Após investigação do MP, ANVISA proíbe fabricação de tinta para tatuagem
Após investigação do MP, ANVISA proíbe fabricação de tinta para tatuagem
Denúncia oferecida contra fabricantes mostrou que produto não tinha registro
Baseada em uma investigação do Ministério Público do Estado de São Paulo, que resultou em denúncia criminal oferecida em setembro do ano passado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) suspendeu a fabricação, comercialização e distribuição, em todo o País, da tinta Supreme, utilizada para tatuagens.
A medida foi adotada por meio da Resolução nº 72, do dia 9 de janeiro, depois que o MP-SP constatou que a tinta Supreme vinha sendo fabricada sem registro na ANVISA e sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização. O produto é considerado médico em razão de sua aplicação.
A investigação resultou no oferecimento de denúncia (acusação formal) à Justiça contra os dois sócios da Tseva Indústria e Comércio de Tintas Artísticas Ltda., empresa fabricante da tinta, com base no artigo 273 do Código Penal, que trata de falsificação ou adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
“Ambos os sócios conheciam a destinação da tinta Supreme e tinham o dever de atender às normas sanitárias, bem como registrar o produto perante a ANVISA, mas não o fizeram e assim agiram em detrimento da saúde pública”, afirma, na denúncia, o Promotor de Justiça Cássio Conserino.
De acordo com laudo pericial do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), ficou constatada na tinta a presença de metais altamente tóxicos, como titânio, chumbo, cádmio, mercúrio e nióbio, entre outros. Tais metais, uma vez aplicados na pele, entram na corrente sanguínea e são absorvidos ao longo do tempo, ficando acumulados no cérebro. Com isso, a pessoa pode desenvolver sérios problemas de saúde, como demência, psicoses, doenças degenerativas, problemas de memória, coordenação, raciocínio, fala e até cegueira. Em casos de mulheres grávidas tatuadas, os metais pesados podem passar, inclusive, para o feto.
“Além de produzir e manter em depósito as tintas sem registro, os denunciados também as comercializavam e as distribuíam para membros da coletividade, que desconheciam as potencialidades danosas destes pigmentos e solventes”, completa a denúncia.
Além disso, a Resolução RDC nº 55 da ANVISA, que dispõe sobre os produtos utilizados no procedimento de pigmentação artificial permanente da pele, contempla não só a necessidade de registro para as tintas de tatuagens nacionais e importadas, mas também para os aparelhos, agulhas e acessórios utilizados nos procedimentos. A resolução classificou os pigmentos, aparelhos e acessórios usados em tatuagens permanentes como produtos médicos, implantáveis e invasivos na medida em que são absorvidos pelo organismo em longo prazo e os pigmentos e solventes utilizados na fabricação de tintas foram classificados como produtos para a saúde de alto grau de risco.
A Resolução da ANVISA determina, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, “a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição e uso, e ainda a apreensão e inutilização, de todas as tintas para tatuagem da marca Supreme, fabricados por Tseva Indústria e Comércio de Tintas Artísticas Ltda”.
Leia a resolução da ANVISA.