NUIPA Difusos
O NUIPA Difusos, criado pela Portaria nº 2.517/2021-PGJ, de 10 março de 2021, destina-se a fomentar e apoiar a utilização dos meios autocompositivos na seara dos interesses difusos e coletivos, na busca da solução de conflitos de significativo impacto territorial, ambiental ou social, nas diversas áreas de atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Nos casos em que o promotor natural considere possível a solução autocompositiva do conflito, por meio da negociação, o NUIPA Difusos auxiliará na estruturação do diálogo, através das Câmaras de Autocomposição Temáticas já instaladas, que atuam pontualmente a partir de provocação.
O(a) membro(a) do MPSP, ao entender que é possível utilizar a autocomposição em determinado caso concreto que esteja sob sua análise, envolvendo interesses difusos e coletivos, solicita auxílio à Coordenação do NUIPA Central, que, por sua vez, remete o caso para análise da Coordenação da Câmara Temática Especializada.
A partir do trabalho conjunto entre promotor natural, coordenador da Câmara Temática e NUIPA Central, será realizado o desenho da negociação com princípios. Todos os envolvidos no conflito (partes e comunidade) são convidados a participar das reuniões para discussão do caso.
As reuniões têm o escopo de desenvolver o diálogo, estruturalmente e com propósito, olhando para o futuro, possibilitando a construção de soluções que contemplem todos os envolvidos e de acordos que sejam efetivamente cumpridos.
Foram criadas, até o momento, as Câmaras de Autocomposição a seguir:
Submissão de casos
Para o encaminhamento de casos pelos Procuradores(as) ou Promotores(as) de Justiça Naturais, NUIPAs regionais ou locais e Grupos de Atuação Especial, deverá ser preenchido o formulário de admissão de casos. Este será encaminhado para a respectiva Câmara de Autocomposição Temática, para análise de admissão, conforme os critérios gerais e específicos de cada Câmara, e contatado o solicitante.
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