;

IV - atuação visando a qualificar os dados e identificar os casos classificados como subnotificação, bem como as suas principais causas;

V – atuação visando mapear e identificar as regiões com maiores índices de letalidade policial, adotando providências para redução dos índices verificados;

VI – atuação visando a identificar as causas estruturais de mortes de agentes de segurança pública, adotando providências para a redução dos índices verificados;

VII- promoção a articulação, a integração e o intercâmbio entre órgãos ministeriais de execução presentes na respectiva região, inclusive visando à atuação conjunta;

VIII - propor ao Procurador-Geral de Justiça a celebração de convênios ou outros instrumentos de cooperação técnica e operacional capazes de auxiliar a atuação ministerial na tutela da segurança pública e do controle externo da atividade policial;

IX - atuação de forma a efetivar o estreitamento das relações com os órgãos da segurança pública e de garantia de direitos de cada região;

X - atuação para fomentar e concretizar ações preventivas de criminalidade envolvendo os diversos órgãos públicos e entidades da sociedade civil, integrantes ou não da área de segurança pública;

XI - atuação para diagnosticar específicas causas de criminalidade em seu território;

XII – atuação no controle e fiscalização de programas de proteção às vítimas e às testemunhas.

XIII – promoção de interlocução com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e representantes das organizações sociais e da sociedade civil visando à identificação de fatos relacionados à segurança pública, à atividade policial e aos crimes praticados em razão da vulnerabilidade do sujeito;

XIV – criação e manutenção de plataforma digital destinada ao atendimento de vítimas de violência policial ou de pessoas atingidas em razão de sua vulnerabilidade, obviamente com o devido respeito ao sigilo absoluto dos seus dados.

§ 1º - Incumbirá aos respectivos Promotores de Justiça Naturais a efetivação do controle externo da atividade policial em casos individuais, a ser realizado por ocasião da intervenção em procedimentos de suas atribuições, nos termos da Resolução nº 409/2005-PGJ/CPJ, de 4 de outubro de 2005.

§ 2º. - As atividades de execução de que trata o presente inciso não se confundem com as inspeções mensais a estabelecimentos penais e carceragens de Delegacias de Polícia, objeto da Resolução n°560/2008-PGJ, de 4 de dezembro de 2008.

 

Art. 2º. Para o exercício das funções previstas neste ato, o GAESP terá atribuições de natureza administrativa, cível e criminal, podendo instaurar procedimentos administrativos, investigatórios criminais e inquéritos civis, com a propositura das ações e das medidas judiciais e extrajudiciais pertinentes, e:

I - utilizar os instrumentos extrajudiciais e processuais próprios da tutela dos direitos difusos e coletivos;

II - expedir notificação nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei;

III - requisitar diligências investigatórias e inquéritos policiais, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

IV - promover a articulação com organismos da sociedade civil, conselhos de direitos e organismos acadêmicos e de pesquisa;

V - enviar as representações, notícias de fatos ou expedientes recebidos às Promotorias de Justiça com as atribuições para delas conhecer, quando tomar conhecimento de ocorrências certas e determinadas de suas respectivas atribuições;

 

Art. 3º. Na tutela coletiva da segurança pública, o GAESP atuará no diagnóstico, planejamento, proposição, fiscalização e monitoramento das políticas de segurança pública, desenvolvendo diretrizes de prevenção e repressão à criminalidade, zelando pela probidade administrativa da atividade da polícia judiciária e demais órgãos de segurança pública, pela celeridade e regularidade das atividades de investigação, bem como pela maior eficácia e resolutividade no combate à criminalidade.

Parágrafo único. A atuação do GAESP dar-se-á de modo prioritariamente preventivo e proativo, mediante a utilização dos instrumentos empregados na promoção e tutela coletiva de direitos fundamentais e de efetivação de políticas públicas (tais como recomendações, audiências públicas, termos de ajustamento de conduta, mandados de segurança coletivos, ações de improbidade administrativa, mandados de injunção e ações civis públicas), em garantia da prestação eficaz da segurança pública à sociedade, bem como das condições estruturais necessárias à sua realização.

 

Art. 4º A atuação do GAESP será finalisticamente orientada a assegurar legalidade, regularidade e maior eficácia na área de segurança pública, inclusive a partir de informações rotineiramente colhidas em visitas e inspeções pelas promotorias de justiça, que servirão de instrumento para o fomento, fiscalização e efetivação de políticas de segurança pública, em âmbito regional.

§ 1º O GAESP terá acesso aos dados consolidados das visitas realizadas pelas Promotorias de Justiça em todas as Comarcas do Estado, de modo a obter visão ampla do cenário estadual, com a identificação de deficiências e planejamento de ações, articulações e estratégias que garantam maior eficácia e resolutividade à atuação institucional.

§ 2º Para melhor cumprimento dos objetivos fixados no parágrafo anterior, os integrantes do GAESP deverão realizar reunião semestral com os Promotores de Justiça da respectiva região, para intercâmbio de informações e de experiências, na forma presencial ou por vídeo conferência.

§ 3º Sempre nos meses de dezembro de cada ano, os integrantes do GAESP apresentarão à Procuradoria Geral de Justiça e à Corregedoria Geral do Ministério Público o plano de atuação para o ano vindouro e o relatório detalhado de suas atividades ao longo do ano findo.

§ 4º O GAESP deverá ter acesso aos sistemas de dados gerenciados pelos órgãos de segurança pública do Estado, podendo realizar auditorias estaduais das ocorrências policiais e dos inquéritos policiais, para a obtenção de informações úteis à atuação institucional do Ministério Público e para a implementação de mecanismos de apoio e suporte à atuação das Promotorias de Justiça em sua área de atuação.

 

Art. 5º. Ao GAESP competirá oficiar nos procedimentos investigatórios civis e criminais por ele instaurados, nos inquéritos policiais por ele requisitados e nas subsequentes ações civis e penais, até decisão final em primeira instância, mediante atuação integrada com o Promotor de Justiça Natural.

 

Art. 6º. O GAESP também oficiará nas representações por ele recebidas, nas peças de informações a ele endereçadas e nas notícias de fato autuadas até a deliberação pela eventual instauração de procedimento investigatório civil, criminal ou requisição de inquérito policial; seguindo-se, então, a regra do artigo 4º.

Parágrafo único. Verificando-se não ser hipótese de atuação do GAESP, a representação, a peça de informação, a notícia de fato, autos de investigação ou de processo judicial, serão encaminhados ao Promotor de Justiça Natural através de manifestação fundamentada.

 

Art. 7º. O GAESP poderá oficiar em procedimentos investigatórios civis ou criminais, inquéritos policiais ou processos judiciais já anteriormente iniciados e em que a intervenção do GAESP vier a se revelar útil ou conveniente a critério de seus integrantes.

§1º Nestas hipóteses, identificado o procedimento investigatório civil ou criminal, o inquérito policial ou processo judicial, o GAESP solicitará atuação integrada ao Promotor de Justiça Natural.

§2º A instalação do GAESP em âmbito regional far-se-á a critério da Procuradoria Geral de Justiça de acordo com a estrutura de pessoal e de outros recursos que puderem ser disponibilizados pela Diretoria Geral da Instituição.

 

Art. 8º. A atuação do GAESP em Juízo dar-se-á por designação do Procurador-Geral de Justiça, desde que anuente o Promotor de Justiça Natural.

Parágrafo único. Havendo discordância do Promotor de Justiça Natural, o GAESP disponibilizará os elementos de informação inerentes ao caso para o eficiente curso das investigações ou do processo judicial.

 

Art. 9º. Nos casos em que, no bojo de um procedimento investigatório civil ou criminal instaurado pelo GAESP ou em um inquérito policial por ele requisitado ou que nele oficie, for aferido que os fatos não se enquadram nas hipóteses de atuação do Grupo Especial, o expediente deverá ser encaminhado ao Promotor de Justiça Natural mediante manifestação fundamentada.

 

Art. 10. O GAESP será composto por promotores de justiça, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, após consulta aos órgãos de execução abrangidos por sua atuação.

§ 1º. Os Secretários-Executivos das Promotorias de Justiça de que trata o "caput" deste artigo providenciarão, por provocação da Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, a indicação de seus membros que poderão vir a ser designados para atuação no GAESP.

§ 2º. Caberá ao Procurador-Geral de Justiça, ciente da lista de inscritos, proceder às escolhas e designações dos integrantes do GAESP, observadas a capacitação, a aptidão e a experiência dos interessados para o desempenho das atribuições previstas neste Ato.

§ 3º. Não havendo número suficiente de indicados, providenciará o Procurador-Geral de Justiça a designação dentre os integrantes das Promotorias de Justiça referidas no "caput".

 

Art. 11. A Procuradoria-Geral de Justiça assegurará ao GAESP instalações próprias para seu funcionamento, com equipamentos e programas adequados à detalhada compilação e análise de informações de interesse à tutela da segurança pública.

 

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 650/2010-PGJ-CPJ, de 18 de junho de 2010.

 

PORTARIAS

 

A – Subprocuradorias

 

Designando:  

 

nº 10188/2022 - Beatriz Augusta Pinheiro, 40º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, prestar serviços em procedimento em curso na Comissão Processante Permanente de Membros, nos dias 30 e 31 de agosto de 2022. (SEI nº 29.0001.0249074.2021-11) 

 

nº 10189/2022 - Jose Francisco Cagliari, 142º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, prestar serviços em procedimento em curso na Comissão Processante Permanente de Membros, nos dias 30 e 31 de agosto de 2022. (SEI nº 29.0001.0249092.2021-10) 

 

nº 10190/2022 - Rodrigo Mazzilli Marcondes, 3º Promotor de Justiça de Birigui, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 42º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 22 a 29 de agosto de 2022.

 

B - Secretarias

 

Cessando os efeitos:

 

nº 10191/2022 - a pedido e a partir de 17 de agosto de 2022, do Ato nº 025/2009 – PGJ, de 11 de março de 2009, que designou Vera Lúcia Martins Ortega Thomaz, Oficial de Promotoria Chefe, para compor a Equipe Técnica do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP.

 

Autorizando:

 

nº 10192/2022 – Roberto Livianu, 115º Procurador de Justiça da Procurador de Justiça Criminal, a se ausentar de suas funções para participar, como membro integrante do Pacto pela Democracia, como presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, de reuniões de trabalho, na cidade de Brasília/DF, nos dias 23 e 24 de agosto de 2022, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público. (Proc. SEI nº 29.0001.0179276.2022-38)

 

Designando:

 

nº 10193/2022 – Luiz Fernando Rodrigues Pinto Junior, 24º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos - Secretário Especial de Assuntos Eleitorais e Ana Laura Bandeira Lins Lunardelli, 3º Promotor de Justiça de Registros Públicos – Assessora do PGJ, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participarem da reunião de Coordenadores Eleitorais do Ministério Público Estadual, a ser realizado pelo Grupo Nacional de Coordenadores Eleitorais - GNACE, na cidade de Brasília/DF, no dia 30 de agosto de 2022. (Proc. SEI nº 29.0001.0161125.2022-71)

 

nº 10194/2022 - Michel Betenjane Romano, 5º Promotor de Justiça de Indaiatuba - Diretor-Geral do Ministério Público, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar de reunião ordinária do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União – CNPG, na cidade de Brasília/DF, nos dias 20 e 21 de setembro de 2022. (Proc. SEI nº 29.0001.0180682.2022-03)

 

nº 10195/2022 - Maria Cecília Alfieri Nacle, 18º Promotor de Justiça da Capital - Coordenadora do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Áreas Cível e do Consumidor, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar do XX Congresso Nacional do Ministério Público do Consumidor - MPCON, a ser realizado pela Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor - MPCON, na cidade de Brasília/DF, no período de 17 a 19 de agosto de 2022. (Proc. SEI nº 29.0001.0176134.2022-94)

 

nº 10196/2022 - Alexandre Navarrete Iglezias, Analista de Promotoria II, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações e sem ônus para o Ministério Público, compor a Equipe Técnica do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP, a partir de 17 de agosto de 2022. (Proc. SEI nº 29.0001.0176623.2022-83)

 

C – Assessoria

 

Cessando os efeitos:

 

nº 10197/2022 – a partir de 1º de junho de 2022, da portaria nº 2559/2019 que designou Olavo Evangelista Pezzotti, 2º Promotor de Justiça de Mairiporã, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, prestar serviços nos termos do Ato Normativo nº 1047/2017-PGJ-CPJ, combinado com a alínea V do artigo 1º do Ato Normativo nº 1113/2018-PGJ, a partir de 1º de março de 2019.

 

Designando:

 

nº 10198/2022 - 1º Promotor de Justiça Criminal da Lapa, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1506130-65.2019.8.26.0001, em trâmite pela Vara Criminal do Foro Regional IV – Lapa (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. 

 

nº 10199/2022 - 11º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1516825-91.2020.8.26.0050, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Prudente, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. 

 

nº 10200/2022 – os Promotores de Justiça abaixo relacionados, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, participarem do cumprimento dos mandados de busca e apreensão, decorrentes de operação, expedidos nos autos nº 1003823-28.2022-8.26.0152, em trâmite pela Vara Criminal da Comarca de Cotia, no dia 24 de junho de 2022:

- Bruno Gondim Rodrigues – 5º Promotor de Justiça de Embu das Artes – em Osasco

- Carolina Augusto Juliotti – 5º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos – em Taboão da Serra

- Cintia Marangoni – 34º Promotor de Justiça da Capital – em São Paulo

- Evelton David Conti Isoppo, 2º Promotor de Justiça Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária (Bauru) – em Cotia

- Fabio Ramazzini Bechara- 5º Promotor de Justiça do Patrimônio Público - em Cotia

- Gabriela Pereira Viannay Belloni, 2º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária (Osasco) – em Taboão da Serra

- Gustavo Trincado – Promotor de Justiça de Juquiá - em Cotia

- Juliano Carvalho Atoji – 2º Promotor de Justiça de Taboão da Serra – em Taboão da Serra

- Leticia Rosa Ravacci – 1º Promotor de Justiça de Taboão da Serra – em São Paulo

- Luiz Fernando Bugiga Rebellato – 3º Promotor de Justiça de Cotia – em Vargem Grande Paulista

- Marcelo Silva Cassola – 4º Promotor de Justiça de Cotia – em São Paulo

- Maria Carolina da Rocha Medrado – 6º Promotor de Justiça de Taboão da Serra - em Cotia

- Marilia Molina Schlittler – 5º Promotor de Justiça de Diadema - em Cotia

- Murilo Arrigeto Perez – 1º Promotor de Justiça de Diadema - em Cotia

- Renan Mendes Rodrigues, 1º Promotor de Justiça Substituto da 30ª Circunscrição Judiciária (Tupã) - em Cotia

(SEI nº 29.0001.0137531.2022-13)

 

nº 10201/2022 – Fabio Ramazzini Bechara - 5º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, Juliano Carvalho Atoji – 2º Promotor de Justiça de Taboão da Serra, Lincoln Gakiya - 8º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, e Luiz Fernando Bugiga Rebellato - 3º Promotor de Justiça de Cotia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em atuação conjunta com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos abaixo descritos, em trâmite pela 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, a partir de 19 de agosto de 2022:

-1501083-55.2022.8.26.0050

-1518480-30.2022.8.26.0050

-1516632-08.2022.8.26.0050

-0016488-11.2022.8.26.0050

-1519219-03.2022.8.26.0050

(SEI nº 29.0001.0179305.2022-31)

 

nº 10202/2022 - Ana Gabriela Coutinho Caetano Visconti, 13º Promotor de Justiça de Falências, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Falências, de 29 a 31 de agosto de 2022.

 

nº 10203/2022 - Alberto Cerqueira Freitas Filho, 2º Promotor de Justiça de Sumaré, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Franco da Rocha, no dia 31 de agosto de 2022.

 

nº 10204/2022 - Carlos Andre Mariani, Promotor de Justiça de Gália, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Ubatuba (ESAJ), no dia 22 de agosto de 2022.

 

nº 10205/2022 - Carlos Eduardo Brechani, 26º Promotor de Justiça de Guarulhos, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 17 a 24 de agosto de 2022.

 

nº 10206/2022 - Debora Anderson, 2º Promotor de Justiça de Ituverava, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ituverava, de 22 a 26 de agosto de 2022.

 

nº 10207/2022 - Eliana Komesu Lima, 2º Promotor de Justiça de Promissão, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Paulínia, no dia 23 de agosto de 2022.

 

nº 10208/2022 - Eliana Komesu Lima, 2º Promotor de Justiça de Promissão, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Fartura, no dia 25 de agosto de 2022.

 

nº 10209/2022 - Fabio Aparecido Gasque, 2º Promotor de Justiça de Franco da Rocha, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Franco da Rocha, no dia 31 de agosto de 2022.

 

nº 10210/2022 - Fernanda Aliperti Coelho Prado Neubern, 3º Promotor de Justiça de Suzano, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Viradouro, no dia 23 de agosto de 2022.

 

nº 10211/2022 - Fernando Cesar Bolque, 3º Promotor de Justiça do Meio Ambiente, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Pontal, no dia 23 de agosto de 2022.

 

nº 10212/2022 - Fernando Masseli Helene, 8º Promotor de Justiça de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Mongaguá, no dia 24 de agosto de 2022.

 

nº 10213/2022 - Jose Marcio Rossetto Leite, 19º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Santa Isabel, no dia 17 de agosto de 2022.

 

nº 10214/2022 - Leandro Rocha Pereira, 3º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Mongaguá, no dia 23 de agosto de 2022.

 

nº 10215/2022 - Mariana Fittipaldi, 5º Promotor de Justiça de Rio Claro, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Araraquara (ESAJ), no dia 23 de agosto de 2022.

 

nº 10216/2022 - Pedro dos Reis Campos, 3º Promotor de Justiça de Hortolândia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Cajamar, de 1 a 31 de agosto de 2022.

 

nº 10217/2022 - Rafael Salzedas Arbach, 5º Promotor de Justiça de Hortolândia, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itararé, no dia 24 de agosto de 2022.

 

nº 10218/2022 - Rodrigo Nunes Laureano, Promotor de Justiça de Getulina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Jales, no dia 24 de agosto de 2022.

 

nº 10219/2022 - Rodrigo Nunes Laureano, Promotor de Justiça de Getulina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Laranjal Paulista, no dia 22 de agosto de 2022.

 

nº 10220/2022 - Thalita Marques do Nascimento, Promotor de Justiça de General Salgado, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Promissão, no dia 23 de agosto e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Promissão, no dia 25 de agosto de 2022.

 

nº 10221/2022 - Tiago de Toledo Rodrigues, 23º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Paulínia, no dia 17 de agosto de 2022.

 

nº 10222/2022 - Wanderley Baptista da Trindade Junior, 3º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Ibiúna (ESAJ), no dia 23 de agosto de 2022.

 

Republicadas:

 

nº 9054/2022 - Alberto Cerqueira Freitas Filho, 2º Promotor de Justiça de Sumaré, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Franco da Rocha, de 17 a 30 de agosto de 2022.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/07/2022) 

 

nº 9342/2022 - Paula Quaggio, 1º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires, de 1 a 31 de agosto de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 06/08/2022)

 

nº 9456/2022 - Vinicius Bonesso Guillen, 14º Promotor de Justiça de Santo André, para auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires, de 1 a 31 de agosto de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/07/2022)

 

nº 9469/2022 - Yuri Fisberg, 2º Promotor de Justiça de Capão Bonito, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itararé, de 1 a 23 e 25 a 31 de agosto de 2022.   

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/07/2022)  

 

nº 9470/2022 - Yuri Fisberg, 2º Promotor de Justiça de Capão Bonito, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Itararé, de 1 a 23 e 25 a 31 de agosto de 2022.   

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/07/2022)   

 

nº 9471/2022 - Yuri Fisberg, 2º Promotor de Justiça de Capão Bonito, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de São Miguel Arcanjo, de 1 a 23 e 25 a 31 de agosto de 2022.   

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/07/2022)   

 

nº 9477/2022 - Alisson de Lima Maciel, 1º Promotor de Justiça Substituto da 17ª Circunscrição Judiciária (Votuporanga), para auxiliar no exercício das funções do 34º Promotor de Justiça de Campinas, de 1 a 31 de agosto, assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Indaiatuba, nos dias 17 e 31 de agosto, e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Paulínia, no dia 25 de agosto de 2022.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/07/2022) 

 

nº 9478/2022 - Allyson Fernando Venega Coradini, 1º Promotor de Justiça Substituto da 11ª Circunscrição Judiciária (Pirassununga), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Rio Claro, de 17 a 31 de agosto, e acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica (ESAJ), no dia 29 de agosto de 2022.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/07/2022) 

 

nº 9493/2022 - Dalila Carvalho Cirilo, 1º Promotor de Justiça Substituto da 50ª Circunscrição Judiciária (São João da Boa Vista), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Cível de Santana, de 6 a 24 e 27 a 31 de agosto e acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Criminal de Santana, de 17 a 24 e 27 a 31 de agosto de 2022.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/07/2022) 

 

nº 9504/2022 - Francisco Elmidio Sabadin dos Santos Talaveira Medina, 1º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária (São Bernardo do Campo), para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 1 a 16 de agosto e assumir o exercício das funções do 27º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Capital, de 1 a 31 de agosto, acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Civel, de 20 a 23 de agosto, e auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Praia Grande, dia 22 de agosto de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 20/08/2022)

 

nº 9532/2022 - Matheus Felipe Bassan de Medeiros, 2º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Bertioga, de 1 a 15 de agosto, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Bertioga, de 1 a 31 de agosto, e acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Guarujá, de 22 a 26 de agosto de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/07/2022)

 

nº 9558/2022 - Sandra Moraes de Freitas Montanheiro, 1º Promotor de Justiça Substituto da 29ª Circunscrição Judiciária (Dracena), para assumir o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, no dia 1 de agosto, acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 2 a 15 de agosto, assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Criminal de Itaquera, de 2 a 16 de agosto, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível de Itaquera, de 17 a 31 de agosto, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Suzano, no dia 25 de agosto, e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Colégio Recursal, no dia 29 de agosto de 2022.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/07/2022) 

 

nº 9559/2022 - Stephanie Okuma, 3º Promotor de Justiça Substituto da 43ª Circunscrição Judiciária (Casa Branca), para assumir o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 1 a 28 de agosto, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Colégio Recursal, de 17 a 28 de agosto, assumir o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica (ESAJ) e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Colégio Recursal (ESAJ), de 30 a 31 de agosto de 2022.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/07/2022) 

 

nº 9561/2022 - Thiago Alves Duarte Faerman Soares, 3º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária (Osasco), para assumir o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de Osasco, de 1 a 5 e 15 a 19 de agosto, auxiliar no exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de Osasco, de 13 a 14 de agosto, acumular o exercício das funções do 90º Promotor de Justiça Criminal, no dia 2 de agosto, acumular o exercício das funções do 80º Promotor de Justiça Criminal, de 3 a 5 de agosto, assumir o exercício das funções do 80º Promotor de Justiça Criminal, de 6 a 12 de agosto, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Embu-Guaçu, no dia 10 de agosto, auxiliar no exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Praia Grande (ESAJ), de 20 a 24 de agosto, e assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Cível de Santana e acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Criminal de Santana, de 25 a 26 de agosto de 2022.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 17/08/2022) 

 

nº 9568/2022 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE AGOSTO DE 2022, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:  

 

Excluam-se:  

Jordana Calixto Porto   

Milene Telezzi Habice 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/07/2022)  

 

nº 9569/2022 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado do mês de AGOSTO DE 2022, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:  

 

Incluam-se:  

Jordana Calixto Porto (2 a 16)  

Milene Telezzi Habice (2 a 16) 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/07/2022) 

 

nº 10066/2022 - Luciane Cristina Nogueira Lucas Lo Re, 1º Promotor de Justiça de Sumaré, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Sumaré, de 5 a 19 de agosto de 2022.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/08/2022) 

 

AVISOS

 

Aviso nº 462/2022 – PGJ-CEAF, de 08/08/2022

 

O Procurador-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e a pedido do Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público de São Paulo – CEAF/ESMP, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do Conselho do CEAF/ESMP, AVISA aos Senhores Membros do Conselho CEAF/ESMP, da reunião ordinária a realizar-se, de forma remota, no dia 01 de setembro de 2022, às 15h, conforme link encaminhado para o e-mail institucional aos participantes.

 

Aviso nº 473/2022 - PGJ-CAOCV, de 10/08/2022

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva e da 2ª Promotoria de Justiça de Ibitinga, CONVIDA toda a comunidade, representantes de organizações não governamentais, movimentos sociais, entidades sindicais, membros da iniciativa privada, instituições acadêmicas e de pesquisa e o público em geral para a AUDIÊNCIA PÚBLICA cujo tema é: "Projeto Cidade Antirracista: discussão visando à implementação de Conselho Municipal Antirracista, de Secretaria ou Órgão de Promoção à Igualdade Racial e criação de Plano Municipal de Promoção de Igualdade Racial" , que será realizada em 31 de Agosto de 2022 , a partir das 19:00 horas, no auditório da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga, Avenida Dr. Victor Maida, 563 – Centro, Ibitinga/SP. A inscrição poderá ser realizada previamente, mediante preenchimento de dados pessoais (nome completo, número do documento de identificação - telefone e e-mail para contato), por mensagem eletrônica a ser encaminhada até o dia 25 de agosto ao endereço eletrônico [email protected] , inscrevendo no campo "assunto": "Inscrição para Manifestação Oral na Audiência Pública". Sem prejuízo da inscrição prévia, a inscrição também poderá ser realizada no dia da Audiência Pública, mediante preenchimento de ficha disponibilizada no local para tal fim e manifestação oral na audiência de inscritos previamente. Para maiores informações referentes à audiência, acessar o Edital pelo endereço eletrônico do CAO Cível e de Tutela Coletiva, na área de Audiências Públicas.

 

Aviso nº 488/2022 – PGJ-2ª Instância, de 18/08/2022

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os Procuradores e Promotores de Justiça integrantes da Procuradoria de Justiça Criminal para reunião ordinária via Microsoft Teams, no dia 31 de agosto de 2022, quarta-feira, às 10h, com a seguinte pauta:

 

1. Leitura, discussão e submissão da ata da reunião anterior à aprovação;

2. Relatório de distribuição do mês de julho;

3. Comunicações da Secretaria e outros assuntos de interesse da Procuradoria de Justiça Criminal.

 

Aviso nº 489/2022 – PGJ-AD, de 16/08/2022

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e no contido na Resolução nº 605/2009 – PGJ, de 20 de agosto de 2009, CONSIDERANDO:

 

1º) a publicação do Provimento CSM nº 2.666/2022, no DJE de 16 de agosto de 2022, determinando que, a partir de 20 de agosto de 2022, haverá acréscimo do número de juízes que responderão pelo Plantão Criminal da Capital de 9 (nove) para 12 (doze) juízes;

 

2º) que o plantão judiciário na primeira instância do Ministério Público na Capital deve guardar paridade com o número de juízes em Plantão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

 

3º) a consequente necessidade de readequação da escala de Promotores de Justiça para inclusão de mais três Promotores de Justiça em cada dia de plantão judiciário;

 

AVISA aos Senhores Promotores de Justiça que poderão manifestar interesse, até o dia 31 de agosto de 2022, em atuar voluntariamente nos Plantões Criminais Ordinários da Capital (presencial) a se realizarem a partir de 10 de setembro de 2022 (data inclusa), enviando e-mail ao [email protected], com indicação das datas de interesse. Para definição de quais Promotores de Justiça atuarão em cada plantão, caso haja um número de inscritos superior ao necessário, será utilizado o critério de antiguidade na entrância, bem como já ter sido o membro selecionado para atuar em data anterior segundo este mesmo critério.

 

AVISA, por fim, que, se o número de Promotores de Justiça que se inscreverem voluntariamente for insuficiente para atender os acréscimos necessários na escala, os dias faltantes serão preenchidos com membros seguindo o critério de elaboração da escala original, excepcionando-se aqueles que já estivem incluídos na nova escala nos termos deste aviso.

 

Aviso nº 495/2022 - PGJ-CAOCV, de 22/08/2022

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e, por solicitação do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Infância e Juventude, AVISA aos Excelentíssimos Promotores de Justiça da Capital e do Interior do Estado sobre a abertura de inscrições para integrarem as Equipes de Inspeção criadas na forma do artigo 2º, da Resolução n° 802/2014-PGJ, para a realização de visitas aos serviços de acolhimento institucional de crianças e adolescentes na Capital, a fim de que se possa dar cumprimento ao disposto na Resolução nº 71, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, de 15 de junho de 2011. Os Membros interessados devem, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação deste aviso, enviar e-mail para o endereço eletrônico [email protected], assunto "Equipes de Inspeção", com os seguintes dados:

 

a) Nome;

b) Cargo;

c) Telefones para contato.

 

Aviso nº 497/2022 - PGJ-2ª Instância, de 22/08/2022

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os integrantes da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais para a Reunião Ordinária Virtual – via Microsoft Teams, a ser realizada dia 31 de agosto de 2022, quarta-feira, às 11h, com a seguinte pauta:

 

1) Relatório das distribuições do mês de agosto;

2) Comunicações do Secretário Executivo;

3) Outros assuntos de interesse da Procuradoria de Justiça.

 

Aviso nº 498/2022 – PGJ-Concurso, de 22/08/2022

 

94º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – 2021

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e Presidente da Comissão do Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público AVISA que a Comissão do 94º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público - 2021, decidiu publicar o gabarito da prova Escrita com o padrão de respostas esperado, conforme segue:

 

DISSERTAÇÃO - Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

 

Elabore dissertação sobre o tema “Improbidade Administrativa”, observando rigorosamente o roteiro a seguir: 1) Previsões diretas e indiretas do instituto da improbidade administrativa na Constituição Federal. a) As previsões indiretas. b) Previsão direta e específica. c) Improbidade e ilegalidade. d) Improbidade e imoralidade. 2) A finalidade específica da repressão à improbidade e a natureza difusa do direito à moralidade administrativa e sua transindividualidade. 3) Noção de improbidade administrativa. 4) A relação entre o caput e os incisos dos artigos 9o, 10 e 11 da Lei no 8.429/92, modificada pela Lei no 14.230/2021. 5) O elemento subjetivo dolo à luz da comparação entre o texto original da Lei no 8.429/92 e as modificações introduzidas pela Lei no 14.230/2021. 6) A responsabilidade dos sucessores e herdeiros, e as hipóteses de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, destacando as diferenças entre esses institutos. 7) O Inquérito Civil. 8) A indisponibilidade de bens. 9) Procedimento, competência, conexão e juízo preventivo, petição inicial, citação e defesa do réu, providências após apresentação da contestação, réplica, decisão de tipificação de conduta, especificação de provas, intimação da pessoa jurídica interessada, desconsideração da personalidade jurídica, conversão em ação civil pública, interrogatório, revelia, ônus da prova, litispendência, remessa necessária, participação de assessoria jurídica. 10) O acordo de não persecução civil. 11) A sentença, os recursos e a condenação solidária. 12) Prescrição. 13) A irretroatividade das disposições da Lei no 14.230/2021.

 

Considerando que os candidatos aprovados exercerão o cargo de Promotor de Justiça Substituto, elaborando peças judiciais, em nome da Instituição, razoável a subtração de pontos em razão de erros gramaticais (concordância, acento etc.) e lógicos, bem como da falta de articulação na redação. Não se julga, por óbvio, o estilo, mas a dificuldade em compreender tópicos que devem suceder uns aos outros de forma encadeada.

No mais, quanto ao conteúdo, será considerado insuficiente o mero relato ou descrição, como que em um texto jornalístico, devendo o candidato demonstrar seu conhecimento técnico-jurídico.

 

Elabore dissertação sobre o tema “Improbidade Administrativa”, observando rigorosamente o roteiro abaixo:

 

1) Previsões diretas e indiretas do instituto da improbidade administrativa na Constituição Federal. (Até) 0,4 nota

a) As previsões indiretas constam dos artigos 14, § 9º; 15, V; 85,V, todos da Constituição da República; e do artigo 97, § 10, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Espera-se que o candidato seja capaz de encontrar, citar, e comentar, transcrevendo os dispositivos do texto constitucional e seu ADCT.

b) Previsão direta e específica é encontrada no artigo 37, § 4º, da Constituição Federal. Espera-se que o candidato seja capaz de citar, transcrever, e explicitar a diferença entre as sanções, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.

c) Improbidade e Ilegalidade. O candidato deve conceituar legalidade e probidade, e apontar que a ilegalidade é um gênero abrangente da improbidade, isto é, que a improbidade é uma ilegalidade qualificada por outros elementos, que lhe dão uma dimensão de gravidade diferenciada, implicando na reprovabilidade muito intensa e que exige um sancionamento extremamente severo. Deverá ainda fazer constar exemplos segundo os quais se demonstre que nem toda conduta ilegal é ímproba.

d) Improbidade e Imoralidade. Considerando que a ideia de moralidade administrativa no ordenamento jurídico brasileiro decorre do direito francês, cuja maior expressão doutrinária, no tema, é o conceito de Maurice Hauriou, espera-se que o concorrente não apenas defina moralidade administrativa nestes termos, como também a distinga da moralidade comum. Necessário outrossim, comente a moral jurídica no que tange à observância das regras de boa administração, como a distinção do bem e do mal, do legal e do ilegal, do honesto e do desonesto, tratando da boa-fé, da lealdade e da honestidade. Deverá ainda tratar da necessidade de observância do fim da entidade pública quando da aplicação do referido princípio ao caso concreto. O concursando deve ainda ser capaz de apresentar as várias correntes que distinguiam moralidade de probidade, discorrendo sobre cada uma delas, as quais podem ser agrupadas em três eixos, quais sejam i) todos os atos ímprobos são imorais; ii) são expressões sinônimas; iii) a moralidade é conceito mais amplo que improbidade, de sorte que há atos imorais não ímprobos.

Por fim, deverá tomar posição exemplificando condutas.

 

2) A finalidade específica da repressão à improbidade, e a natureza difusa do direito à moralidade administrativa, e sua transindividualidade. (Até) 0,2 nota

a) Considerando a existência de regras de repressão penal e administrativa (disciplinada essa última pelas normas específicas acerca do desempenho de cargo e emprego públicos), e também da possibilidade, quando o caso, da incidência do Direito Civil para indenização por perdas e danos, o candidato deve destacar que a repressão à improbidade administrativa se caracteriza por sanções diferenciadas, como a suspensão dos direitos políticos, a interdição para contratar com o poder público, e a multa civil; e que referidas sanções implicam em uma dimensão política, pois que se relacionam com o exercício de poderes inerentes à organização estatal;

b) No que tange à natureza difusa e à transindividualidade, o candidato deve explicar que a tutela tem natureza difusa, nos termos do artigo 81, parágrafo único, I, do Código de Defesa do Consumidor, demonstrando como o objeto é indivisível e indisponível, a titularidade indeterminável e ligada por circunstâncias de fato (a prática do ato ímprobo).

 

3) Noção de improbidade administrativa. (Até) 0,1 nota

Correta a resposta com a transcrição e explicação do § 1º, do artigo 1º, da Lei de Improbidade Administrativa (nova redação); ou que o aspirante ao cargo de Promotor de Justiça Substituto, com suas palavras, explique que improbidade administrativa é ação ou omissão dolosa, violadora do dever de probidade no exercício da função pública ou na gestão de recursos públicos, que acarreta a imposição pelo Poder Judiciário de sanções políticas diferenciadas, tal qual definido em lei.

 

4) A relação entre o caput e os incisos dos artigos 9º, 10 e 11 da Lei n.º 8.429/92, modificada pela Lei n.º 14.230/2021. (Até) 0,3 nota

Espera-se que o candidato explique:

i) A interpretação e aplicação de cada artigo dependem da análise conjugada do caput e seus incisos. O caput contempla uma fórmula geral, cuja compreensão é propiciada pela análise dos incisos, e os incisos só podem ser adequadamente compreendidos em vista da definição geral contida no caput. Os incisos só podem ser corretamente compreendidos se analisado o caput, no qual estão compreendidos os elementos essenciais à configuração da infração. Por outro lado, as hipóteses previstas nos incisos ensejam interpretação mais precisa acerca da finalidade normativa contida no caput.

ii) É possível, mas não necessário, defender a taxatividade de casos nos artigos 9º, 10 e 11, por conta da redação do § 1º, do artigo 1º, da Lei n.º 14.230/2021, desde que também se exponha a tese segundo a qual a expressão “notadamente” determine rol exemplificativo para os artigos 9º e 10 da LIA.

iii) O candidato deverá ainda referir que a possibilidade de conduta culposa foi suprimida pela lei n.º 14.230/2021.

 

5) O elemento subjetivo dolo à luz da comparação entre o texto original da Lei n.º 8.429/92 e as modificações introduzidas pela Lei n.º 14.230/2021. (Até) 0,2 nota

O postulante ao cargo deve assinalar que o dolo, agora, com a reforma introduzida pela Lei n.º 14.230/2021, deverá ser específico, vale dizer que nos termos do § 2º, do artigo 1º, da aludida Lei, considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos artigos 9º, 10 e 11, não bastando a voluntariedade do agente.

 

6) Da responsabilidade dos sucessores e herdeiros, e as hipóteses de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, destacando as diferenças entre esses institutos. (Até) 0,2 nota

O concorrente deve explicar que:

Com a nova redação, a responsabilidade do herdeiro do autor e do sucessor depende de dois requisitos cumulativos: i) configuração do ato de improbidade por enriquecimento ilícito ou lesão ao erário; afastando-se, pois a responsabilização daquele que comete ato de improbidade administrativa por violação de princípios e ii) a responsabilidade limitada à reparação do dano até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. Note-se que a responsabilidade do sucessor ou herdeiro restringe-se, em tese, ao dever de reparação do dano.

Imprescindível, no entanto, que o candidato aponte as mudanças operadas com a redação do artigo 8º da Lei comentada.

Assim, deve referir-se à multa como sanção, que no regime anterior seria suportada por sucessores e herdeiros, mas que com a reforma não pode ser objeto de responsabilidade dos mesmos. A nota máxima exige que o candidato explique a existência da posição doutrinária segundo a qual i) é possível a responsabilização de sucessores e herdeiros quanto à multa, sob pena de se configurar “anistia” ao sucessor; ii) bem como a perda de bens e valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio, sob pena de se configurar enriquecimento sem causa.

Quanto aos institutos, basta que o candidato explique cada um deles, indicando a fonte legal, nos termos abaixo:

Transformação societária: operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução ou liquidação, de um tipo para outro (art. 220 da Lei 6.404/76);

Incorporação: é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhe sucede em todos os direitos e obrigações ( art. 227 da Lei 6.404/76)

Fusão: é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhe sucederá em todos os direitos e obrigações (art. 228 da Lei 6.404/76)

Cisão: é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades , constituídas para esse fim, ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

 

7) Do Inquérito Civil. (Até) 0,1 nota

O inquérito civil é procedimento administrativo de natureza unilateral, inquisitiva e facultativa, de titularidade exclusiva do membro do Ministério Público, em que o órgão coleta provas para, se o caso, ajuizar a ação civil pública ou ação de improbidade administrativa. Em caso de arquivamento os autos devem ser enviados, em três dias, ao Conselho Superior da instituição. Feito o introito, necessariamente, o candidato, para lograr pontuação, há de tratar do referido procedimento administrativo nos termos da lei n.º 14.230/2021, pois que o tema é específico, improbidade administrativa, isto é, deve explicar que sua instauração suspende o curso da prescrição por 180 dias, no máximo, recomeçando a correr após sua conclusão ou exaurido o aludido prazo. Que o inquérito civil deve ser concluído em 365 dias corridos, prorrogável uma vez por igual período, fundamentadamente, e com revisão da instância superior. Opinar se o prazo é próprio ou impróprio, pois que o legislador não pode prever abstratamente limitação para investigação do Ministério Público, sobretudo em casos complexos ou com vários investigados.

 

8) Da indisponibilidade de bens. (Até) 0,1 nota

O candidato deverá articular seu texto em torno das ideias segundo as quais a indisponibilidade de bens não mais configura tutela de evidência, mas sim de urgência, que visa garantir o resultado útil do processo. E que se antes o periculum in mora era presumido, agora precisa ser comprovado, havendo necessidade, como regra, da oitiva prévia do réu. Deve citar a exceção a esta última regra, mesmo que transcrevendo o dispositivo legal.

Deverá ainda tratar do objeto, preferência de bens e suas limitações, a preservação do bem de família, nos termos da lei, e indicar o recurso cabível.

 

9) Procedimento, competência, conexão e juízo preventivo, petição inicial, citação e defesa do réu, providências após apresentação da contestação, réplica, decisão de tipificação de conduta, especificação de provas, intimação da pessoa jurídica interessada, desconsideração da personalidade jurídica, conversão em ação civil pública, interrogatório, revelia, ônus da prova, litispendência, remessa necessária, participação de assessoria jurídica. (Até) 0,1 nota

O candidato deve indicar o procedimento comum, mas com as especificidades da lei comentada, explicitando que não se trata mais de ação civil pública, embora possível, subsidiariamente, a utilização do Microssistema de Tutela Coletiva.

Quanto à competência, deve destacar a regra de foros concorrentes, quais sejam o foro do local em que ocorreu o dano e o foro da sede da pessoa jurídica prejudicada pelo ato de improbidade administrativa.

No que se refere à competência, a propositura da ação de improbidade administrativa a prevenirá, sempre que haja a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. Importante que o candidato destaque que havendo conexão, a regra do microssistema coletivo aponta no sentido de que competente será o juízo da primeira propositura. No que tange à petição inicial, bastará assinalar i) os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil; ii) a obrigatoriedade de o autor individualizar a conduta do réu; iii) indicar juridicamente como a conduta pode ser tipificada como ímproba; iv) além da restrição de indicação de apenas um tipo dentre aqueles previstos nos artigos 9º, 10 ou 11 da lei. Citação na forma constante das regras do Código de Processo Civil, com prazo comum de 30 (trinta) dias para oferta de contestações. Quanto às providências após a apresentação da contestação, deve o candidato destacar a possibilidade de julgamento conforme o estado do processo, se comprovada a manifesta inexistência do ato de improbidade.; e a possibilidade de desmembramento do litisconsórcio. Deve-se abordar, quanto à réplica, o seu prazo, pois que na legislação adjetiva é de 15 (quinze) dias, mas por conta do princípio da isonomia, seria ela de 30 (trinta) dias? O concursando deve se posicionar. Deve-se apontar o que é, e o momento processual da decisão de tipificação da conduta, qual seja o antecedente ao saneamento. O concursando deve anotar que o artigo 348 do Código de Processo Civil exige dois requisitos para a ocorrência da especificação de provas: a revelia do réu e afastamento da presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Quanto à intimação da pessoa jurídica interessada, o candidato deve especular sobre o momento processual adequado para que ela ocorra, considerando que o ente poderá escolher sua posição processual. O candidato deve demonstrar a importância prática da possibilidade de requerimento de desconsideração da personalidade jurídica; e quanto à conversão da ação de improbidade administrativa em ação civil pública, demonstrar a conveniência de assim agindo, aproveitar-se os atos processuais em atenção ao princípio da eficiência se o juiz identificar a existência de ilegalidades ou de irregularidades administrativas sem que estejam presentes os requisitos para a configuração de ato de improbidade administrativa, evitando-se a propositura de nova ação. Deve-se demonstrar que interrogatório é ato previsto no Código de Processo Penal, mas também no Código de Processo Civil, sendo certo que na LIA é um direito do réu, e que sua recusa ou silêncio não implicarão confissão. Deve-se conceituar revelia e comparar seus efeitos, nos âmbitos civil e penal, com aquela decorrente do procedimento da improbidade administrativa. O ônus da prova será sempre da parte autora (Ministério Público ou ente público se sua legitimidade continuar sendo confirmada por decisão judicial). É preciso conceituar litispendência, e apontar o órgão (CNMP) com competência para dirimir conflitos de atribuição entre órgãos de distintos Ministérios Públicos. Explicitar a nova regra que, contrariando jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, mão admite mais o reexame necessário. Deve-se demonstrar que a participação de assessoria jurídica que tenha emitido parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos acoimados de ímprobos não se confunde com a defesa do réu. E que referida defesa deve se restringir às teses suscitadas no parecer, que podem não ter sido acatadas pelo administrador público figurante do polo passivo da demanda.

 

10) Do acordo de não persecução civil. (Até) 0,2 nota

Além de sua natureza jurídica e antecedentes na legislação brasileira, deve o concursando demonstrar a legitimidade para celebração do acordo, e os juízos de valor que devem se encerrar na análise de conveniência e oportunidade para sua propositura. Deve destacar outrossim, os resultados mínimos e máximos, os aspectos que devem ser considerados, os requisitos e momentos para sua celebração, e as consequências para o descumprimento da celebração do acordo.

 

11) Da sentença, recursos e condenação solidária. (Até) 0,2 nota

O candidato deve conceituar sentença, explicitar, ainda que genericamente, os requisitos constantes do artigo 17-C da LIA, indicar como cabível o recurso de apelação, e apontar a vedação da condenação solidária.

 

12) Prescrição. (Até) 0,2 nota

O concursando deve conceituar o instituto; indicar o novo prazo prescricional, o termo a quo para contagem do prazo, casos de suspensão e interrupção.

 

13) A irretroatividade das disposições da Lei n.º 14.230/2021. (Até) 0,4 nota

A nota máxima será conferida àqueles que; com base no excerto abaixo transcrito, de decisão do C. Supremo Tribunal Federal,1 publicado antes da realização da prova a que se refere este gabarito; tenham tratado minudentemente de todas as posições ali indicadas, quais sejam:

A doutrina brasileira se divide quanto à retroatividade da lei mais benéfica no Direito administrativo sancionador.

Os que defendem a retroatividade invocam, em geral, a norma do art. 5º, XL, da Constituição Federal que dispõe: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.” Essa é a posição, por exemplo, de HERALDO GARCIA VITTA, que propugna que o princípio da retroatividade de lei mais benéfica impõe-se "a fim de prestigiar a nova realidade imposta pelo legislador; o qual tem a incumbência de acolher os anseios da sociedade num dado tempo e lugar"; e assim seria injustificável a punição "quando o legislador valora a conduta (antes ilícita ou pressuposto de pena mais grave), segundo as novas concepções sociais, e entende já não ser ilícita, ou pressuposto de sanção menos grave" (A Sanção no Direito Administrativo, Malheiros: 2003, p. 113). Em outra obra, o mesmo autor defende que os princípios estabelecidos para o Direito Penal, em especial no art. 5º, XL, da CF, "consubstanciam ‘regramentos’ absolutos, não relativizáveis; e devidos aos valores, ou princípios constitucionais, aplicam-se na seara das sanções administrativas. Decorrem do Regime Democrático de Direito, e se legitimam na dignidade da pessoa humana, fundamento da República” (A atividade administrativa sancionadora e o princípio da segurança jurídica, in Rafael Valim, José Roberto Pimenta Oliveira, Augusto Neves Dal Pozzo (org.), Tratado sobre o Princípio da Segurança Jurídica no Direito Administrativo, Belo Horizonte, Fórum, 2013, 2013, p. 678). No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, essa posição foi adotada no REsp 1.153.083, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, Dje de 19/11/2014, no qual a redatora para o acórdão, a Ilustre Min. REGINA HELENA COSTA, inaugurando a divergência, defendeu a existência no Direito Administrativo Sancionador de um princípio implícito da retroatividade da lei mais benéfica, extraído do art. 5º, XL, da CF. Eis a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. SUNAB. MULTA ADMINISTRATIVA. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. POSSIBILIDADE. ART. 5º, XL, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRINCÍPIO DO DIREITO SANCIONATÓRIO. AFASTADA A APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. I. O art. 5º, XL, da Constituição da República prevê a possibilidade de retroatividade da lei penal, sendo cabível extrair-se do dispositivo constitucional princípio implícito do Direito Sancionatório, segundo o qual a lei mais benéfica retroage. Precedente. II. Afastado o fundamento da aplicação analógica do art. 106 do Código Tributário Nacional, bem como a multa aplicada com base no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. III. Recurso especial parcialmente provido. Na mesma linha, EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR indaga se “sobrevindo à imposição de penalidade administrativa lei mais benéfica, ora por deixar de considerar o fato perpetrado como infração, ora por amenizar as consequências do ilícito, haverá de lograr incidência retrooperante?” A esse questionamento, responde afirmativamente, argumentando que “a Constituição em vigor não deixa dúvida a respeito. O seu art. 5º, XL, é expresso em proclamar que a lei penal não retroagirá, salvo se para beneficiar o réu. Implica dizer, em outras palavras, ser a retroatividade um mandamento quando houver benefício para o acusado, franquia que o legislador não poderá coartar, pena de incidir em inconstitucionalidade. Complementa asseverando que o” dispositivo sobranceiro, com carradas de razão frisara Régis Fernandes de Oliveira, quando ainda vigente o art. 153, § 16, da Constituição pretérita, não tem o seu conteúdo limitado a albergar o fato criminal, abrangendo também o administrativo (Sanções Administrativas e Princípios de Direito Penal. In: Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados. Ano 24 – Mar/Abr-2000 – Vol. 175 . São Paulo: Jurid Vellenich Ltda. p. 69) Nesta CORTE, no MS 23.262/DF, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe de 30/10/2014, o PLENO do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL admitiu a aplicação de um preceito de Direito penal na seara administrativa, assentando que o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF “ ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”) tem vez, igualmente, no processo administrativo disciplinar. Vejamos a ementa do acórdão: EMENTA Constitucional e Administrativo. Poder disciplinar. Prescrição. Anotação de fatos desabonadores nos assentamentos funcionais. Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 170 da Lei nº 8.112/90. Violação do princípio da presunção de inocência. Segurança concedida. 1. A instauração do processo disciplinar interrompe o curso do prazo prescricional da infração, que volta a correr depois de ultrapassados 140 (cento e quarenta) dias sem que haja decisão definitiva. 2. O princípio da presunção de inocência consiste em pressuposto negativo, o qual refuta a incidência dos efeitos próprios de ato sancionador, administrativo ou judicial, antes do perfazimento ou da conclusão do processo respectivo, com vistas à apuração profunda dos fatos levantados e à realização de juízo certo sobre a ocorrência e a autoria do ilícito imputado ao acusado. 3. É inconstitucional, por afronta ao art. 5º, LVII, da CF/88, o art. 170 da Lei nº 8.112/90, o qual é compreendido como projeção da prática administrativa fundada, em especial, na Formulação nº 36 do antigo DASP, que tinha como finalidade legitimar a utilização dos apontamentos para desabonar a conduta do servidor, a título de maus antecedentes, sem a formação definitiva da culpa. 4. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, há impedimento absoluto de ato decisório condenatório ou de formação de culpa definitiva por atos imputados ao investigado no período abrangido pelo PAD. 5. O status de inocência deixa de ser presumido somente após decisão definitiva na seara administrativa, ou seja, não é possível que qualquer consequência desabonadora da conduta do servidor decorra tão só da instauração de procedimento apuratório ou de decisão que reconheça a incidência da prescrição antes de deliberação definitiva de culpabilidade. 6. Segurança concedida, com a declaração de inconstitucionalidade incidental do art. 170 da Lei nº 8.112/1990. (grifo nosso).

Aqueles que advogam a irretroativadade da lei mais benéfica no direito administrativo sancionador pautam-se no argumento de que a norma constitucional que estabelece a retroatividade da lei penal mais benéfica funda-se em peculiaridades únicas desse ramo do direito, o qual está vinculado à liberdade do criminoso (princípio do favor libertatis) , fundamento inexistente no Direito administrativo sancionador; sendo, portanto, regra de exceção, que deve ser interpretada restritivamente, prestigiando-se a regra geral da irretroatividade da lei e a preservação dos atos jurídicos perfeitos. Realçam que, no âmbito da jurisdição civil, impera o princípio tempus regit actum. Adotando essa posição, RAFAEL MUNHOZ DE MELLO (Princípios constitucionais de direito administrativo sancionador: as sanções administrativas à luz da Constituição federal de 1988. São Paulo, Malheiros, 2007, p. 154-155) afirma que “não se pode transportar para o Direito Administrativo Sancionador a norma penal da retroatividade da lei que extingue a infração ou torna mais amena a sanção punitiva", pois "não há no Direito Administrativo sancionador o princípio da retroatividade da lei benéfica ao infrator”. É que o dispositivo constitucional que estabelece a retroatividade da lei penal mais benéfica "funda-se em peculiaridades únicas do Direito Penal, inexistentes no Direito Administrativo Sancionador". Argumenta o autor que, por um lado, a retroatividade da lei penal tem por fundamento razões humanitárias associadas à liberdade do criminoso (princípio do favor libertatis), por outro, a pena criminal é acompanhada de um juízo de desvalor ético-jurídico que torna intolerável a ideia de continuar a punir quando o fato não mais atingir a consciência do povo. Fundamentos esses que não estão presentes no Direito Administrativo Sancionador. “No direito administrativo sancionador ocorre algo diferente, as normas jurídicas disciplinam o exercício da função administrativa, estabelecendo, em alguns casos, deveres e obrigações aos particulares. As infrações administrativas, em regra, consistem em condutas que representam a inobservância de tais deveres e obrigações, razão pela qual Alejandro Nieto entende que "los tipos sancionadores administrativos no son autónomos sino que se remiten a atra norma en la que se formula una orden o una prohibición" (CARLO ENRICO PALIERO e ALDO TRAVI. La sanzione amministratira: profili sistematici, p. 181). Portanto, não há que se falar em juízo de desvalor ético no direito administrativo sancionador — argumento que justifica também a retroatividade da lei penal mais benigna” (idem, ibem, p. 155). Esse também é o entendimento de FÁBIO MEDINA OSÓRIO, para quem, no tocante ao princípio da retroatividade da norma mais benéfica, "o direito administrativo sancionador não se equipara ao direito criminal, dado seu maior dinamismo”. É que, em regra, a lei que extingue a figura do ilícito administrativo ou toma a sanção administrativa mais branda não retroage para beneficiar quem praticou a infração administrativa sob a égide da lei anterior (Direito Administrativo Sancionador, 5ª ed., São Paulo: RT, 2015. p. 201). Nessa linha, a Segunda Segunda Turma desta CORTE já decidiu no ARE 1019161 AgR, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 12/5/2017, no qual o Relator consignou que “Verifica-se, portanto, que a retroatividade da norma mais benéfica em favor do réu é um princípio exclusivo do Direito Penal, onde está em jogo a liberdade da pessoa, admitindo, até mesmo, o ajuizamento de revisão criminal após o trânsito em julgado da sentença condenatória, há qualquer tempo.” Confira-se a ementa do acórdão: “Ementa: ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2009. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RETROATIVIDADE DA NORMA MAIS BENÉFICA (LEI 13.165/2015) NA IMPOSIÇÃO DE MULTA POR CONTAS REJEITADAS. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DAS REGRAS DE APLICAÇÃO DA NORMA CONSTANTES NA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I – O processo de análise de contas partidárias está contido no conjunto da jurisdição cível, na qual impera o princípio do tempus regit actum. Ou seja, na análise de um fato determinado, deve ser aplicada a lei vigente à sua época. II - O caráter jurisdicional do julgamento da prestação de contas não atrai, por si só, princípios específicos do Direito Penal para a aplicação das sanções, tais como o da retroatividade da lei penal mais benéfica. III - Questão que se interpreta com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/1942), sendo esta a norma que trata da aplicação e da vigência das leis, uma vez que não há violação frontal e direta a nenhum princípio constitucional, notadamente ao princípio da não retroatividade da lei penal (art. 5°, XL, da CF/1988). IV - Eventual violação ao texto constitucional, que no presente caso entendo inexistente, se daria de forma meramente reflexa, circunstância que torna inviável o recurso extraordinário. V - Agravo regimental a que se nega provimento.”

 

¹ ARE 843989 RG

Repercussão Geral – Admissibilidade (Tema 1199)

Órgão julgador: Tribunal Pleno

Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES

Julgamento: 24/02/2022

Publicação: 04/03/2022

 

PEÇA PRÁTICA - Direito Processual Penal

 

Tício foi parado pela Polícia Militar na Comarca da Capital do Estado de São Paulo no dia 02 de janeiro de 2.022, por volta das 21 horas, na Rua Marechal Deodoro, no 340. Estava com um veículo objeto de roubo ocorrido há duas horas atrás, com comunicação pela vítima à Polícia Militar. Os policiais militares constataram assim, que Tício dirigia um veículo objeto de roubo. Decidiram conduzi-lo por roubo em concurso de pessoas. No momento de sua prisão em flagrante, Tício não admitiu que participara de tal delito. Apenas informou que dirigia o veículo a pedido de um amigo.

Na Delegacia de Polícia, a autoridade policial decidiu autuar Tício por roubo em concurso de pessoas (art. 157, § 2o, II do CP). No auto de prisão em flagrante, foi ouvido um policial como condutor e o outro como testemunha. Os policiais militares confirmaram a abordagem, e que o indiciado afirmou informalmente que dirigia a pedido de um amigo. Em razão da proximidade do momento do roubo, resolveram conduzir Tício em flagrante por esse delito. A vítima foi chamada, narrou o roubo em concurso de pessoas, mas não reconheceu o indiciado como um dos autores do roubo. O auto de reconhecimento negativo do indiciado foi feito de acordo com os ditames do art. 226 do Código de Processo Penal. No auto de prisão em flagrante, Tício se reservou ao direito de permanecer em silêncio. A autoridade policial indiciou Tício por roubo em concurso de pessoas. O procedimento seguiu a risca os ditames dos arts. 305 a 310 do Código de Processo Penal, havendo comunicação da prisão em flagrante e realização de audiência de custódia, sendo convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva pelo juiz que presidia a audiência de custódia. Isso com pedido de conversão feito pelo Ministério Público.

Finalizado o inquérito policial, a Autoridade Policial remeteu os autos ao Ministério Público que ofereceu denúncia contra Tício por roubo em concurso de pessoas (art. 157, § 2o, II do Código Penal), descrevendo apenas a conduta de Tício em relação ao roubo em concurso de pessoas.

Recebida a denúncia, o réu, através do seu Defensor, apresentou resposta à acusação, pleiteando a sua absolvição pelo delito de roubo em concurso de pessoas em face da insuficiência de provas. O MM. Juiz de primeiro grau refutou essa tese, já que a questão deveria ser decidida na fase de sentença. A defesa também apresentou o mesmo rol de pessoas do Ministério Público.

Foi designada audiência de instrução, debates e julgamento.

Na instrução, a vítima do roubo em concurso narrou o roubo em concurso de pessoas, mas confirmou que não reconhecia o réu como um dos autores do delito de roubo. Esse reconhecimento judicial negativo foi feito de acordo com os ditames do art. 226 do CPP. Em seguida, os dois policiais militares nada souberam acerca da participação do réu Tício no roubo em concurso de pessoas. Apenas confirmaram que o réu Tício estava pilotando referido veículo e que abordado, apenas dirigia a pedido de um amigo, negando veementemente que participara do roubo.

Finalmente, interrogado, o réu em juízo negou qualquer participação no roubo, apenas admitiu que dirigia o veículo objeto de roubo a pedido de um amigo. Mas também acrescentou que conhecia a origem criminosa do veículo, embora reiterou que não participara do delito de roubo em concurso de pessoas. A ordem das pessoas ouvidas na instrução seguiu o mandamento disposto no art. 400 do Código de Processo Penal.

Nos debates orais, o Dr. Promotor de Justiça pleiteou a condenação pela receptação dolosa simples, tendo em vista que a prova restou insuficiente para a condenação pelo roubo em concurso de pessoas. A Defesa pleiteou somente a absolvição por insuficiência de provas quanto ao delito de roubo. O MM. Juiz prolatou sentença na própria audiência, verificando que a prova para o roubo era insuficiente, condenou, sem abrir nova vista às partes, por receptação dolosa simples (art. 180, caput do CP). Também não abriu vista ao MP para a suspensão condicional do processo visto que o réu possuía outro processo crime em andamento. Igualmente, não abriu vista ao MP para o acordo de não persecução penal, visto que a denúncia já fora recebida e o réu era criminoso habitual. Além disso, o réu, através de seu defensor, recorreu contra a condenação por receptação dolosa simples, pleiteando a sua absolvição em relação a esse delito. O juiz permitiu então que o réu recorresse em liberdade, expedindo alvará de soltura.

 

Considerando a explícita insuficiência probatória quanto ao delito de roubo e a suficiência de prova para condenação quanto ao delito de receptação dolosa simples e considerando a dosimetria correta da pena imposta para essa receptação, elabore o recurso cabível apresentando desde já as razões, abrangendo todas as nulidades que ocorreram na fase judicial da persecução penal, dispensada a petição de interposição. Também não há necessidade de apresentação das contrarrazões quanto ao recurso da defesa.

 

Nota máxima: (Até) 2,00 nota

 

Observação: na avaliação da peça prática, além do uso correto da língua portuguesa e da redação jurídica, foi considerado o formato adequado da peça.

O candidato deveria apresentar razões de apelação.

 

1 (Até) 0,10 nota. Peça. Acerto da peça e a formatação adequada das razões. Não se admite o recurso em sentido estrito, por se tratar de sentença condenatória e cabimento da apelação (art. 593, I do CPP). Não se aplica no caso o princípio da fungibilidade em razão de tratar-se erro grosseiro. O recurso em sentido estrito possui caráter residual. Mesmo que a hipótese de cabimento esteja listada no mencionado artigo como a hipótese do acordo de não persecução penal, deve saber que sua interposição só será possível se tal decisão não tiver sido proferida dentro de uma sentença condenatória ou absolutória. Por força do art. 593, § 4º do CPP, quando cabível apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra, como seria no caso de suspensão condicional do processo ou acordo de não persecução penal.

Isso mesmo em se admitindo a necessidade de vista ao MP para oferecer ou não o acordo de não persecução penal, visto que houve prolação de sentença. Além disso, a questão principal incidia sobre a nulidade da sentença por falta de aditamento da denúncia.

 

2 (Até) 0,20 nota. Nulidade do procedimento. Falta de abertura de vista ao Ministério Público para fins de manifestação sobre a possibilidade de suspensão condicional do processo ou acordo de não persecução penal. 0,10 relacionado à suspensão condicional do processo e 0,10 para o acordo de não persecução penal.

Trata-se de previsão do § 1º do art. 384 do CPP: “Se em consequência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.” Aplica-se portanto, a Súmula 337 do STJ (“É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva”). Por extensão, aplica-se a regra em questão também à hipótese do acordo de não persecução penal.

O Candidato deveria não apenas citar a necessidade de manifestação ministerial, mas fundamentar, mencionando p. ex. que se trata de atribuição exclusiva ministerial derivada da primazia do Parquet quanto à ação penal pública. Também a menção da chamada discricionariedade regrada do Ministério Público. Assim, embora a existência de outro processo crime ou a criminalidade habitual não indicassem os benefícios despenalizadores, tal decisão seria única e exclusivamente do Ministério Público no caso da ação penal pública.

 

3 (Até) 1,70 nota. Nulidade da sentença. Incidência da “mutatio libelli”. Deveria pleitear a anulação da r. sentença por não ter o magistrado aberto vista ao MP para aditamento da denúncia antes da prolatação da sentença. Note-se que houve apenas pedido de condenação por receptação pelo Dr. Promotor de Justiça e não aditamento. Na questão, não é narrado nenhum aditamento que não foi levado a termo pelo magistrado.

Trata-se da principal matéria, daí a pontuação maior, já que a suspensão condicional do processo e acordo de não persecução penal estariam dificultados ante à existência de processo crime anterior e criminalidade habitual, respectivamente.

Com efeito, a receptação dolosa não está implícita ou explicitamente contida no roubo, necessitando o aditamento. Trata-se de hipótese de mutatio libelli (art. 384 do CPP). Como, ao invés de abrir vista para o aditamento, o MM. Juiz prolatou sentença de imediato, essa sentença é nula de forma absoluta. A única saída ao MP seria então pedir a anulação ao Tribunal porquanto se não houver esse recurso ministerial e somente recurso da defesa, seria caso de absolvição em segundo grau. Deveria o Dr. Promotor de Justiça pleitear a anulação, o retorno dos autos ao primeiro grau, o aditamento da denúncia descrevendo a receptação, analisar eventual benefício ao acusado, e após o procedimento descrito no art. 384 do CPP, permitir ao magistrado prolatar sentença condenatória de receptação dolosa.

Essa “fórmula” tecnicamente correta é citada em acórdão do TJSP: “Todavia, após o encerramento da audiência de instrução, debates e julgamento, o MM. Juiz de Direito sentenciante de 1º grau, invocando o art. 383, do Código de Processo Penal, "desclassificou" a conduta do réu, originariamente de roubo duplamente majorado, consoante acima fiz constar e condenou o réu como incurso no art. 180, §1º, do Código Penal . Errou! Isso porque, ante a leitura atenta da descrição dos fatos narrados na denúncia, o Juízo de Origem jamais poderia ter atribuído definição jurídica de crime de receptação dolosa qualificada quando os fatos narrados na denúncia, no duro, versam sobre crime de roubo duplamente majorado. Não poderia ele ter dado interpretação absolutamente dissonante da conduta originariamente posta. Caso entendesse ser caso de crime de receptação e aqui se cogita apenas por amor ao debate deveria ele ter aplicado o art. 384, ‘caput’, do Código de Processo Penal (instituto da ‘mutatio libelli’) (TJSP, Processo 0008187-05.2011.8.26.0586 - 3ª Câmara de Direito Criminal – Rel. Airton Vieira - j. 31/7/2018).

O Candidato deveria ainda citar súmulas pertinentes ao assunto: Súmulas 453 (“Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso”) e 160 (“É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício”), ambas do STF.

Não exige a citação de jurisprudência, mas sim os assuntos por ela ventilados: a falta de correlação entre a denúncia e a sentença, o não amoldamento da receptação dolosa em relação ao crime de roubo, o interesse do MP em recorrer, para evitar preclusão da matéria. Portanto, é insuficiente a simples citação do artigo 384 do Código de Processo Penal. Deveria o Candidato explorar e explicar o significado do referido artigo 384.

Sequência. Na verdade, anulada a sentença, dever-se-ia proceder ao aditamento da denúncia para receptação dolosa simples. Só aí caberia a análise da suspensão ou do acordo de persecução penal. Se não for cabível qualquer benefício, proceder de acordo com o rito estipulado no art. 384, § 2º do CPP, seguindo-se debates e nova sentença. É sempre importante ressaltar que novas testemunhas dificilmente serão ouvidas, mas a realização de novo interrogatório diante de imputação diversa, é imprescindível (Renato Brasileiro de Lima, CPP Comentado, p. 1.143). O correto portanto, seria pedir a anulação da sentença e no mínimo, a realização de novo interrogatório ao réu pela alteração da imputação na denúncia.

Liberdade provisória ou revogação da prisão preventiva. Na questão, houve permissão para o réu apelar em liberdade diante da condenação por receptação dolosa simples. Ocorre que o pedido ministerial de anulação da r. sentença implicaria na obediência do rito do art. 384, § 2º do CPP, com nova instrução, sendo difícil sustentar a prisão cautelar em razão do possível excesso de prazo frente à anulação da r. sentença. Atualmente, a prisão preventiva é admitida como última “ratio” e existe até o controle do cabimento (art. 316, parágrafo único do CPP), não cabendo em caso de pedido de anulação de sentença. Seria caso, p. ex. quando o juiz absolvesse e o apelo pleiteasse a condenação em situação que seria adequada referida medida cautelar. Acrescente-se que o caso em concreto não se relacionaria mais ao delito de roubo em concurso de pessoas e sim à receptação dolosa simples, delito este com gravidade em concreto menor.

 

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QUESTÕES DISCURSIVAS

 

QUESTÃO 01 – Direito Civil

 

Uma pessoa viúva morreu ab intestato e deixou bens. O de cujus teve três filhos que nunca mantiveram qualquer união estável e nem se casaram. O primeiro filho (ora denominado F.1) foi premoriente ao de cujus. O segundo (ora denominado F.2) foi declarado indigno com trânsito em julgado. O terceiro (F.3) renunciou à herança. O de cujus tinha quatro netos, a saber: N.1 e N.2 (filhos de F.1), N.3 (filho de F.2) e N.4 (filho de F.3). Indique, direta e objetivamente, sem necessidade de citar os fundamentos ou os artigos legais aplicáveis: a) quem herdará e qual o percentual da herança que caberá a cada um destes herdeiros do de cujus na hipótese acima.

 

Analisaremos agora o que ocorreria se o de cujus morresse ab intestato, enquanto solteiro, deixando bens, mas sem descendentes. Seu pai e sua mãe eram pré-mortos, mas há três avós vivos, a saber: avô paterno (ora denominado A.1), avô materno (ora denominado A.2) e avó materna (ora denominada A.3). Deixou, ainda, dois parentes da classe dos colaterais, um em segundo grau (ora denominado C.2) e outro em terceiro grau (ora denominado C.3). Indique, direta e objetivamente, sem necessidade de citar os fundamentos ou os artigos legais aplicáveis: b) quem herdará e qual o percentual da herança que caberá a cada um destes herdeiros do de cujus na hipótese imediatamente acima.

 

Finalmente, cabe analisar o que ocorreria se o de cujus morresse ab intestato e deixasse patrimônio no valor de R$ 150.000,00. Ele era divorciado e não deixou ascendentes ou descendentes. Teve ele três irmãos (ora denominados I.1, I.2 e I.3). Os irmãos I.1 e I.2 lhe eram germanos, o que não ocorria com o I.3. O irmão I.1, pré-morto, teve dois filhos, sobrinhos do aqui de cujus (S.1 e S.2). O S.1 também era pré-morto, mas deixou um filho, sobrinho-neto (denominado SN.1) do aqui de cujus. Já o segundo irmão do de cujus (I.2) renunciou à herança, tendo ele um filho, sendo este o terceiro sobrinho do de cujus (S.3). Por seu turno, o terceiro e último irmão (I.3), declarado indigno com trânsito em julgado, teve dois filhos, que, em relação ao de cujus, eram seus sobrinhos de no 4 e 5 (S.4 e S.5). Indique, direta e objetivamente, sem necessidade de citar os fundamentos ou os artigos legais aplicáveis: c) quem herdará e qual o valor em reais da herança que caberá a cada um destes herdeiros do de cujus na hipótese imediatamente acima.

 

I) RESPOSTA ESPERADA: deveria ter sido respondido exatamente o que foi perguntado, de forma direta e objetiva, conforme solicitado nos itens “a”, “b” e “c” a seguir reproduzidos:

a) quem herdará E QUAL O SEU PERCENTUAL DA HERANÇA;

b) quem herdará E QUAL O SEU PERCENTUAL DA HERANÇA;

c) quem herdará E QUAL O VALOR EM REAIS QUE LHE CABERÁ.

Cada item é independente dos demais e avaliado separadamente dos outros dois. O item “a” tem valor 0,2; o item “b” tem valor 0,3 e item “c” tem valor 0,5. Para fazer jus à nota atribuída a cada item, é necessário acertar integralmente dentro dele a respectiva divisão. Não se admite qualquer erro em relação ao percentual (itens “a” e “b”) ou ao valor em reais (item “c”) destinado a cada herdeiro. Também não se permite qualquer confusão ou erro no que toca à exata identificação de cada sucessor contemplado.

Assim sendo, dentro de cada um dos três itens, não há como se admitir, nem mesmo como meia certa, um acerto parcial. A inexatidão em relação à(s) quota(s) de um ou de alguns dos herdeiros implicará em resposta totalmente errada. A incorreta identificação de algum deles também. Isto se dá porque, se algum herdeiro for contemplado indevidamente, deixar de ser contemplado ou receber quota maior ou menor que a devida, ou se for incorretamente identificado ou confundido com outro, A PARTILHA TODA ESTARÁ INCORRETA.

 

II) GABARITO:

ITEM “a” – VALOR 0,2:

O NETO 1 (N.1) HERDARÁ 25%.

O NETO 2 (N.2) HERDARÁ 25%.

O NETO 3 (N.3) HERDARÁ 25%.

O NETO 4 (N.4) HERDARÁ 25%.

Fundamentos: dentre os descendentes, não havendo nenhum filho apto a suceder, os netos serão contemplados. Estando todos na mesma classe (descendentes) e grau (2º), herdam eles por direito próprio e dividem por cabeça. Não há, na presente hipótese, direito de representação ou estirpe. Por esta razão, pouco importa se houve renúncia, pré-morte ou indignidade dos descendentes de 1º grau. Os de 2º grau (os netos, que são os descendentes mais próximos existentes, dentre os aptos a suceder) herdam por direito próprio e dividem por cabeça, ou seja, em quatro quotas iguais, cabendo 25% para cada um deles.

 

ITEM “b” – VALOR 0,3:

O AVÔ 1 (A.1) HERDARÁ 50%.

O AVÔ 2 (A.2) HERDARÁ 25%.

O AVÔ 3 (A.3) HERDARÁ 25%.

Fundamentos: Na classe dos ascendentes, na falta dos pais, herdarão os três avós vivos. Aqui não há direito de representação/estirpe e nem se divide por cabeça. A divisão será feita entra as duas linhas, a saber, materna e paterna, cabendo 50% a cada uma delas. Assim, o único integrante da linha paterna (A.1) herdará 50%. Já o restante será dividido pelos dois integrantes da linha materna, A.2 e A.3, atribuindo-se 25% para cada qual.

 

ITEM “c” – VALOR 0,5:

O SOBRINHO 2 (S.2) HERDARÁ R$ 50.000,00.

O SOBRINHO 3 (S.3) HERDARÁ R$ 50.000,00.

O SOBRINHO 4 (S.4) HERDARÁ R$ 25.000,00.

O SOBRINHO 5 (S.5) HERDARÁ R$ 25.000,00.

Fundamentos: Se trata de herança atribuída à classe dos colaterais. Na falta de irmãos aptos a suceder, os sobrinhos vivos são os colaterais mais próximos e, por esta razão, herdam por direito próprio. Não é hipótese de representação/estirpe, pois os sobrinhos estão todos na mesma classe (colaterais) e grau (3º). O sobrinho 1 (S.1) nada herda por ser premoriente e não existe direito de representação ao seu descendente (sobrinho-neto do de cujus, aqui denominado SN.1). Já os sobrinhos que descendem de irmãos germanos (bilaterais) herdam o dobro da quota dos unilaterais, conforme disposição contida no art. 1.843, §2º do Código Civil. Malgrado uma minoritária parte da doutrina questione sua constitucionalidade, o entendimento majoritário, inclusive o dos tribunais superiores, admite referida distinção. A relação aqui não é entre descendentes (na filiação a discriminação é proibida), mas sim entre colaterais. Há duplo vínculo familiar entre irmãos/sobrinhos germanos. Já os unilaterais, em compensação, poderão herdar dos seus colaterais de duas famílias diferentes (paterna e materna). Por tais razões, o STF não declarou inconstitucional, mediante controle concentrado, a referida norma e, assim, está ela em pleno vigor, em que pesem algumas opiniões em contrário.

 

QUESTÃO 02 – Direito Penal

 

Em que consiste o instituto da reincidência e quais as suas consequências previstas no Código Penal e nas leis especiais?

 

((IMG:Tabela005.pdf))

((IMG:Tabela006.pdf))

 

QUESTÃO 03 – Direito Penal

 

Explique os institutos da anistia, graça e indulto, indicando suas características e os elementos que os distinguem. Aponte, ainda, os efeitos produzidos pela concessão desses benefícios.

 

((IMG:Tabela007.pdf))

((IMG:Tabela008.pdf))

 

QUESTÃO 04 – Direito Constitucional

 

Chefe do Poder Executivo pode extinguir, mediante decreto, órgãos colegiados de participação social no âmbito da Administração Pública Direta? Em sua resposta, traga ao menos um exemplo concreto de órgãos colegiados de participação social e explique os fundamentos e os limites constitucionais à sua extinção.

 

((IMG:Tabela009.pdf))

 

QUESTÃO 05 – Direito Comercial e Empresarial

 

É cabível ação revocatória falimentar por caso não previsto nos art. 129 e 130 da Lei no 11.101/2005? Em caso positivo, indique a hipótese e discorra a seu respeito, inclusive, sobre possibilidade, ou não, de o Ministério Público ajuizar a referida ação revocatória.

 

((IMG:Tabela010.pdf))

((IMG:Tabela011.pdf))

 

Aviso nº 499/2022 – PGJ-Concurso, de 22/08/2022

 

94º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – 2021

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e Presidente da Comissão do Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público AVISA que a Comissão do 94º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público - 2021, reunida em 22 de agosto de 2022:

 

1) verificou que na prova Escrita realizada em 15 de maio de 2022, na forma do disposto no artigo 20, §§ 3º e 4º do Regulamento do Concurso, foram considerados classificados os seguintes candidatos na Lista geral:

Nome

AFONSO MARINHO CATISTI DE ANDRADE

ALAIR NETO ELIAS

ALESSANDRA GALLUZZI DAVID

ALEXANDRE GUILHERME PINO DA SILVA FILHO

ALEXIA DOMENE EUGENIO

ALICE MORAS CARPINETTI

ALINE CARDOSO BECKER

ALINE DA SILVA PINHEIRO

ALZIRA SANTOS TEIXEIRA

AMANDA SARAIVA CHEGANÇAS

ANA BEATRIZ MAYR

ANA CAROLINA DE CARVALHO SIDNEI

ANA CAROLINA SARMENTO PELUSO DE SIQUEIRA

ANA CAROLINE ADRIANO RIBEIRO

ANA KAROLINA GOMES DE CASTRO

ANA PAULA MARTINS COSTA

ANA PAULA PACAGNELLI INFANTE

ANA PAULA RODRIGUES STEIMBACH

ANDERSON CHINEN RUIZ

ANDERSON GRACIOLI DE QUEIROZ

ANDRÉ CARVALHO TONON

ANDRÉ FERRAZ DE ASSIS PINTO

ANDRÉ MENEZES DEL MASTRO

ANDREY FRANCHINI TORNATORE

ANNA CLAUDIA COSTA GONÇALVES FONSECA

ANNA FLAVIA MAGALHAES DE CAUX BARROS

ANNA ISIS TERAN SILVA

ANNA PAULA GROSSI

ANTONIO MORENO BOREGAS E REGO

ANTÔNIO TADEU FRANÇA COSTA FILHO

ARTHUR NELSON MARTINS

AUGUSTO CESAR DA SILVA TOSTES

BARBARA DA CUNHA DEFAVERI

BÁRBARA DOS SANTOS LOPES

BEATRIZ LOTUFO OLIVEIRA

BERNARDO OLIVEIRA VERVLOET DE AQUINO

BRÁULIO EDUARDO BAPTISTA RODRIGUES TORRES

BRÍCIO BRÍTZKE

BRUNA CRISTINA DE OLIVEIRA

BRUNA ELADIO DA FONSECA

BRUNA FARIZATTO SOUBHIA

BRUNA LYRIO MARTINS

BRUNA MONTORO DE SOUZA

BRUNO ARNEIRO SOARES

BRUNO BUGNI VASCONCELOS

BRUNO DE PAULA SOUZA MARQUES

BRUNO FERNANDES BARP

BRUNO HENRIQUE DA COSTA LIMA

BRUNO HENRIQUE SORDERA RIBEIRO DE ÁVILA

BRUNO SANTACATHARINA CARVALHO DE LIMA

CAIO AUGUSTO CIRAULO

CAIQUE DUCATTI

CAMILA BARROS PESSIN

CAMILA DE CAMARGO

CAMILA GRUTILA DO NASCIMENTO

CAMILA VEIGA CHETTO COUTINHO

CARLOS DA COSTA MENDES

CARLOS EDUARDO VIANA CAVALCANTI

CARLOS GONÇALVES VELASQUES

CARLOS GUSTAVO DE FRANÇA MESSIAS MEDEIROS

CARLOS HENRIQUE SILVEIRA SILVA

CAROLINA DELTREGGIA REIS

CAROLINA SAUD COUTINHO

CAROLINE VERUSCA DE PAULA

CATHARINA VERBOONEN

CHARLES ZANINI PIZONI

CONRADO FERRI CINTRÃO

CONSUELLO ALCON FADUL CERQUEIRA

CRÍSPULO SANCHES CORRÊA

DANIEL CAMACHO PONTREMOLEZ

DANIEL FELLIPE DALLAROSA

DANIELA CARVALHO ALENCAR

DANIELA CARVALHO GUIMARÃES SCHWARTZMAN

DANIELA NAOMI RAMOS HIRATA

DANIELE RECCHI

DAVI VAZQUEZ BARREIRA RANZEIRO DE BRAGANÇA

DAYANE MARTINS DOS SANTOS

DIOGO HENRIQUE VALARINI BELOZO

EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA

EDUARDO LEME

EDUARDO PINHEIRO ALVES FERREIRA

EDUARDO TELLES REIS

ELIEL RAIMUNDO ALVES

ELY MANOEL BERNAL

EMIR STRINGHETTA

ERICA VIEIRA DE LOIOLA SOUSA

FABRICIO SAVAZZI BERTONCINI

FELIPE MIGUEL DE SOUZA

FELIPE RIBEIRO SANTA FÉ

FELIPE SALES SOUZA

FERNANDA ALVES AMARIZ

FERNANDA CAROLINE PELISSER

FERNANDA CHUEIRI WEINGRILL

FERNANDA COVESSI THOM

FERNANDO AUGUSTO SALETA PACHECO

FERNANDO BARBOSA RUBIN

FERNANDO CESAR GOMES DE SOUZA

FERNANDO HENRIQUE MASSERONI MAYER

FILIPE BOSSAY ILHESCA

FILIPE ROCHA E SILVA

FLÁVIO CARLOS DE MEIRELES

FRANCIELLE ARMIDORO RABELO SCACABAROZI

FREDERICO AUGUSTO GOMES

GABRIEL AUGUSTO DOS SANTOS PASSOS

GABRIEL PEREIRA RAMOS FERREIRA

GABRIELA BARCHIN CREMA

GABRIELA BRIGANTI IODICE

GABRIELLY ANDRADE SILVEIRA

GIOVANNA PRAJIANTE BERTOLINO

GUILHERME AUGUSTO AZEVEDO PALU

GUILHERME CAVALCANTI LAMÊGO

GUILHERME OLIVEIRA ORTEGA

GUILHERME OTÁVIO DE SOUZA BRUNIERA

GUILHERME VIEIRA DE CAMARGO

GUSTAVO BLUMER ALVES

GUSTAVO CELESTE ORMENESE

GUSTAVO CESAR MAZUTTI

GUSTAVO FERNANDES DE OLIVEIRA ROCHA

GUSTAVO ROCHA AMOGLIA

HEITOR NISHIZAWA DE SOUZA

HELENA KLEINE OLIVEIRA

HELOISA CAROLINA LEONEL SILVA

HENRIQUE SALLOUM CURY

HERON JOSÉ CASTRO VEIGA

IANE DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS

IGOR DE ABREU SOUZA

ISAAC CÉSAR COELHO ARGOLO

ISABELA BAYMA DE ALMEIDA

IZABELLA ARTIAGA DIAS MACIEL

JAIRO MOURA DA SILVA

JANICE KATHERINE DOS SANTOS BARROS

JESSICA SILVEIRA PRADO

JOÃO LOURENÇO FILHO

JOÃO MARCOS CONSERVA FEITOZA

JOÃO MATEUS MATOS OLIVEIRA

JOÃO PAULO SBRAGIA DE CARVALHO

JOÃO PEDRO SARMENTO DIAS TURÍBIO

JOÃO VITOR DE SOUZA LIMA PACHECO

JOHN SOARES CUNHA

JOSE DIAS DE MACEDO JUNIOR

JOSÉ FRANCISCO RUSSO WALTER

JOSE GOMES SOBRINHO JUNIOR

JOSEPH SABA HARB

JULIANA MELAZZI ANDRADE

KHALIL NOGUEIRA NICOLAU

KLAUS NEGRI COSTA

KLEBER GOMES VECCHIONE

LAILA ANTONIA OLINDA DE MAGALHAES NASCIMENTO SANTOS

LAIS DE ARAUJO SOARES

LAURA FONSECA SIMON BATALHA DE JESUS

LAUREN DE SIQUEIRA ANTUNES

LEANDRO DE OLIVEIRA BARROS

LEANDRO SANTOS CHAVES

LEANDRO TÚRMINA

LEONARDO BARBIERI

LEONARDO DANTAS COSTA

LEONARDO DE LOURENÇO MÁXIMO

LEONARDO HAMAD LEONCIO

LEONARDO JOSE FREITAS RODRIGUES

LIA FREITAS LIMA

LIVIA COLOMBO LIBERATO

LUCAS ALVES SILVA CALAND

LUCAS CRUZEIRO CODECEIRA

LUCAS DANIEL DUARTE DE SOUZA

LUCAS KOGA GENOVEZ

LUCAS PALMEIRA MARCOLINI MATTOS

LUCAS PRATA DA COSTA E SILVA

LUCAS RIBEIRO HORTA

LUCAS VILAR GERALDI

LUCIANA SOARES MONTEIRO

LUIZA MIRANDA HEINISCH

LUÍZA THOMÉ BACCHI

LUNARA SHIGUEKO ANDRADE YAMASAKI

MANUELA MOURA MATTOS MINERVINO

MARCELA TENÓRIO ALBUQUERQUE

MARCELLA STRAFACE

MARCELLO SCHWARTZMAN

MARCELO FERNANDES GUIMARÃES

MARCELO MARTINELLI FILHO

MARCO AURELIO MARTINS BARBOSA

MARCOS HENRIQUE DALLEDONNE

MARCOS VARGAS FOGAÇA

MARIA AUXILIADORA GARCIA DURÁN ALVAREZ

MARIA CAROLINA PERA JOAO MOREIRA VIEGAS

MARIA CLAUDIA FERREIRA REZENDE

MARIA ISABEL AGUIAR DE CUNTO SCHÜTZER DEL NERO

MARIANA DE OLIVEIRA SATURNINO

MARIANA LAYRA BRAGA

MARIANE GOMES DUARTE DEL PRETI

MARINA AGAPITO SOARES

MARLON RENAN VOLPI

MATEUS NETTO COELHO

MICHELE DEMICO CAMARGO

MILORD JOSÉ GUIMARÃES SILVA

MONA SETH ALEXANDRE CAVALCANTE CORDEIRO

MONIQUE CAMPOS RATTON FERREIRA

MURILO ANTONIO DOS SANTOS

MURILO CARVALHO FESTOSO

NATÁLIA FRANCO ANTONIALLI

NATALIA ROSA PELLICCIARI

NATHÁLIA DE OLIVEIRA CORRÊA FARIA MACIEL

NATHÁLIA MERLI

NATHÁLIA MONTANHER DA ROCHA QUEIROZ

NICOLE LANGE DE ALMEIDA PIRES

NILSON JÚNIOR PASTROLIN OZÓRIO

NINA PEREIRA MALHEIROS

OTACILIO JOSE BARREIROS JUNIOR

PALOMA MARQUES PEREIRA

PAULO ANTONIO DOS SANTOS

PAULO HENRIQUE SILVA LOPES FEITOSA

PAULO HENRIQUE SPILARI GOES

PAULO ROBERTO DE QUEIROZ MOTTA FILHO

PAULO VITOR BERGAMO BRAGA

PEDRO DANIEL CARNEIRO GAMA ROCHA DE FREITAS

PEDRO ERNESTO PEZZI

PEDRO FILIPE VELOSO FIGUEIRÊDO SILVA

PEDRO HENRIQUE LIMA

PEDRO HENRIQUE VALDEVITE AGOSTINHO

PEDRO HENRIQUE VIANA TEDESCHI

PRISCILA CRISTINA FULANETTI ALBERTI RODRIGUES

PRISCILLA MIWA KUMODE

RAFAEL ADEO LAPEIZ

RAFAEL BALTAZAR GOMES DOS SANTOS

RAFAEL GONÇALVES DO CARMO

RAÏSSA DE OLIVEIRA MARTINS DOMINGOS

RAPHAELA PERES CINTRA ZARIF

REGINA PEREIRA ALVES DE AMORIM

RENAN DE ASSIS GOMES SANTOS

RENAN LOSS

RENATA FANIN PUPO DOS SANTOS

RODOLFO JUSTINO MORAIS

RODRIGO MARTINS DA COSTA

ROGÉRIO EDUARDO WERNECK JUNIOR

RUI BARBOSA LAMIM

RUI FELLIPE NICOLAI XAVIER SILVA

SARA ANDRADE BARBOSA

SAULO ESTÉFANO MAIOLINO DE SOUZA

SEVERINO ANTONIO TAVARES MOREIRA BARBOSA

SOFIA FREITAS SILVA

STÉPHANIE TÔRRES MONTENEGRO JATON

TAMITA BENATTI SILVERIO DE SOUSA

THIAGO DANTAS CUNHA NOGUEIRA DE SOUZA

THIAGO ISAAC HEMENEGILDO SILVA

THIAGO JOSÉ GARRETA PRATS DIAS

THOMAZ MUYLAERT DE CARVALHO BRITTO

VERA LORZA DUARTE

VICTOR CONRAD SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS

VICTOR DE CARVALHO MACHADO DA SILVA

VINÍCIUS YSCANDAR DE CARVALHO

VITORIA CHAMMAS VARELA ALVES

YULE REIS MOTA

YURI PETRONI DE SENZI BARREIRA

 

2) verificou que na prova Escrita realizada em 15 de maio de 2022, na forma do disposto no artigo 4º, §§ 13 a 15 do Regulamento do Concurso, foram considerados classificados, também, os seguintes candidatos na Lista especial reservada aos candidatos com deficiência:

Nome

ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA

THIAGO PINCOWSCY GIANI

VITOR HANNA PEREIRA

VIVIANE DE CARVALHO SINGULANE

 

3) verificou que na prova Escrita realizada em 15 de maio de 2022, na forma do disposto no artigo 5º, §§ 14, 15 e 20 do Regulamento do Concurso, foram considerados classificados, ainda, os seguintes candidatos na Lista especial reservada aos candidatos negros:

Nome

ADRIANA PAIVA VASCONCELOS

ANA CAROLINA WELLIGTON COSTA GOMES

BRENDO TEÓFILO EMANUEL ROCHA PAZ

BRUNA GIL SENA

BRUNO GRECCO CARDOSO

DEBORA VICTOR DE ANDRADE

DONERY DOS SANTOS AMANTE

ENRICO SILVEIRA NORA

EWERTON JOSÉ DA COSTA ALVES

FELIPE GAVIOLI GASPAROTTO

FLAVIO DE PAULA MARTINS

FLÁVIO MELO ASSUNÇÃO

GABRIELA CRISTINA CHINAGLIA

GABRIELA PERCILIA CRISTINO

GUIDIA SANTIAGO ANDRADE

GUILHERME CARVALHO DA SILVA

HARISSON GUILHERME FRANÇÓIA

JÚLIA LIERS DE OLIVEIRA

KLEBER MARTINS MOTA

LAURIE NASCIMENTO E SILVA

LUIZ HENRIQUE NUNES DE MELO

MARCO THULIO GONÇALVES

MARCOS VINICIUS RAMOS OLIVEIRA

MARIA IZABEL DOS REIS REZENDE MAGALHAES

MARIANNA FAZOLI RODRIGUES DE AZEVEDO

MARIO BRUNO ARAUJO PACHECO

MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA

NATAN RAFAEL DUARTE CAMPOS

PEDRO HENRIQUE DA SILVA ROSA

THIAGO ALLAN XAVIER

THIAGO FERREIRA RANGEL

YURI REZENDE DE MACEDO

 

4) considerou os candidatos relacionados nos itens 1, 2 e 3 condicionalmente habilitados à prova Oral, os quais deverão providenciar sua inscrição definitiva até o dia 1º de setembro de 2022, na forma disposta no Aviso nº 500/2022, de 22/08/2022.

 

5) decidiu informar as instruções para vista da prova Escrita e interposição de recursos, conforme segue:

5.1) No prazo de 3 (três) dias, contados da publicação deste Aviso, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, com apresentação de procuração com firma reconhecida que ficará retida, poderá ter vista da sua prova Escrita, no horário das 13h00 às 17h00 horas, na Rua Riachuelo, 115 – 9º andar – Auditório “Luís Felippe França Ramos”.

I. não será permitido o uso de canetas durante a vista;

II. será permitido fotografar a prova.

5.2) No prazo de 2 (dois) dias, contados do término do prazo previsto no parágrafo anterior, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, com apresentação de procuração com firma reconhecida que ficará retida, poderá, sob pena de preclusão, interpor recurso contra a prova Escrita perante a Comissão do Concurso, observando-se no procedimento o disposto no artigo 16 do Regulamento do Concurso.

I. a arguição deverá ser motivada, sob pena de não ser conhecida;

II. A arguição deverá ser apresentada em formulário próprio, disponibilizado na página eletrônica do Ministério Público, com a primeira página contendo nome completo, número de inscrição, a relação das questões, peça prática e/ou dissertação contestadas e assinatura. As demais páginas não podem ser identificadas e devem mencionar o número da questão, peça prática ou dissertação. Os recursos devem ser apresentados em páginas distintas;

III. Os recursos devem ser protocolados exclusivamente na Secretaria da Comissão de Concurso: Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, 6º andar, sala 647, das 13h00 às 17h00 - que adotará as providências mencionadas no artigo 16 do Regulamento do Concurso;

IV. em hipótese alguma serão aceitos recursos por outra forma que não a disposta neste Aviso.

 

6) por fim, determinou a publicação da nota de todos os candidatos que participaram da prova Escrita (classificados e eliminados):

Nº inscrição Nota

39097 4,66

39102 4,85

39103 6,40

39118 4,82

39136 7,44

39144 3,80

39145 3,35

39150 5,20

39151 3,49

39157 5,25

39163 5,06

39166 3,86

39176 6,26

39193 4,51

39196 5,25

39198 5,53

39203 4,86

39220 5,76

39238 4,75

39240 4,70

39249 4,95

39259 3,58

39262 4,40

39267 4,25

39277 4,65

39288 4,27

39297 3,70

39307 4,31

39313 1,95

39324 4,73

39333 3,66

39335 5,05

39351 0,00

39353 5,75

39369 4,90

39399 5,44

39405 6,20

39407 5,55

39432 4,30

39434 5,09

39456 4,93

39459 4,34

39473 3,40

39481 4,51

39485 2,29

39507 3,87

39526 3,62

39528 2,29

39535 3,84

39538 2,91

39545 5,34

39546 4,31

39560 4,85

39567 4,62

39573 2,24

39591 5,02

39600 3,95

39608 4,30

39610 5,45

39613 4,32

39618 3,95

39620 5,95

39627 4,10

39637 5,48

39645 5,75

39649 6,84

39661 5,40

39673 5,63

39694 5,05

39699 4,46

39702 2,96

39720 2,70

39740 4,56

39763 5,48

39782 5,71

39786 5,89

39787 3,26

39801 2,99

39804 5,46

39817 4,67

39837 3,25

39841 4,55

39845 4,22

39857 4,82

39861 4,68

39865 2,58

39886 3,16

39900 6,12

39941 2,51

39947 5,04

39949 4,04

39976 2,27

39988 3,47

40000 5,70

40002 2,14

40018 5,04

40034 3,71

40045 3,16

40049 3,02

40069 6,92

40074 4,01

40086 4,30

40101 6,29

40133 6,09

40136 6,11

40151 2,56

40176 3,00

40183 4,14

40186 6,02

40190 4,24

40216 5,05

40223 1,69

40229 1,42

40246 6,84

40259 3,40

40265 5,06

40269 3,74

40284 4,92

40311 6,05

40312 3,15

40315 5,20

40318 4,35

40321 5,10

40329 5,30

40333 5,56

40335 4,95

40373 5,39

40435 3,25

40436 3,54

40437 6,24

40443 5,75

40451 5,71

40458 3,54

40463 4,29

40472 6,29

40479 2,67

40489 5,49

40490 0,87

40510 5,04

40513 5,64

40521 4,29

40545 5,25

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55011 4,81

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55594 3,32

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56654 3,35

56710 4,02

56712 3,19

56750 4,91

56777 2,75

56802 4,81

56826 3,41

56838 3,85

56864 2,14

56872 5,39

56932 4,05

56967 4,51

56976 5,96

56999 5,84

57079 0,86

57085 5,35

57104 3,47

57106 3,90

57133 4,07

57197 5,91

57212 3,56

57233 3,61

57250 4,15

57271 4,20

57304 4,29

57346 2,64

57387 3,73

57392 5,20

57419 3,37

57526 4,90

57544 4,32

57585 4,11

57668 5,47

57795 1,20

57947 4,85

 

Aviso nº 500/2022 – PGJ-Concurso, de 22/08/2022

 

94º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – 2021

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e Presidente da Comissão do Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público AVISA que a Comissão do 94º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público - 2021, decidiu publicar as seguintes instruções para realização da inscrição definitiva do certame:

 

Os candidatos relacionados nos itens 1, 2 e 3 do Aviso nº 499/2022 – PGJ-Concurso, de 22 de agosto de 2022 deverão providenciar o envio da documentação descrita no presente Aviso para fins de efetivação de suas inscrições definitivas, exclusivamente através do e-mail [email protected], até o dia 1º de setembro de 2022, impreterivelmente.

 

1) entregar uma foto digitalizada com fundo branco, tipo 3x4, tamanho do arquivo até 300 KB e formato JPEG ou PNG, datada de até 01 (um) ano da abertura da inscrição.

 

2) entregar também a via original digital ou cópia autenticada digitalizada da documentação abaixo especificada, para comprovação dos requisitos fixados nos incisos I, II, III, IV, V e VII, do artigo 2º do Regulamento do Concurso:

2.1) cédula de identidade (RG);

2.2) diploma de Bacharel em Direito (assinado) registrado pelo Ministério da Educação, ou certidão ou atestado de colação do respectivo grau, com a prova de estarem sendo providenciados a expedição e o registro do diploma correspondente;

2.3) certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;

2.4) atestado fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos, emitido com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data final de entrega da documentação;

2.5) as seguintes certidões, emitidas com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data final de entrega da documentação, que abranjam os órgãos públicos e as localidades onde o candidato houver residido ou exercido cargo ou função pública ou atividade particular (locais de trabalho, estudo etc.) nos últimos 05 (cinco) anos, destinadas a comprovar a inexistência de antecedentes administrativos criminais ou cíveis incompatíveis com o ingresso na carreira do Ministério Público:

a) dos distribuidores cíveis das Justiças Federal e Estadual – comum e fiscal (distribuidor cível da Justiça Estadual deverá incluir executivos fiscais);

b) dos cartórios de protestos e dos cartórios de execuções criminais;

c) criminais das Justiças Federal e Estadual, bem como das Justiças Militar Federal e Estadual;

d) de antecedentes criminais, fornecida pelas Polícias Federal e Estadual;

e) de antecedentes relativos a processos administrativos disciplinares, fornecida por todas as instituições e órgãos públicos nas quais exerceu cargo ou função pública.

Obs.: Candidatos que tenham realizado alteração de nome nos últimos 5 (cinco) anos devem apresentar as referidas certidões para todos os nomes.

 

3) preencher e enviar arquivo disponibilizado na página eletrônica do Ministério Público com relação das fontes de referência, limitadas ao número de 05 (cinco) preferencialmente, contendo o nome, endereço eletrônico, instituição e cargo, se for o caso, de membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, do magistério jurídico superior e da advocacia.

 

4) enviar curriculum vitae, firmado pelo candidato, conforme modelo disponibilizado na página eletrônica do Ministério Público, com discriminação dos locais de seu domicílio e residência, desde os 16 (dezesseis) anos de idade; endereço, e-mail e telefones atuais; indicação pormenorizada das escolas em que estudou; dos cargos, funções e atividades, públicos ou privados, lucrativos ou não, desempenhados desde então, aí abrangidos os de natureza política, incluindo o período em cada atividade; identificação dos membros do Ministério Público e da Magistratura junto aos quais tenha atuado; estado civil e, sendo o caso, a qualificação completa e referências a respeito de cônjuge ou companheiro.

 

ATIVIDADE JURÍDICA

5) enviar certidões originais digitais ou cópias autenticadas digitalizadas de documentos que demonstrem efetivamente haver o candidato exercido por 03 (três) anos, no mínimo, atividade jurídica. Tal documentação deve conter folha de rosto com nome e número de inscrição do candidato e identificação das atividades com respectivo período e duração, observado o disposto nos §§ 4º a 13, do artigo 2º do Regulamento do Concurso.

 

TÍTULOS

6) Serão considerados os seguintes títulos, na forma do artigo 28 do Regulamento do Concurso:

I – exercício de magistério jurídico, em Instituição de ensino superior, oficial ou reconhecida;

II – cargo da carreira do Ministério Público ou da Magistratura;

lII – títulos universitários de pós-graduação stricto sensu.

6.1) Na forma do artigo 29 do Regulamento do Concurso, os candidatos que possuam títulos devem entregá-los no ato da inscrição definitiva, mediante certidão ou certificado passado pelo órgão competente, podendo ser a via original digital ou cópia autenticada digitalizada, sob pena de não serem considerados, com as seguintes especificações:

• no caso do item I, da disciplina ou das disciplinas ensinadas, do cargo ou da função ocupados e do tempo do respectivo exercício;

• no caso do item III, da natureza do título universitário conquistado e da autoridade responsável pela respectiva conferência.

6.2) Tal documentação deve conter folha de rosto com nome e número de inscrição do candidato e identificação dos títulos com respectivo período e duração.

 

INSTRUÇÕES GERAIS

* Serão aceitas a via original digital ou cópia autenticada digitalizada da documentação, contendo QR code ou outra forma que possibilite a verificação de sua autenticidade;

* Os arquivos devem ser nomeados iniciando pelo número de inscrição do candidato (com 5 dígitos e sem traços) seguido da identificação do documento: foto, certidão, referências, currículo, atividade jurídica etc.;

* Toda documentação deverá ser enviada no formato PDF, exceto o item 1 (que deve ser enviado no formato JPG ou PNG) e o item 3 (que deverá ser enviado no formato EXCEL);

* Sugerimos que a atividade jurídica e os títulos sejam enviados em mensagens separadas do restante da documentação.

 

IMPORTANTE

* Não será concedido prazo suplementar aos candidatos para envio da documentação, exceto por solicitação de complementação a critério da Comissão do Concurso.

* A não apresentação dos documentos especificados neste Aviso acarretará o indeferimento da inscrição definitiva e a desclassificação automática do candidato.

* O deferimento da inscrição definitiva poderá ser revisto pela Comissão do Concurso a qualquer tempo, se verificada a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado.

* Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail [email protected], informando nome e telefone de contato.

 

CONSELHO SUPERIOR

 

RETIFICAÇÃO DO Aviso nº 204/2022 - CSMP, de 17/08/2022

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 244 de seu Regimento Interno que, na sessão plenária realizada em 16/08/2022, foram julgados os procedimentos adiante relacionados, obtendo-se os resultados que seguem especificados:

 

Onde se lê:

...

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0716.0001654/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Marília

Interessados: ARI SARZEDAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

...

 

Exclua-se

(REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO)

 

Aviso nº 209/2022 - CSMP, de 22.08.2022

 

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA e o Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo,

FAZ PÚBLICO que, tendo-se encerrado a 19.08.22 o prazo estipulado pelo Edital de Transferência de Procuradoria de Justiça (Remoção) de 17.08.22, requereram inscrição os candidatos relacionados no gráfico abaixo:

 

OBS.: Concede-se prazo de até o dia 25.08.22 (cf. RICSMP, art. 56, parágrafo único), para impugnações, reclamações e desistências - (art. 146 da LC nº 734/93 e art. 60, parág. único, do RICSMP).

 

((IMG:anexo01.pdf))

 

Aviso nº 210/2022 - CSMP, de 22/08/2022

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO avisa nos termos do artigo 228 de seu Regimento Interno, e para os fins do disposto no parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que se encontram, virtualmente, à disposição das associações legitimadas, mediante peticionamento eletrônico através do e-mail [email protected], pelo prazo de 10(dez) dias, os seguintes procedimentos:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0001.0004566/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

1ª Promotoria de Justiça Criminal

Interessados: ANÔNIMA (ENCAMINHADO PELA 9ª PJ CRIMINAL), HOSPITAL DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, LUIZ CARLOS ZAMARCO, LUNA SERVIÇOS MEDICOS e MOGINEO CLÍNICA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0155.0001066/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guarulhos

Interessados: ALESSANDRA OLIVEIRA DANTAS VIEIRA

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0155.0003086/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guarulhos

Interessados: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PMG e ALEXANDRE DE AMORIM PIRES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0155.0003296/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guarulhos

Interessados: YAMAHA MOTORS DO BRASIL LTDA. e MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0155.0005042/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guarulhos

Interessados:

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0155.0006413/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guarulhos

Interessados: ALESSANDRA OLIVEIRA DANTAS VIEIRA

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0156.0000552/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: FIDELCINO DE SOUZA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0156.0002735/2016-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: TRANSERP e MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO

Tema: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO)

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0156.0003377/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: FLAVIO DONIZETTI DE MORAIS e SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0156.0004321/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: Danielle da Silva Brito Zaffarani

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE e VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0156.0004373/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: RIBEIRÃO DVT LTDA

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0156.0004797/2019-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: ALEXANDER DINIZ GUIMARÃES

Tema: ÁREAS CONTAMINADAS e POLUIÇÃO VISUAL

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0156.0005065/2021-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: Gabriel Diaz Siqueira

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0156.0005184/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: FLAVIO HENRIQUE G. MAFFEI

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE e VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0156.0005294/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: OSWALDO FERREIRA ALVES FILHO e INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0156.0005294/2021-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: LUCIANO GREGGI e SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE e VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0156.0005802/2021-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: Henrique Simão Trad

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE, POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE e VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0156.0005817/2021-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: LINCOLN PEREIRA FERNANDES e PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0156.0006213/2021-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: CARLOS CESAR VIEIRA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0156.0008700/2017-8 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 42.0161.0000027/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: IDEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, OSS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP e ALCOOSS, O.S.S INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0161.0000068/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: GUILHERME BELIZARIO GOMES, LOCALIZA - HERTZ e LOCALIZA RENT A CAR S/A

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 42.0161.0000154/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: Marcelo da Silva Nunes, CONSTHRUIR ENGENHARIA LTDA. e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES e SEGURANÇA

Assunto: EM EDIFICAÇÕES

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0161.0000200/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP e ARTUR DA NOVA POSTO DE SERVIÇO LTDA.

Tema: COMBUSTÍVEL (EIS)

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0161.0000396/2019-3 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: PT 30808 19 ADRIANA GAZOLA e EMPRESAS LUPO S A E LOJAS PUKET LTDA

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0161.0000458/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: PJ FRANCA - MPF 1.34.005.000148/2020-12 e LOJAS AMERICANAS SA

Tema: COMÉRCIO ELETRÔNICO

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0161.0000566/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: PJ CRIMINAL - NOTÍCIA DE FATO Nº 38.0007.0000698/2022-2, A APURAR - CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS, BANCO SANTANDER e AYMORE CREDITO FINACIAMENTO INVESTIMENTO

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0161.0000576/2019-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: PT 44626 19 MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO DISTRITO FEDERAL , EMPRESA BND BIONUCLEAR DIAGNOSTICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA e VERBENNA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0161.0000628/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: PJ PINHEIROS - CÓPIA 38.0526.0000569/2022-8 e ALLSSTUDIO - ALLS STUDIO

Tema: COMÉRCIO ELETRÔNICO

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0161.0000775/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA CAPITAL e ROBLOX

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0167.0000643/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo

Interessados: FERNANDO REZENDE ANDRADE

Tema: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Assunto: CONTROLE DE ZOONOSES

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0167.0001109/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo

Interessados: Vitor de Paula Silveira

Tema: IMÓVEL (EIS)

Assunto: CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0182.0000814/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Adamantina

Interessados: Célia Regina Bento da Silva

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0184.0000004/2021-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Águas de Lindóia

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO e CONISCA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0187.0000342/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Americana

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO e A APURAR

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0187.0000600/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Americana

Interessados: JOSE MARCOS CAETANO PINTO e VALENTIM GERMANO REBESCHINI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0188.0000027/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Américo Brasiliense

Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de Santa Lúcia

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0189.0000467/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Amparo

Interessados: OTAVIO AUGUSTO SANTOS MOMESSO

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0192.0000199/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Aparecida

Interessados: Fabio Luis Souza

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0192.0000272/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Aparecida

Interessados:

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0192.0000281/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Aparecida

Interessados:

Tema: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0192.0000587/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Aparecida

Interessados: Rosemary Charleaux e PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: CONSTRUÇÃO IRREGULAR

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0194.0001222/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Araçatuba

Interessados: OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL ARAÇATUBA e PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0195.0002325/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Araraquara

Interessados:

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 14.0198.0000148/2021-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Assis

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ECHAPORÃ

Tema: SAÚDE e VIDA

Assunto: SITUAÇÃO DE RISCO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0198.0000337/2019-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Assis

Interessados: RENATO DE OLIVEIRA PERES, PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS e JOSÉ APARECIDO FERNANDES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0198.0000599/2019-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Assis

Interessados: Câmara Municipal de Florínea e MUNICÍPIO DE FLORÍNEA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0201.0000450/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Avaré

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO e ASSOCIAÇÃO DOS MUNÍCIPIOS DO VALE VERDE - AMVAVE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0201.0000831/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Avaré

Interessados: SIMONE FLORÊNCIO DE SOUZA e PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU-SP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0201.0000865/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Avaré

Interessados: JOSÉ BENEDITO DOS SANTOS, SABESP-AVARÉ/SP e PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉ

Tema: SERVIÇOS DE ÁGUA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0201.0000868/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Avaré

Interessados: CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL-AVARÉ e SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA-AVARÉ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0201.0001117/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Avaré

Interessados: CARLOS CESAR VIEIRA e PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0205.0000906/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Barretos

Interessados: ANGELO TEGAMI NETO

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0206.0000083/2019-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Barueri

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0206.0000172/2014-7 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Barueri

Interessados: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARUERI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0206.0001294/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Barueri

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI

Tema: SEGURANÇA

Assunto: EM EDIFICAÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0208.0000695/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bebedouro

Interessados:

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0210.0000034/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bilac

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, RENÉE CREMA VIDOTO e EFICAZ ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0212.0000583/2014-1 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Boituva

Interessados: JOÃO TEANI, MARIA LILIA LELOT TEANI, JOÃO FRANCISCO RIBEIRO e CARLOS LOPES MACHADO

Tema: FLORA e UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA RURAL (FORA DE APP)

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0215.0001777/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bragança Paulista

Interessados: DELEGACIA DE INVESTIGAÇÕES GERAIS e ANTONIO DONIZETE CAVALLARO

Tema: FAUNA e FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA RURAL (FORA DE APP)

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0215.0002135/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bragança Paulista

Interessados:

Tema: ÁREA PÚBLICA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0218.0000187/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Brotas

Interessados: DANILO DE ALBUQUERQUE

Tema: RECURSOS HÍDRICOS

Assunto: ÁGUAS SUPERFICIAIS OU SUBTERRÂNEAS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0220.0000212/2013-0 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Caçapava

Interessados: 152ª CIRCUNSCRIÇÃO DE TRÂNSITO DE CAÇAPAVA e ISAAC DIAS DOS REIS NETO

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0220.0000771/2015-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Caçapava

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, DORIVAL BARRETO DE SÁ e DOROTHI SANDRA ALVES DE SÁ

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0221.0000158/2020-0 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cachoeira Paulista

Interessados: MARIA DAS GRAÇAS THEODORO DIOGO, CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA e EDSON MENDES MOTA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0221.0000298/2018-1 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cachoeira Paulista

Interessados: ELEONÉSIA GOMES DE MORAES

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0221.0000347/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cachoeira Paulista

Interessados: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA e POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0221.0000443/2017-8 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cachoeira Paulista

Interessados: DARCIO GOMES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0221.0000666/2021-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cachoeira Paulista

Interessados: SEDUC

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0222.0000036/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Caconde

Interessados: Glaucius Botosso, PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA e CLAUDINEI REINALDO CAMPOI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0224.0000258/2019-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cajamar

Interessados: POLÍCIA MIL. AMBIENTAL e SABESP

Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC) e SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0227.0000399/2012-6 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campo Limpo Paulista

Interessados: AÇÃO SOCIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS e MUNICÍPIO DE CAMPO LIMPO PAULISTA

Tema: SAÚDE MENTAL

Assunto: SERVIÇOS EXTRA-HOSPITALARES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0227.0000634/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campo Limpo Paulista

Interessados: CRISTIANO DE QUEIROS SPERA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0228.0000069/2020-5 - 4 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campos do Jordão

Interessados: MARIENE LOPEZ FERNANDES, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO, CONSTRUFAMA ENG. EMP. LTDA e SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA.

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0233.0000015/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Caraguatatuba

Interessados: ANTONIO CARLOS DE ABREU

Tema: ZONEAMENTO

Assunto: LOJAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0233.0000075/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Caraguatatuba

Interessados: FERNANDO LESSA e LOTEAMENTO MAR VERDE

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0233.0000102/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Caraguatatuba

Interessados: JOSE PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0234.0000641/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Carapicuíba

Interessados:

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 14.0234.0000825/2017-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Carapicuíba

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e CENTRO PAULA SOUZA

Tema: ACESSIBILIDADE

Assunto: PRÉDIOS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0235.0000005/2019-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cardoso

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0239.0000391/2014-1 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cerquilho

Interessados: VICTOR DAROS FALCÃO, PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUILHO, CÂMARA MUNICIPAL DE CERQUILHO e ANDERSON APARECIDO RODRIGUES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0242.0000091/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Conchas

Interessados: CLEVERSON SILVA e JANAINA ELIZA VIEIRA DE MIRANDA

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0243.0000004/2014-4 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cordeirópolis

Interessados: RIVELINO LUIZ COELHO, PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS e CENTROVIAS - SISTEMAS RODOVIÁRIOS S.A.

Tema: ENERGIA ELÉTRICA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0245.0000989/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cotia

Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA RURAL (FORA DE APP)

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0245.0001651/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cotia

Interessados: JOÃO JOSÉ MANOEL DA SILVA e BENEDITO NUNES DE ANDRADE

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA RURAL (FORA DE APP)

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0247.0001346/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cruzeiro

Interessados: LUIZ FERNANDO JARDIM

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0248.0000664/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cubatão

Interessados: ANDREA MARIA DE CASTRO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0248.0000678/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cubatão

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0249.0000180/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cunha

Interessados: CAMILA VAZ DA SILVA OLIVEIRA e PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto: DESCUMPRIMENTO DE OFERTA

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0252.0000182/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Dois Córregos

Interessados:

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0253.0000112/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Dracena

Interessados: LUCIMEIRE GOMES SOUZA SANTOS e MUNICÍPIO DE DRACENA

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0257.0000218/2019-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Embu-Guaçu

Interessados: VALDILENE BRAGA DA SILVA e CARLOS EDUARDO MENDES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0258.0000970/2018-4 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Espírito Santo do Pinhal

Interessados: FLAVIO DONIZETI DOS SANTOS e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO JARDIM

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0259.0000049/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Estrela d'Oeste

Interessados: EXPRESSO ITAMARATI S.A. e SARITA VERA BOGADO

Tema: TRANSPORTE

Assunto: GRATUIDADE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0264.0000645/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Fernandópolis

Interessados: EVAIR ROMANO VICENTE DE LIMA e MUNICÍPIO DE PEDRANÓPOLIS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0264.0000826/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Fernandópolis

Interessados: FERNANDO HENRIQUE BENTO MARTINS e DIRETORIA ESTADUAL DE ENSINO DE FERNANDÓPOLIS

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0267.0000262/2021-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Francisco Morato

Interessados: PUBLIEVENTOS LTDA e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO MORATO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0267.0000596/2016-4 - 4 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Francisco Morato

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0269.0000034/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Garça

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUPÉRCIO e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: RESPONSABILIDADE FISCAL

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0269.0000908/2021-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Garça

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUPÉRCIO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0269.0000994/2015-7 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Garça

Interessados: JULIO MARCONDES DE MOURA FILHO

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0270.0000129/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de General Salgado

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO e LUCIANA DIAS RODRIGUES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0270.0000163/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de General Salgado

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL SALGADO e PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SALGADO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0271.0000244/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Getulina

Interessados: CORREGEDORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO e SAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / INADIMPLEMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 43.0275.0000149/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guararema

Interessados: NAIR CRISTINA MARTINS e PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA

Tema: CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0277.0000031/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guariba

Interessados: TRATLUB TRANSPORTE E COMÉRCIO DE PURIFICAÇÃO DE ÓLEO MINERAL LTDA

Tema: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA e PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)

Assunto: INDUSTRIAL / COMERCIAL / VEICULAR

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0278.0001705/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guarujá

Interessados: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0279.0000061/2019-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo

Interessados: A AVERIGUAR

Tema: SEGURANÇA

Assunto: EM EDIFICAÇÕES

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0279.0000340/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo

Interessados: A AVERIGUAR

Tema: ÁREA PÚBLICA e CIRCULAÇÃO

Assunto: OCUPAÇÃO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0279.0000351/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo

Interessados: RBR BARREIRA GRANDE

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES e SEGURANÇA

Assunto: EM EDIFICAÇÕES

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0279.0000476/2019-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo

Interessados: PATRÍCIA CHRISTEN, ONG ACRIA e CEI SANTA LUZIA

Tema: ÁREA PÚBLICA e PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: CONSTRUÇÃO IRREGULAR

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0283.0000054/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Igarapava

Interessados: DEGMAR DAMACENO

Tema: BANCOS E FINANCEIRAS

Assunto: DEFEITO DO SERVIÇO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0286.0000577/2019-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ilhabela

Interessados: VALENTINA MAZZUTTI MINOZZI ALVES MOTTA FREDIANI DE ALMEIDA, MANUELA MAZZUTTI MINOZZI ALVES MOTTA FREDIANI DE ALMEIDA, CINTIA FIDALGO DE MATOS e JOSÉ OTTO D´ABRIL

Tema: FLORA e RECURSOS HÍDRICOS

Assunto: ÁGUAS SUPERFICIAIS OU SUBTERRÂNEAS

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0287.0000743/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Indaiatuba

Interessados: ESTFERSON GOMES VIEIRA e MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0287.0000745/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Indaiatuba

Interessados: CERVEJARIA ITAICI

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0287.0000769/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Indaiatuba

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Assunto: VÍCIO DE QUALIDADE DO PRODUTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0292.0001059/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itanhaém

Interessados: MUNICIPIO DE ITANHAEM

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0292.0001657/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itanhaém

Interessados: JOSÉ WELLINGTON DA COSTA SILVA e PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM

Tema: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) e PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0293.0000125/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapecerica da Serra

Interessados: LUCIANA NUNES, MUNICÍPIO DE JUQUITIBA e SHIH NENG TUNG

Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0300.0002012/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itaquaquecetuba

Interessados: MARIO PIRES

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0302.0000104/2021-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itararé

Interessados: CONSELHO TUTELAR DE BOM SUCESSO DE ITARARÉ, PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DE ITARARÉ/SP e CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOL. DE BOM SUCESSO DE ITARARÉ

Tema: CONSELHO DE DIREITOS, CONSELHO TUTELAR e PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0306.0000424/2021-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itu

Interessados: ANA PAULA RODRIGUES LUPO e FÁBIO APARECIDO DOS SANTOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0308.0000823/2022-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jaboticabal

Interessados: PEDRO VIDAL e PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIUVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0309.0001239/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jacareí

Interessados: DAVI JUNQUEIRA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0309.0001240/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jacareí

Interessados: GUSTAVO ZACCARIA PIEMONTE RIBEIRO

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0310.0000783/2019-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jacupiranga

Interessados: JAIR ANTONIO ONGARATO

Tema: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0310.0000808/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jacupiranga

Interessados: DAVISON JESSE RODRIGUES BICAS e MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO

Tema: VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0310.0001075/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jacupiranga

Interessados: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO e HEITOR ADEMAR ALBANAZ

Tema: FLORA

Assunto: RESERVA LEGAL

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0311.0001623/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jales

Interessados: HUMBERTO PARINI e MUNICÍPIO DE JALES

Tema: ÁREA PÚBLICA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0312.0000224/2019-8 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jandira

Interessados: Prefeitura do Município de Jandira e CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0312.0000387/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jandira

Interessados: HENRI HAJIME SATO, PAULO FERNANDO BARUFI DA SILVA , FABIANO VALE DAS VIRGENS FIGUEIREDO, RICARDO RUBIM DE TOLEDO, OCEAN SERVIÇOS MEDICOS LTDA e LEMES E TRONCOSO GESTÃO EM SAÚDE LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0312.0000391/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jandira

Interessados: CARLOS WAGNER COSTA, PAULO FERNANDO BARUFI DA SILVA , FABIANO VALE DAS VIRGENS FIGUEIREDO e BIOFAC INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0314.0000248/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jarinu

Interessados: ARY TININIS, PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU e Elektro - Eletricidade e Serviços S.A

Tema: FLORA

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0318.0000099/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Juquiá

Interessados:

Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0319.0000026/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Laranjal Paulista

Interessados: MÁRCIO JOSÉ GARPELLI e AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL DE LARANJAL PAULISTA

Tema: BANCOS E FINANCEIRAS

Assunto: DEFEITO DO SERVIÇO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0319.0000045/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Laranjal Paulista

Interessados: NEREIDE APARECIDA PAEZANI MOCCIO e PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0323.0000483/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Lins

Interessados: MAYARA CAMILA DE SOUZA KOGA e LUCAS CRISTIAN FERNANDES

Tema: CONSELHO TUTELAR

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0324.0000188/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Lorena

Interessados:

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

CÍVEL

Nº MP: 66.0324.0001454/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Lorena

Interessados:

Tema: CÍVEL EM GERAL

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0325.0000146/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Lucélia

Interessados: JOÃO PEDRO GATO e Prefeitura Municipal de Lucélia

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0327.0000063/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mairinque

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE e OVIDIO ALEXANDRE AZZINI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0328.0000228/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mairiporã

Interessados:

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0328.0000437/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mairiporã

Interessados: CLÉBER STEVENS GERAGE, RICARDO ENRICO VENTURA RODRIGUES, WALID ALI HAMID (PREFEITO DE MAIRIPORÃ) e FRANCISCO WANDERLEI ROHRER (SECRETÁRIO SEGURANÇA)

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0332.0000670/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Martinópolis

Interessados: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: FLORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0334.0000378/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mauá

Interessados: SOB SIGILO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0334.0000510/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mauá

Interessados: ANDERSON ALVES SIMÕES e COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0334.0000512/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mauá

Interessados: PREFEITURA DE MAUÁ

Tema: ÁREAS CONTAMINADAS, RECURSOS HÍDRICOS e UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)

Assunto: MANANCIAIS

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0336.0000127/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Miracatu

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU e IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

Tema: SAÚDE MENTAL

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0341.0000050/2009-8 - 10 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mogi das Cruzes

Interessados: JOÃO BENEDITO DE SOUZA MELLO CAMARGO, CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SANTANA S.A e GRUPO NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A

Tema: SERVIÇOS DE SAÚDE

Assunto: VÍCIO DE QUALIDADE DO SERVIÇO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0341.0002365/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mogi das Cruzes

Interessados:

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0341.0003110/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mogi das Cruzes

Interessados: DAVID RIBEIRO SIQUEIRA DA SILVA

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL, POLUIÇÃO SONORA e UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)

Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0343.0001242/2016-7 - 3 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mogi Mirim

Interessados: MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM

Tema: ÁREA PÚBLICA

Assunto: ABANDONO / FALTA DE MANUTENÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0345.0000471/2016-0 - 3 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Monte Alto

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, SILVIA APARECIDA MEIRA e ADRIANE CRISTINA PETEROSSI FRASÃO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0346.0000388/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Monte Aprazível

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE POLONI e MATEUS RODRIGUES ULIAN

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0346.0000422/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Monte Aprazível

Interessados:

Tema: ÁREA PÚBLICA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0349.0000130/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Morro Agudo

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE, POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE e SAÚDE MENTAL

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0350.0000235/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Nhandeara

Interessados: APARECIDO QUIRINO FERREIRA

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0355.0000144/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Olímpia

Interessados: OLAIR GUSTAVO INÁCIO, MIGUEL ANGELO DAUD e ANTONIETA BONINI DAUD & CIA. LTDA.

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL e SERVIÇOS DE SAÚDE

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0355.0000153/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Olímpia

Interessados: IBAMA e PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI

Tema: FLORA, LICENCIAMENTO AMBIENTAL, PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC) e SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto: ATERRO SANITÁRIO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0355.0000154/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Olímpia

Interessados: ADENILSON CARDOSO DOS SANTOS ROCHA e E.E. JOSE MARCELINO DE ALMEIDA

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto: EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0357.0000194/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Osvaldo Cruz

Interessados: JOSÉ LUIZ ROCHA PERES e MUNICÍPIO DE SALMOURÃO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0357.0000307/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Osvaldo Cruz

Interessados: JOSÉ HUMBERTO MONTEIRO PEREIRA e VERA LUCIA ALVES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0357.0000393/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Osvaldo Cruz

Interessados:

Tema: EDUCAÇÃO e SAÚDE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0357.0000646/2021-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Osvaldo Cruz

Interessados: Wesley Barbosa e SONIA CRISTINA JACON GABAU

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0358.0000225/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ourinhos

Interessados: JACKS MICHAEL DOS SANTOS

Tema: FLORA

Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0358.0001520/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ourinhos

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS

Tema: ÁREA PÚBLICA

Assunto: OCUPAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0364.0000238/2021-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Paraguaçu Paulista

Interessados: RAUL GIROTTO, PREFEITURA MUNICIPAL DE OSCAR BRESSANE, LUIZ ANTONIO ROMANO e JOSEFA CHAVES GIROTO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0364.0000612/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Paraguaçu Paulista

Interessados: LUIS CELSO MORRO, CELSO MORRO, LAUDEMIR LEATI e MUNICÍPIO DE LUTÉCIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0368.0000019/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Paulínia

Interessados: MUNICÍPIO DE PAULÍNIA

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0371.0000302/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pedregulho

Interessados: CLÉSIO BRENTINI BRANQUINHO

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA RURAL (FORA DE APP)

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0372.0000303/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pedreira

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA, FUNDAÇÃO BENEFICENTE DE PEDREIRA e FLÁVIO BORGES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0372.0000393/2015-3 - 7 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pedreira

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA, JOSE LUIS NIERI e ELETROWAL SERVIÇOS LTDA.

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0373.0001115/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Penápolis

Interessados: CÂMARA DE VEREADORES DE BARBOSA

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0373.0001231/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Penápolis

Interessados: MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0373.0001392/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Penápolis

Interessados: MUNICIPIO DE LUIZIÂNIA e MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0375.0000328/2019-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Peruíbe

Interessados: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA LIMA

Tema: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0375.0000347/2019-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Peruíbe

Interessados: ANTONINO JOSÉ ANDREOTTI

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0375.0001250/2014-7 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Peruíbe

Interessados: COMANDANTE 3º PELOTÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL e JOSÉ NOGUEIRA PEREIRA

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0378.0000502/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pindamonhangaba

Interessados: Marilia de Paula

Tema: FLORA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0378.0000508/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pindamonhangaba

Interessados: BRUNA

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE e POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0378.0000608/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pindamonhangaba

Interessados: ELIAS RIVELLE DE FREITAS

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0383.0000597/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pirajuí

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BALBINOS e MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0383.0001236/2017-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pirajuí

Interessados: MARIA JOSÉ GUANDALIM CALASTRI, ELAINE PEREIRA DE FREITAS e JOSÉ ANDRE GARBELINI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0386.0000069/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Piratininga

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATININGA e FLAVIA JERÔNIMO CAPÓSSOLI

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0387.0000041/2019-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pitangueiras

Interessados: PAULA KARINA DE ASSIS SIVIERO

Tema: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0392.0000369/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Porto Feliz

Interessados: MARIA DO CARMO MORAES DA CRUZ e MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 14.0395.0000068/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Praia Grande

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE

Tema: MORADORES DE RUA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0395.0000748/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Praia Grande

Interessados: EVANDRO DINIZ

Tema: ÁREA PÚBLICA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0395.0002257/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Praia Grande

Interessados: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE e ENDOMASTER GESTÃO OCUPACIONAL ASSESSORIA EM MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO PE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0396.0000258/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Bernardes

Interessados: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA RURAL (FORA DE APP)

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0397.0000153/2011-4 - 8 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Epitácio

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITACIO e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto: DEFEITO DO SERVIÇO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0405.0000682/2018-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Registro

Interessados: GAEMA - VALE DO RIBEIRA, GILSON WAGNER FANTIN, ROBERTO FRANCELINO DA SILVA, LUIS AUGUSTO VAZ DE ARRUDA e JOSEFA MARIA RANGEL DA CRUZ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0406.0000007/2010-8 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Bonito

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SÃO CARLOS e SANTA CASA DE RIBEIRÃO BONITO

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0406.0000142/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Bonito

Interessados: ANTONIO CARLOS AMARAL DOS SANTOS, MAURILIO TAVONI JUNIOR e MARCOS ANTONIO PEREZ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0409.0000337/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Rio Claro

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO e DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO CLARO - DAAE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Assunto: DESVIO DE RECURSOS

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0409.0000513/2016-4 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Rio Claro

Interessados: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto: FALTA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0410.0000070/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Rio das Pedras

Interessados: WILLIAM MENOCHELLI

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 42.0413.0000001/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Salesópolis

Interessados: VERA ROCHA LIMA DE ALMEIDA COSTA

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE e VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0413.0000026/2020-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Salesópolis

Interessados: CRISTIANE AP BARBOSA DE MORAIS

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0416.0000229/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santa Adélia

Interessados: LAERTY GOMES, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ADÉLIA e MUNICÍPIO DE SANTA ADÉLIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0419.0000036/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santa Cruz das Palmeiras

Interessados: VALDIR JOSÉ GALUPO e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0421.0000083/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santa Fé do Sul

Interessados: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTA FÉ DO SUL - SAAE e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL

Tema: SERVIÇOS DE ÁGUA

Assunto: VÍCIO DE QUALIDADE DO PRODUTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0426.0000001/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: MARCO ANTÔNIO DURVAL e ELIANE SIMÕES DE CARVALHO

Tema: FAUNA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0426.0000639/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: DULCINEIA RIBEIRO DAMASCENO, 18º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTOS e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0426.0000978/2020-5 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: SOCIEDADE AMIGOS DO GONZAGA e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS

Tema: POLUIÇÃO VISUAL

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0426.0002071/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: CARLOS CESAR VIEIRA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 14.0426.0002343/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: GRUPO TERCEIRA VISÃO e ESCOLA EDMEA LADEVIG

Tema: ACESSIBILIDADE

Assunto: PRÉDIOS PÚBLICOS

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0426.0002751/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: POLICLÍNICA DE SANTOS

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0426.0002762/2020-2 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 14.0426.0003133/2017-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: ESCOLA JOSÉ DA COSTA BARBOSA

Tema: ACESSIBILIDADE

Assunto: PRÉDIOS PÚBLICOS

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 14.0426.0003135/2017-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: ESCOLA LEONOR MENDES DE BARROS

Tema: ACESSIBILIDADE

Assunto: PRÉDIOS PÚBLICOS

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 14.0426.0003137/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: ESCOLA PADRE WALDEMAR VALLE MARTINS

Tema: ACESSIBILIDADE

Assunto: PRÉDIOS PÚBLICOS

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 14.0426.0003145/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: ESCOLA MARIA PATRÍCIA

Tema: ACESSIBILIDADE

Assunto: PRÉDIOS PÚBLICOS

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0426.0003375/2016-6 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: 3º BATALHÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL DO GUARUJÁ e GILBERTO LUIZ HIDALGO GIMENES

Tema: FLORA

Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0426.0004317/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: OUVIDORIA DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, REDE CIDADANIA - CIDADÃO EM ALERTA e MERCADÃO ATACADISTA COMERCIAL DE ALIMENTOS

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0426.0006272/2021-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: PROCURADORIA DA REPÚBLICA DE SANTOS e MUNICÍPIO DE SANTOS (SECRETARIA DE SAÚDE DE SANTOS)

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0438.0000003/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Pedro

Interessados: LEANDRO GUEDES DE OLIVEIRA e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0439.0000079/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Roque

Interessados: VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE e CLÍNICA OPINIÃO CENTRO DE TRATAMENTO

Tema: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0444.0000004/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Vicente

Interessados: IGREJA TABERNÁCULO EVANGELICO DE JESUS

Tema: SEGURANÇA

Assunto: EM TEMPLOS

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0444.0000115/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Vicente

Interessados: Condomínio Edifício Minas Gerais

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0444.0000356/2021-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Vicente

Interessados: QUIOSQUE PRIMAVERA E OUTROS e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE e VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Assunto: DOENÇAS EM GERAL

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0444.0000408/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Vicente

Interessados: GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0444.0000846/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Vicente

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: CIRCULAÇÃO e INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0444.0004934/2012-0 - 2 Volume(s) - 8 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Vicente

Interessados: PEDREIRA GUAIÚBA LTDA, LIMPADORA ORQUIDÁRIO, CM ENTULHOS, EMPRESA MATSUMOTA e GAEMA BAIXADA SANTISTA

Tema: ÁREAS CONTAMINADAS

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0447.0000433/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Sertãozinho

Interessados: MARIA LUCIA HELENA ALMEIDA GONSALVES DE MATTOS

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto: EDUCAÇÃO INFANTIL

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0451.0000040/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Suzano

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO

Tema: ÁREA PÚBLICA e INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 42.0451.0000504/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Suzano

Interessados: JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO JÚNIOR

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0451.0000636/2016-5 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Suzano

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e ELCY RIBEIRO DOS SANTOS

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0451.0003001/2013-0 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Suzano

Interessados: LOTEAMENTO JARDIM BELÉM, PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PJ DE SUZANO

Tema: ÁREA DE RISCO e INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0451.0003076/2013-8 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Suzano

Interessados: LOTEAMENTO CHÁCARA DUCHEN, PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PJ DE SUZANO

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0454.0000600/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Tanabi

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE TANABI

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0456.0000853/2019-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Taquaritinga

Interessados: MUNICIPIO CANDIDO RODRIGUES e PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TAQUARITINGA

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0460.0000069/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Tietê

Interessados: SERGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0461.0000276/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Tremembé

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PÁULO e PREFEITURA DE TREMEMBÉ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0462.0000890/2021-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Tupã

Interessados: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ

Tema: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS

Assunto: MEDICAMENTOS E INSUMOS TERAPÊUTICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0464.0000149/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ubatuba

Interessados: Vinicius Câmara de Vasconcellos

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0464.0000208/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ubatuba

Interessados: Luisa Vilas Boas Cardoso

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0464.0000223/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ubatuba

Interessados: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 42.0464.0000231/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ubatuba

Interessados: André Hilal Bechara

Tema: ÁREA DE RISCO, ÁREA PÚBLICA, CIRCULAÇÃO e INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto: ABANDONO / FALTA DE MANUTENÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0465.0000083/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Urupês

Interessados:

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0466.0000679/2019-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Valinhos

Interessados: BRUNA MARIANO e Prefeitura Municipal de Valinhos

Tema: FAUNA

Assunto: MAUS TRATOS A ANIMAIS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0471.0000499/2021-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Vinhedo

Interessados: EDSON FLORINDO PEREIRA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000070/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados:

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000078/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados: DECONT e K. SATO GALVANOPLASTIA LTDA

Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES e SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000090/2020-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados: SÉRGIO SANT'ANA JÚNIOR

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000128/2015-0 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados: CANDIDA CRISTINA

Tema: FLORA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0482.0000245/2013-5 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados: Prefeitura Municipal de São Paulo

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000261/2016-9 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados: DECONT e SAB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Tema: FLORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000366/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados: SIGILOSO

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000397/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados: TANIA EIGENMANN

Tema: FLORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0482.0000415/2021-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados:

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0482.0000610/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados:

Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000623/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados: PRIMEIRO PELOTÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL

Tema: FLORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0488.0000017/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Registros Públicos

Interessados: ALCIDES NAGY (ENCAMINHADA PELA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE REGISTROS PÚBLICOS) e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN/SP)

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0521.0000109/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jaguariúna

Interessados: CLINICA NOVA LUZ e NOVA LUZ COMUNIDADE TERAPÊUTICA LTDA

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE, POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE, SAÚDE MENTAL e VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0522.0000018/2020-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital

Interessados: FESTA ROYAL CLUB, PROP. ESTABELECIMENTO "ROYAL CLUB", RUA QUATÁ, 460, VILA OLÍMPIA e ORGANIZADORES DAS FESTAS REALIZADAS NO LOCAL PARA MENORES DE 18 ANOS DE IDADE

Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0522.0000022/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital

Interessados: : PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO “TROPICAL BUTANTÔ, LOCALIZADO NA AV. VALDEMAR, FERREIRA, Nº 93, BUTANTÃ, NESTA CAPITAL E ORGANIZADORES DO EVENTO DENOMINADO “DE e E ORGANIZADORES DO EVENTO DENOMINADO “DE FÉRIAS COM O DJ HENRIQUE DE FERRAZ”.

Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0522.0000343/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital

Interessados: Marcelo Guedes

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0522.0000394/2018-6 - 3 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital

Interessados: SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER, CULTURA, SAÚDE, SUBPREFEITURA DO TATUAPÉ e SUBPREFEITURA DE PINHEIROS

Tema: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0522.0030023/2020-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital

Interessados: ESCOLA ESTADUAL ALCIDES DA COSTA VIDIGAL e CONSELHO TUTELAR DO BUTANTÃ

Tema: CONSELHO TUTELAR

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0555.0000083/2016-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Osasco

Interessados: 42º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANA, PREFEITURA DE OSASCO e BAR "BOI NA BRASA"

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0555.0000192/2011-9 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Osasco

Interessados: ANDRÉ SACCO JUNIOR, ANA PAULA ROSSI DE ALMEIDA MAGDESIAN, JAIR ASSAF, SEBASTIÃO BOGNAR e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO

Tema: ÁREA DE RISCO

Assunto: DESLIZAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0555.0000471/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Osasco

Interessados: DAVI ALBERTO AMORIM e ESCOLA INFANTIL FAMÍLIA TRÊS PINGUINHOS

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÃO / IRREGULARIDADES

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0555.0001203/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Osasco

Interessados: Sandra gameleira dos Santos

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0555.0002593/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Osasco

Interessados: ISABEL DE SOUSA

Tema: CIRCULAÇÃO e ZONEAMENTO

Assunto: AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0555.0002735/2019-0 - 38 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Osasco

Interessados: SEVERINO TINHA DI FERREIRA DOS SANTOS, PREFEITO ROGÉRIO LINS WANDERLEY e SECRETÁRIO DE FINANÇAS PEDRO SOTERO ALBUQUERQUE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / INADIMPLEMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0555.0003328/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Osasco

Interessados: VANILDA DA SILVA FERREIRA

Tema: CIRCULAÇÃO, INFRAESTRUTURA URBANA e TRANSPORTE

Assunto: AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0555.0004621/2020-8 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Osasco

Interessados: PREFEITO MUNICIPAL ROGÉRIO LINS WANDERLEY, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS (PEDRO SOTERO DE ALBUQUERQUE), AUTO VIAÇÃO URUBUPUNGÁ LTDA., VIAÇÃO OSASCO LTDA. e SEVERINO TINHA DI FERREIRA DOS SANTOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0560.0000101/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Neves Paulista

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0612.0000005/2021-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itajobi

Interessados: SIDIOMAR UJAQUE, SAMUEL DE FREITAS e MUNICÍPIO DE ITAJOBI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0612.0000217/2014-9 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itajobi

Interessados: ANTONIO LUIZ ZANETI e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto: DESVIO DE RECURSOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0631.0000197/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Urânia

Interessados: CAMARA MUNICIPAL DE SANTA SALETE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: DESVIO DE RECURSOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0632.0000200/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Vargem Grande Paulista

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA e CLUBE DE TIRO E CAÇA RAPOSO

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / PODER DE POLÍCIA

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0639.0000553/2021-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Cível

Interessados: ANDREA CRISTINA DE MEDEIROS

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0665.0000069/2018-4 - 1 Volume(s) - 11 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Nazaré Paulista

Interessados: SERGIO FERREIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0665.0000249/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Nazaré Paulista

Interessados: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO e DIOGO CASAVECHIA

Tema: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0674.0000801/2021-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Caetano do Sul

Interessados: ANTONIO PEREIRA, LUIZ ALBERTO RODRIGUES, JOSE ARAUJO RIBEIRO, UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, MUNICIPIO DE SÃO CAETANO DO SUL e CAMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0674.0000895/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Caetano do Sul

Interessados:

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA/DESVIO DE FINALIDADE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0674.0001245/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Caetano do Sul

Interessados: CÉSAR ROGÉRIO OLIVA e MUNICIPIO DE SÃO CAETANO DO SUL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0677.0000082/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Sebastião

Interessados:

Tema: ÁREA PÚBLICA

Assunto: OCUPAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0677.0000135/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Sebastião

Interessados: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE SÃO SEBASTIÃO DEODATO SANTANA e MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0677.0000201/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Sebastião

Interessados: WANDERLEY TAMAI

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto: ÁGUA

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0677.0000428/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Sebastião

Interessados: ODAIR FREITAS e MARCIA IONE DE MELLO SOUZA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0678.0001060/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Taubaté

Interessados: CELIA MARIA DE MATTOS e UBS MAIS INDEPENDENCIA

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE e VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Assunto:

 

CÍVEL

Nº MP: 66.0678.0001093/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Taubaté

Interessados: CARLOS PLACHTA e PEDRO LUIZ WILLIAN LEITE CUNHA

Tema: FALÊNCIAS

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0678.0001101/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Taubaté

Interessados: CARLA VALÉRIA SODRÉ SACRAMENTO MENDES

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0678.0001990/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Taubaté

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0685.0000186/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ouroeste

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ e CLUBE DE RODEIO DE INDIARPORÃ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR / FISCALIZAÇÃO DO OBJETO / DESVIO DE RECURSOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000057/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CLÁUDIO ANTONIO CARDANHA - SERVIDOR MUNICIPAL e CARDANHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000133/2021-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: ELAINE ZANOTTO CENCI - ROSELIS EMPÓRIO DE ALIMENTOS, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ e OUTROS A APURAR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000328/2020-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: CORREGEDORIA DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO e MANOEL DE ALMEIDA HENRIQUE - AGENTE FISCAL DE RENDAS APOSENTADO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000342/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI e SOLICITOU SIGILO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0695.0000367/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: JUÍZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO e FUNDAÇÃO CENTRO EDUCATIVO, RECREATIVO E ESPORTIVO DO TRABALHADOR (CERET)

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000375/2020-1 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: CELSO GIANNAZZI - VEREADOR MUNICIPAL, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000436/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: SIGILOSO, JOSÉ ALDO DEMARCHI e JOSÉ RENATO BRANCO JUSTI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0695.0000490/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO e JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (JUCESP)

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0695.0000598/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - DEPARTAMENTO DE EXECUÇÕES, FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE, CHRISTIAN LOPES DE OLIVEIRA, JESSÉ DIAS DE CARVALHO, MARCOS ANTONIO BRIGHENTI, JORLANDO PEREIRA DA SILVA, ZENAIDE MARA DE MATOS, DORIVAL CARDOSO LIMA, SEBASTIANA ALVES DE BARROS, ANDERSON MARCUS ROTUNDO e MAICA QUEIROZ DE SOUZA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000621/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: GEDEC – GRUPO ESPECIAL DE REPRESSÃO A DELITOS ECONÔMICOS, IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IMESP, FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS - FIPE, ALESSANDER MONACO FERRIER e NOURIVAL PANTANO JUNIOR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0695.0000635/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (TCE/SP), COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO (CDHU) e CONSTRUTORA OAS LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0695.0000640/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO e ESSENZA SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / INADIMPLEMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000641/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: ANÔNIMO, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DE VILA NOVA CACHOEIRINHA e TÂNIA ORTEGA (DIRETORA DE ENFERMAGEM)

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0001009/2019-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: ANÔNIMO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA e PAULO FERNANDO CAPUCCI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0001087/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: ANÔNIMO, AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO (ARSESP), ANA PAULA FERNANDES DA ROCHA CAMPOS AMARAL, ELAINE CRISTINA EDER e INAE LOBO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0699.0000283/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica

Interessados: CARLOS GIANNAZI e RODRIGO GARCIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA/DESVIO DE FINALIDADE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0699.0000445/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica

Interessados: MURILO CESAR BUCK MUNIZ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0701.0000051/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Litoral Norte

Interessados: AGROPECUÁRIA CAPELO GAIVOTA e A APURAR

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0701.0000120/2015-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Litoral Norte

Interessados: MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO

Tema: ÁREAS CONTAMINADAS

Assunto: POSTOS DE GASOLINA

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0703.0000024/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Baixada Santista

Interessados: 6º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE SANTOS

Tema: ÁREA DE RISCO

Assunto: DEPÓSITO CLANDESTINO DE RESÍDUOS

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0703.0000137/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Baixada Santista

Interessados: PETROBRÁS

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Assunto: ANÁLISE E / OU ACOMPANHAMENTO DE EIA / RIMA, RAP, ETC

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0705.0000039/2015-7 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Pontal do Paranapanema

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: AGROTÓXICOS

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0705.0000077/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Pontal do Paranapanema

Interessados: ZAINA MARIA DE BARROS GARCIA e ANTONIO GARCIA NETO

Tema: FLORA

Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0710.0000379/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Diadema

Interessados: Gilmar Aguiar dos Santos e SABESP

Tema: SERVIÇOS DE ÁGUA

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 42.0710.0001217/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Diadema

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA e SIDNEY PEREIRA NEVES

Tema: ALIMENTO (S) e SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL

Assunto: VÍCIO DE QUALIDADE DO PRODUTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0710.0001385/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Diadema

Interessados: MARCOS POSCAI DA SILVA

Tema: FLORA

Assunto: CALÇADAS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0710.0002187/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Diadema

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

FUNDAÇÃO

Nº MP: 14.0711.0001423/2018-4 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santo André

Interessados: FUNDAÇÃO DO ABC, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e GUILHERME ZANUTTO CARDILLO

Tema: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES

Assunto: IRREGULARIDADE NO MANEJO DE VERBAS PÚBLICAS

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 42.0711.0002330/2021-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santo André

Interessados: Gabriela Cinti

Tema: FLORA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0711.0002756/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santo André

Interessados: CONSELHOS TUTELARES DE SANTO ANDRÉ

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE e VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0711.0005532/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santo André

Interessados: ANÔNIMO e PREFEITURA DE RIO GRANDE DA SERRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 42.0712.0000346/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Sorocaba

Interessados: JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SOROCABA

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0712.0003684/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Sorocaba

Interessados: TIAGO DA GUIA OLIVEIRA, SÉRGIO DAVID ROSUMEK BARRETO e JONAS MENDES PEREIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0713.0002233/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: ANÔNIMO e SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0713.0003620/2021-9 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: ANÔNIMO, CONDOMÍNIO NASCENTE DO QUILOMBO e CONDOMÍNIO ALAMEDA DAS SIBIPIRUNAS

Tema: FLORA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0713.0003925/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: ANÔNIMO, MUNICÍPIO DE CAMPINAS e UPA CARLOS LOURENÇO

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto: FALTA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0713.0004471/2021-2 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: DE OFÍCIO, MUNICÍPIO DE CAMPINAS, EMDEC - EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A e FIPE - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0713.0005036/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: DE OFÍCIO - COMARCA DE LONDRINA-PR-5ª VARA CRIMINAL e POUPATEMPO CAMPINAS SHOPPING

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0713.0006901/2021-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: JORGE SCHNEIDER

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0715.0001113/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: RENATO BASTOS FIGUEIROA e PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU

Tema: ZONEAMENTO

Assunto: LOJAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0715.0001730/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados:

Tema: FAUNA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0715.0001808/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: LUÍS ANTONIO UEMURA, ZOPONE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA e PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0715.0003083/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: ECO PARK CLUB SANTA LAURA e FRANCISCO OCTAVIANO CARDOSO NETO

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / INADIMPLEMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0715.0003124/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: MARCO PAES

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0716.0000246/2019-8 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Marília

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA e EMDURB- EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL DE MARILIA

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0716.0002601/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Marília

Interessados:

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE e VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0716.0006864/2018-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Marília

Interessados: JOSÉ GRIGORIO SANTOS e 7º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MARILIA

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0717.0001010/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José do Rio Preto

Interessados: CENTRO TERAPÊUTICO MENSAGEIROS DA PAZ e PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

Tema: SAÚDE MENTAL

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 66.0718.0001102/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Catanduva

Interessados: KAREN MORAES DA SILVA

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto: EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0718.0001591/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Catanduva

Interessados: MUNICIPIO DE CATANDUVA, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA e JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CATANDUVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0718.0001623/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Catanduva

Interessados: MUNICÍPIO DE ELISIÁRIO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0719.0000235/2021-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José dos Campos

Interessados: FRANKLIN FOUAD MACIEL, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, FELÍCIO RAMUTH e AUGUSTO JOSÉ DELFIM MOREIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0719.0001054/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José dos Campos

Interessados: RENATO GARCIA ESTEVES e SABESP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 42.0719.0001124/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José dos Campos

Interessados: ELAINE SAMILI e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto: LUZ

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0719.0001219/2014-8 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José dos Campos

Interessados: ELIZABETE DE OLIVEIRA PINTO e MARGARETH DE OLIVEIRA PINTO

Tema: FAUNA e FLORA

Assunto: MAUS TRATOS A ANIMAIS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0719.0001331/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José dos Campos

Interessados: JEFERSON SANTOS JOFRE, ANTONIO MARCOS CHAGAS e ANTONIO DE OLIVEIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0719.0002307/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José dos Campos

Interessados: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, ALOISIO RAIMUNDO PORTO, ANDREIA APARECIDA PORTO e GILNEI MACHADO PORTO

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0720.0002386/2021-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Prudente

Interessados: HOSPITAL E MATERNIDADE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA e A APURAR

Tema: SERVIÇOS DE SAÚDE

Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0720.0002517/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Prudente

Interessados: André Campos, CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP e FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE

Tema: CIRCULAÇÃO, INFRAESTRUTURA URBANA e REPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO / CONCESSIONÁRIOS

Assunto: ÁGUA

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0720.0003299/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Prudente

Interessados: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TIETÊ, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO EXPEDITO, RESOFT CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁRTICA LTDA., 4R SISTEMA E ASSESSORIA LTDA e 4R TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0720.0004502/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Prudente

Interessados: JOSUE ALVES MACEDO, VALDECI VIEIRA e EDSON TOMAZINI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0720.0004986/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Prudente

Interessados: ISIS CAVALCANTE e JOAOZINHO DA SAÚDE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0720.0005232/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Prudente

Interessados: GIOVANA APARECIDA VIUDES e LUIZ ANTONIO PERES FILHO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e SERVIDOR PÚBLICO E AGENTE POLÍTICO

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0720.0006281/2020-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Prudente

Interessados: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE e PROCURADORIA JURÍDICA DA FAZENDA PÚBLICA DE PRESIDENTE PRUDENTE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / ORDEM TRIBUTÁRIA

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0722.0000092/2019-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: LEONARDO GRANADO GARCIA

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0722.0000541/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: MUNICÍPIO DE RESTINGA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0722.0000587/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA SAÚDE PÚBLICA e MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0722.0000616/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: VALTER GOMES DOS SANTOS e GUARDA CIVIL MUNICIPAL - FRANCA

Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0722.0000664/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FARTURA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0722.0001135/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: MUNICÍPIO DE RESTINGA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0722.0001403/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: JOSE APARECIDO MOREIRA e GUARDA CIVIL MUNICIPAL - FRANCA

Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0722.0001404/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: EURIPEDES BALSANULFO JEROMINI CANTERÚCIO e GUARDA CIVIL MUNICIPAL - FRANCA

Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0722.0001405/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: DIOGO DE OLIVEIRA MENDES e GUARDA CIVIL MUNICIPAL - FRANCA

Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0722.0001408/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: SUELI APARECIDA DA SILVA e GUARDA CIVIL MUNICIPAL - FRANCA

Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0722.0001981/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: RENATO AUGUSTO DA SILVA BASILIO e MUNICÍPIO DE RESTINGA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0722.0002169/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0722.0002240/2020-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: ALIRIO AÍMOLA CARRIÇO e MUNICÍPIO DE FRANCA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 42.0722.0002458/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: JOSE CARLOS ARAUJO VIEIRA e POLICIA MILITAR AMBIENTAL

Tema: FAUNA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 14.0723.0000670/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Piracicaba

Interessados: DETRAN - SP e WILLIAM MENOCHELLI

Tema: MOBILIDADE PESSOAL

Assunto: FACILITANDO TECNOLOGIAS ASSISTIVAS

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0725.0000207/2019-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos

Interessados: DEPUTADO ESTADUAL CARLOS NEDER e SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0725.0000282/2018-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos

Interessados: JOANA D´ARC FIGUEIRA e FAMÍLIA EM FOCO - SAS CASA VERDE

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES e SEGURANÇA

Assunto: EM EDIFICAÇÕES

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 14.0725.0001148/2021-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos

Interessados: Natasha Ochelak Dardin, EMTU e SECRETARIA ESTADUAL DE TRANSPORTE

Tema: ACESSIBILIDADE, IGUALDADE : DISCRIMINAÇÃO e MOBILIDADE PESSOAL

Assunto: TRANSPORTE PÚBLICO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0725.0001224/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos

Interessados: SIMESP

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 66.0725.0001294/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO e DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO

Tema: ACESSIBILIDADE

Assunto: PRÉDIOS PÚBLICOS

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0725.0001324/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos

Interessados: INSTITUTO PASSO A PASSO

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0725.0001324/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos

Interessados: CARLOS GIANAZZI e SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0738.0000088/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC

Interessados:

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0738.0000092/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC

Interessados: ARTHUR PINTO FILHO

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0738.0000112/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC

Interessados: GABINETE DEPUTADO ESTADUAL CARLOS GIANNAZI

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0738.0000137/2017-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC

Interessados: ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ANTÔNIO EMÍLIO DE SOUZA PENNA

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0738.0000155/2018-2 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA CAPITAL

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0738.0000163/2019-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC

Interessados: BETH RODRIGUES VALENTIM

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0738.0000171/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC

Interessados:

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0738.0000242/2015-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC

Interessados: WAGNER SANCHES, SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO e MANTENEDORES E DIREÇÃO DO COLÉGIO PIETRA S/C LTDA

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0739.0002288/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: JOSELYR BENEDITO COSTA SILVESTRE e FLAVIO EDUARDO ZANDONÁ

Tema: NEPOTISMO

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0739.0004389/2013-1 - 4 Volume(s) - 5 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: MARCELO VASSALO e BMX REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Tema: ÁREAS CONTAMINADAS

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0004667/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: cleiton araujo de carvalho

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 14.0739.0006810/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: PROTOCOLO 1022530 e PREFEITURA MUNICIPAL DE RINÓPOLIS

Tema: ACESSIBILIDADE

Assunto: TRANSPORTE PÚBLICO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0739.0007666/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: Fabiana Lúcia de Araújo

Tema: FAUNA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 43.0739.0007939/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: PROTOCOLO 1052566, SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DISQUE 100, OUVIDORIA DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e INSTITUTO SÃO RAFAEL - ÓRGÃO SOCIAL E ECONÔMICO DE DEFICIENTES VISUAIS

Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO e LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0008245/2017-2 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: RODRIGO MOISES PIMENTA DE OLIVEIRA CUNHA e MUNICÍPIO DE BADY BASSITT

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0008521/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA e HELENA DA SILVA MENDONÇA QUEIROZ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0009597/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: ROBERTO BATISTA PIRES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0010587/2020-9 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: ANÔNIMO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO PAULO, HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA (HOSPITAL DO CAMPO LIMPO) e OS SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA (HOSP. ALBERT EINSTEIN)

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR / FISCALIZAÇÃO DO OBJETO / DESVIO DE RECURSOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0010668/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: TATIANA GUILHERMINO TAZINAZZIO COELHO COSTA e EDUARDO EDILSON DOS SANTOS FATINANCI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0739.0010726/2021-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: JOSÉ CARLOS GONÇALVES DAMASCENO

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0010862/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: Município de São João da Boa Vistaq

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0010957/2022-5 - 0 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados:

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0739.0011393/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA D'OESTE, MARCOS ANTONIO SAES LOPES e FABIANO MASSOCATO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA/DESVIO DE FINALIDADE

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0739.0011702/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: Mirvana Alves Rodrigues de Paula dos Santos

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 66.0739.0012010/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: Luciana Rahd

Tema: CONSELHO TUTELAR

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0012278/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE PAULISTA "JULIO DE MESQUITA FILHO"

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 42.0739.0012359/2021-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: EMPREENDIMENTO MOBI ONE FREI CANECA

Tema: IMÓVEL (EIS)

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0739.0013809/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: Juliana Paolella do Prado e LATAM E DELTA

Tema: TRANSPORTE

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 14.0739.0014479/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: EDSON ALVES DE OLIVEIRA e DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - DPME

Tema: IGUALDADE : DISCRIMINAÇÃO

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0739.0014825/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados:

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0015992/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados:

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0016431/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados:

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0016517/2020-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: PREFEITURA DE ITANHAÉM

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0018146/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados:

Tema: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, CONTRATAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (RESIDUAL EM RELAÇÃO AOS TEMAS ESPECÍFICOS)

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 38.0739.0018224/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados:

Tema: IMÓVEL (EIS)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0018322/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: FELIPE EDUARDO GOMES CORÁ e ELDER BARBOSA MACHADO JÚNIOR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0018877/2021-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP e

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / INADIMPLEMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 14.0739.0019283/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados:

Tema: ACESSIBILIDADE

Assunto: PRÉDIOS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0020399/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVANTES

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0020780/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados:

Tema: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0739.0020804/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: marta cirne lima e ITAPEMIRIM TRANSPORTES AÉREOS LTDA. - ITA

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0023971/2021-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: CÍCERO JOÃO DA SILVA JÚNIOR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0739.0024906/2021-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: Diego Mazzari

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0739.0025903/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e SERVIDOR PÚBLICO E AGENTE POLÍTICO

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 66.1088.0000012/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Cível do Butantã

Interessados: THALITA DOS SANTOS DE OLIVEIRA

Tema: SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.1090.0000062/2016-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Cabeceiras

Interessados: JUÍZA DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANDRE, ELAINE ALEIXO HESBERG e RAFAEL ALEIXO HESBERG

Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto: DEPÓSITO CLANDESTINO DE RESÍDUOS

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.1181.0000006/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cesário Lange

Interessados: Otavio de Barros Carreiro

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.1185.0000076/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cajati

Interessados:

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

DIRETORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 135/2022-DG/MP, de 15 de agosto de 2022

 

Designa servidores para acompanhar a execução do Contrato nº 069/2022, Processo nº 292/2021-DG/MP (SEI 29.0001.0106546.2021-83), celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa Le’Magae Empreendimentos e Participações Ltda.

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:

 

Artigo 1º - Designar o Senhor Paulo de Freitas, Matrícula nº 3923, para que acompanhe a execução do Contrato supra, que tem por objeto a locação de um imóvel para abrigar dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo na cidade de Vinhedo.

 

Artigo 2º - No impedimento legal do primeiro indicado, fica designada a Senhora Ana Karina Fernandes Furtado Barreiros, Matrícula nº 6782, para cumprir o disposto no artigo anterior.

 

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato.

 

PORTARIA Nº 138/2022-DG/MP, 19 de agosto de 2022

 

Altera a Portaria nº 088/18-DG/MP, de 11 de junho de 2018, que designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato nº 141/2017, Processo nº 310/2017-DG/MP – Apartado 02 (SEI 29.0001.0079620.2020-73).

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, edita a seguinte Portaria:

 

Art. 1º - fica alterado o item 13 dos artigos 1º e 2º, da Portaria nº 088/18-DG/MP, de 11 de junho de 2018, passando a vigorar com as seguintes redações:

Art. 1º - [...]

13 – TITULAR: Morgana Barboza Donegá, Matrícula nº 8481 (Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu);

Art. 2º - [...]

13 – SUPLENTE: Mário Montani Júnior, Matrícula nº 3466 (Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu);

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor no dia de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 13/07/2022, revogando-se a Portaria nº 135/21-DG/MP, de 20 de agosto de 2021.

 

COMUNICADO

 

No procedimento de DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS a esta Instituição, objeto do Processo 216/22-DG/MP – Edital de Doação de Bens nº 11/2022, a Comissão Arrolamento de Bens Patrimoniais declarou HABILITADA a instituição ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE SOLIDARIEDADE – SEFRAS, CNPJ 11.861.086/0001-63.

Nos termos dos referidos editais, o prazo para recurso é de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação.

Eventuais recursos deverão ser dirigidos ao Diretor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo e apresentados à Comissão de Arrolamento de Bens Patrimoniais, na Rua Senador Feijó, 176, 9º andar, sala 911, Centro, São Paulo, CEP 010006-000, de segunda à sexta-feira, das 13h às 17h.

 

Despacho do Diretor-Geral, em 19/08/2022

 

Processo nº 008/2022 - FED

Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Registro de Preços para aquisição de mobiliário (estações de trabalho)

Código Único nº 2022228849

Em face dos elementos constantes dos autos e com fundamento no item 4 da alínea “a” do artigo 1º do Ato 223/98 - PGJ, de 29 de dezembro de 1998, no inciso XVI do artigo 8º da Resolução n.º 1.470/2022-PGJ, de 22 de abril de 2022, posteriormente alterada pela Resolução n.º 1.479/2022-PGJ, de 23 de maio de 2022, HOMOLOGO, nos termos do inciso XXII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, os atos proferidos pelo Senhor Pregoeiro no Pregão Eletrônico n.º 029/2022, em conformidade com a Ata de Realização do Pregão Eletrônico SEI 7079703 e ADJUDICO o item único a favor de OFFICE MAX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI EPP.

Nos termos do subitem 3, do Item IX do Edital, a interessada fica convocada, a partir da data da publicação desta decisão, a assinar as Ata de Registro de Preços, nos termos e condições constantes do item VII, do edital do Pregão Eletrônico nº 029/2022.

 

Despacho do Diretor-Geral, de 22/08/2022

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2021

 

PROCESSO Nº 244/2021-DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2021

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão Eletrônico nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA:

Denominação: RF PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

Endereço: Rua Landel de Moura, nº 550, apto. 101, Bairro Tristeza, Porto Alegre - RS, CEP 91920-150

CNPJ: 21.308.637/0001-10

Representante Legal: LEONARDO DE ARAÚJO VIANNA SOARES

CPF: 871.925.190-49.

 

ITEM 01 - CÂMERA DE VÍDEO DIGITAL (WEB CAM) HD, NA COR PRETA, PARA VIDEOCONFERÊNCIAS, CONFORME ANEXO 1 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2021. WEBCAM - WHALE WW-02-FULL HD.

QUANTIDADE: 1.663 (mil, seiscentos e sessenta e três) unidades.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais).

DETENTORA: RF PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

 

ITEM 02 - CÂMERA DE VÍDEO DIGITAL (WEB CAM) HD, NA COR PRETA, PARA VIDEOCONFERÊNCIAS, CONFORME ANEXO 1 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2021. WEBCAM - WHALE WW-02-FULL HD.

QUANTIDADE: 337 (trezentas e trinta e sete) unidades.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais).

DETENTORA: RF PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para a aquisição de webcam, destinados a atender às necessidades desta Instituição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

2.2. Os materiais deverão ser entregues, em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Avenida Casa Verde, 571 / 593 – Casa Verde – SP – Telefones: (11) 3775-4121 / 4125, no horário das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá substituí-los em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 064/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

LEONARDO DE ARAÚJO VIANNA SOARES

RF PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

 

CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Diretoria Geral

Portarias do Diretor-Geral de 17-8-2022

Concedendo, adicionais por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10, a partir de: 

1º adicional: 10/6/2022: Danielle Delgado Cavalcanti, matr. 9960; 11/6/2022: Barbara Bianca Rodrigues, matr. 9935; 21/6/2022: Camila Ferraz Ramos Guimarães, matr. 10199.

 

Despachos do Diretor-Geral de 17-8-2022

Autorizando o cômputo dos tempos prestados por:

Barbara Bianca Rodrigues, matr. 9935, no período de 30/4/2013 a 29/4/2015, num total de 730 dias; Camila Ferraz Ramos Guimarães, matr. 10199, no período de 24/7/2008 a 23/7/2010, num total de 730 dias; Danielle Delgado Cavalcanti, matr. 9960, no período de 30/6/2009 a 29/6/2011, num total de 730 dias; Karina Alves Martini, matr. 8114, nos períodos de 22/4/2009 a 13/5/2009, num total de 22 dias  e  3/11/2009 a 31/1/2011, num total de 455 dias; 

 

Autorizando ainda a reti-ratificação da portaria de 19, publicada no D.O. de 20/5/2020, que concedeu a Karina Alves Martini, matr. 8114, o 1º adicional, para constar que sua vigência passa a ser 8/11/2018;

 

de 22-8-2022

Autorizando o pedido de Tatiane Pereira Almeida para morar fora da comarca de unidade de lotação, protocolado SEI 29.0001.0089779.2022-90.

 

Centro de Gestão de Pessoas

Portarias da Diretora de 19-8-2022

Concedendo, adicionais por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10, a partir de: 

1º adicional: 17/6/2022: Marilia Cruvinel Guidorizzi,  matr. 10058; 2º adicional: 16/6/2022: Maysa Pajolla Garrido,  matr. 7141; 3º adicional: 10/6/2022: Gisele Dantas Sarti Jock, matr. 9153; 4º adicional: 7/6/2022: Edson Luiz Campos, matr. 3873; 16/6/2022: Neusa Aparecida Gouveia Tezoni, matr. 3180; 6º adicional: 13/6/2022: Marcial Rosselli, matr. 2507; 19/6/2022: Cristiani Raquel Stradioto do Prado,  matr. 1836; 31/7/2022: Vania Mara Ferreira, matr. 2107;

 

Concedendo, com fundamento no art. 209 da L. 10.261/68, licenças-prêmio, referentes aos períodos de: 

Barbara Bianca Rodrigues, matr. 9935, 30/4/2013 a 29/4/2015, 6/11/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 10/6/2022; Camila Ferraz Ramos Guimarães, matr. 10199, 24/7/2008 a 23/7/2010, 14/11/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 18/6/2022; Cristiani Raquel Stradioto do Prado,  matr. 1836, 13/11/2015 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 16/6/2022; Danielle Delgado Cavalcanti, matr. 9960, 30/6/2009 a 29/6/2011, 1/11/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 5/6/2022; Marilia Cruvinel Guidorizzi,  matr. 10058, 6/6/2012 a 5/6/2014, 10/11/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 14/6/2022; Maysa Pajolla Garrido,  matr. 7141, 11/11/2015 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 14/6/2022; Neusa Aparecida Gouveia Tezoni, matr. 3180, 4/11/2015 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 7/6/2022.

 

Apostilas da Diretora de 9-8-2022

Lavrada no título de nomeação de Rita Andreane de Araújo, matr. 9332, alterando seu nome para Rita Andreane Araújo Carmo;

 

de 19-8-2022

Lavrada no título de nomeação de Emy Nakagawa Takayama, matr. 8385, alterando seu nome para Emy Nakagawa;

 

Lavrada na portaria de concessão de licença-prêmio, em nome da Karina Alves Martini, matr. 8114, declarando que a interessada fez jus a licença-prêmio, nos termos do art. 209, da L. 10.261/68, referente aos períodos de 22/4/2009 a 13/5/2009, 3/11/2009 a 31/1/2011 e 27/2/2015 a 5/11/2018, e não como constou na portaria de 19, publicada no D.O. de 20/5/2020;

 

Declarando competir mais a sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129, da Constituição Estadual de 1989, do QPMPESP, a partir de: 

7/6/2022: Edson Luiz Campos, matr. 3873; 16/6/2022: Neusa Aparecida Gouveia Tezoni, matr. 3180.

 

Aviso CGP-MP 22/2022, de 22-8-2022

A Diretora do Centro de Gestão de Pessoas avisa aos Auxiliares de Promotoria I (Administrativo) que do dia 23/8/2022 até 27/8/2022 poderão se inscrever no processo de remoção para a localidade disponível no Anexo I.

Todas as inscrições deverão ser realizadas no Portal de Atendimento ao Integrante, selecionando o item "solicitações de remoção".

No caso de remoção por união de cônjuges, a documentação comprobatória deverá ser anexada ao pedido de remoção (certidão de casamento ou união estável, comprovante de residência do cônjuge e certidão de comprovação de serviço público do cônjuge, todos com data recente).

Posteriormente, serão publicadas as inscrições deferidas, bem como data de convocação para a escolha da vaga, conforme os critérios previstos no artigo 6º da Resolução 1.331/21-PGJ.

Apenas as inscrições efetuadas após a publicação deste Aviso serão consideradas para a remoção da vaga disponibilizada no Anexo I.

 

Anexo I

- Área Regional da Grande São Paulo

Promotoria de Justiça Criminal de São Bernardo do Campo, 1

 

Aviso CGP-MP 25/2022, de 22-8-2022

A Diretora do Centro de Gestão de Pessoas avisa que foram deferidas as seguintes inscrições dos Analistas Técnicos Científicos nas especialidades Geólogo, Biólogo, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo e Engenheiro Florestal que manifestaram interesse para participarem do processo de remoção a que se refere o Aviso CGP-MP 21/2022, em ordem de classificação, considerando os critérios previstos no art. 6º da Resolução 1.331/21-PGJ, e convoca a participarem da escolha das vagas, que será realizada no dia 24/8/2022 por meio de reunião no Microsoft Teams, sendo que o convite de acesso será encaminhado aos candidatos via e-mail.

 

- Macrorregião III - Piracicaba

Analista Técnico Científico - Geólogo

Gaema Núcleo Piracicaba, 1

1 - Angelo Jose Consoni

 

- Macrorregião I - Capital

Analista Técnico Científico - Engenheiro Civil

Centro de Apoio a Execução - Caex (Unidade Capital), 3

Não houve interessados

 

Analista Técnico Científico - Engenheiro Florestal

Gaema Núcleo Cabeceiras, 1

1 - Emerson Gaudereto Coutinho

 

Analista Técnico Científico - Geólogo

Centro de Apoio a Execução - Caex (Unidade Capital), 1

1 - Rodrigo dos Santos Espindola

 

- Macrorregião II - Campinas 

Analista Técnico Científico - Biólogo

Gaema Núcleo Litoral Norte, 1

Não houve interessados

 

- Macrorregião V - Ribeirão Preto

Analista Técnico Científico - Engenheiro Agrônomo

Gaema Núcleo Pardo, 1

Não houve interessados

 

Centro de Apoio a Execução - Caex (Unidade Franca), 1

Não houve interessados.