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Subprocuradoria-Geral de Justiça de Relações Institucionais

É responsável por promover a integração entre os órgãos de execução e auxiliares, além de órgãos e entidades externos, nacionais e internacionais, que possam colaborar com a atividade-fim do MPSP.

Atua para atender pedidos de cooperação internacional passiva encaminhados por organismos estrangeiros e para monitorar e articular o cumprimento de recomendações e decisões desses organismos com órgãos estatais e sociedade civil.

Também é incumbida do trâmite e acompanhamento de convênios, termos de cooperação e instrumentos similares, da supervisão da Coordenadoria Especial de Assuntos Eleitorais e da função de Encarregado de Proteção de Dados. 

Composição

Arthur Pinto de Lemos Junior

Procurador de Justiça | Subprocurador de Justiça de Relações Institucionais

Rogério Sanches Cunha

Promotor de Justiça | Assessor

Mayara Cristina de Araujo Rabelo

Assessor de Direção | Chefe de Gabinete Administrativo

Atribuições da Subprocuradoria de Relações Institucionais

Compete à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Relações Institucionais (art. 7º da Resolução 2.225/25 - PGJ):

I – a promoção de integração entre os órgãos de execução e auxiliares

II – a promoção de integração com órgãos e entidades externos, nacionais e internacionais, que possam colaborar com a atividade-fim; 

III – recebimento e providências necessárias para o atendimento de pedidos de cooperação internacional passiva encaminhados por organismos estrangeiros

IV – monitoramento e articulação com órgãos estatais e sociedade civil para o cumprimento de recomendações e de decisões de organismos internacionais, em cooperação com as demais Subprocuradorias-Gerais de Justiça; 

V – o trâmite e acompanhamento de convênios, termos de cooperação e instrumento similares previstos na Resolução nº 764/2013-PGJ, de 06 de março de 2013, em especial o disposto no inciso I do artigo 8º, nos artigos 10 e 11 e no § 1º do artigo 12 da citada resolução; 

VI – supervisão da Coordenadoria Especial de Assuntos Eleitorais;

VII – atuação como Encarregado de Proteção de Dados.


Núcleo de Acompanhamento das Decisões Interamericanas - NADI

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Telefones: (11) 3119-9830 | (11) 3119- 9622