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Licitações

Os interessados poderão efetuar o download da documentação publicada do processo licitatório, bem como obter alterações e esclarecimentos que possam ocorrer no curso do procedimento. Para isso, basta clicar no número correspondente ao documento.

É de responsabilidade da empresa que obtiver o edital nesta página verificar a existência de quaisquer avisos ou erratas ao longo do prazo de publicidade da respectiva licitação.

Ressaltamos que nos casos de pedidos de esclarecimentos ou impugnações estes deverão ser encaminhados, no prazo legal, exclusivamente para o endereço eletrônico: [email protected].

Opcionalmente - pesquisa de licitações no Compras.gov

No Sistema Compras.gov também é possível acessar os dados e avisos dos processos licitatórios, bem como efetuar o download do edital e demais documentos disponibilizados ao final de cada fase do certame, pesquisando pela Unidade Compradora 956520.

Legislação geral de licitações

Leis Federais


Regulamenta o art. 37, inciso XXI da CF/88, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Altera dispositivos da Lei correlata nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI da CF, modalidade de licitação denominada Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública.

Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá outras providências.

Decreto Federal


Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.

Decretos Estaduais


Denomina Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP o sistema competitivo eletrônico para compra de bens, instituído pelo Decreto 45.085, de 31/07/2000; aprova o regulamento para compra de bens, para entrega imediata, em parcela única, com dispensa de licitação, pelo valor, prevista no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, e dá providências correlatas.

Inclui Anexo III no Decreto nº 40.687, de 27 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre a par-ceria dos Municípios nas obras de construção, amplia-ção ou reforma de edifícios forenses.

Aprova o regulamento para compra de bens, para entrega imediata, em parcela única, mediante licitação na modalidade de Convite, tipo menor preço, em processo eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP - Bolsa Eletrônica do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

Dispõe sobre o pregão, a que se refere a Lei federal 10.520 de 17/07/2002, e dá providências correlatas.

Dá nova redação a dispositivos que especifica do artigo 9º do Regulamento do Sistema BEC/SP - Bolsa Eletrônica do Estado de São Paulo - Convite, aprovado pelo Decreto 46.074, de 30/08/2001.

Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto nos artigos 15 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993 e da Lei Estadual 6.544, de 22/11/1989, e artigo 11 da Lei Federal 10520, de 17/07/2002, e dá providências correlatas.

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços - RICMS.

Dispõe sobre reajuste de preços dos contratos de serviços celebrados por órgãos da administração direta e indireta, e dá providências correlatas.

Fixa competência das autoridades para aplicação da sanção administrativa estabelecida no artigo 7º da Lei Federal 10.520 , de 17/07/ 2002, e dá outras providências.

Resoluções PGJ


Estabelece normas para a aplicação de multas previstas na Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, com suas alterações e na Lei Estadual 6.544, de 22/11/1989, no âmbito do MPSP e dá providências correlatas.

Dispõe sobre o pregão, a que se refere a Lei federal 10.520, de 17/07/2002, no âmbito do MPSP e dá providências correlatas.

Empresas apenadas

Despacho da Diretoria-Geral, de 19/12/2005


Processo: n.º 363/2004 - DG/MP
Assunto: Apuração de irregularidades ocorridas no Proc. 179/2004 -DG/MP - Ap.1

No uso das atribuições que me são conferidas, considerando evidenciada a má-fé da contratada e tudo o mais que consta dos autos, inclusive a conclusão exarada pelos peritos do Instituto de Criminalística - Superintendência de Polícia Técnico-Científica e, ainda, com fundamento nos artigos 87 e 96 da Lei federal n.º 8.666/93, mantenho a decisão inicial e aplico a sanção administrativa de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado de São Paulo, pelo prazo de 2 (dois) anos, à empresa ARTEC COMERCIAL LTDA.-EPP, concedendo-lhe prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de recurso, nos termos do inciso I do artigo 109 da Lei federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como nos termos da Resolução CC52, de 19/07/05 e as Instruções para Aplicação de Sanções Administrativas a Licitantes e Contratados.

Contate a Comissão Julgadora de Licitações

Telefones: (11) 3119-7141