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Criminal

Denúncia do MPSP contra mulher que matou homem com peeling de fenol é aceita pela Justiça

Ré responderá por homicídio qualificado por motivo torpe

Denúncia oferecida pelo promotor Felipe Zilberman contra a mulher que matou um homem após aplicar nele peeling de fenol foi recebida pela 1ª Vara do Júri de São Paulo nesta quinta-feira (5/9). A ré responderá por homicídio qualificado pelo motivo torpe, uma vez que agiu para obter vantagem econômica no valor de R$ 5 mil.

Ao dar início à ação penal, o magistrado Antonio Carlos Pontes de Souza proibiu a acusada de sair da Comarca de São Paulo por mais de oito dias sem autorização judicial e de comparecer a seus estabelecimentos comerciais para exercer funções de esteticista. 

Zilberman escreveu na denúncia que a mulher se apresentava nas redes sociais como profissional de estética e, mesmo sem ter habilitação para tanto, passou a realizar uma série de procedimentos. Ao procurar o estabelecimento, a vítima não foi informada sobre riscos, inclusive cardíacos, da aplicação do fenol, nem a respeito da alta toxicidade da substância. Além disso, o homem foi induzido a erro ao ser equivocadamente informado de que nenhum exame de saúde era necessário para a realização do peeling. Ele morreu ainda no local em consequência de edema pulmonar agudo desencadeado por ação inalatória do fenol, segundo laudo de exame necroscópico.