No STF, Ministério Público obtém suspensão de habeas corpus a condenada por homicídio
No STF, Ministério Público obtém suspensão de habeas corpus a condenada por homicídio
Corte acatou reclamação ajuizada pelo procurador-geral de Justiça
Em decisão de 19 de agosto, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, acatou reclamação ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, e suspendeu habeas corpus que tinha sido concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a uma mulher condenada por homicídio qualificado.
Sentenciada a pena maior que 15 anos, a ré chegou a ser autorizada a aguardar em liberdade o trânsito em julgado, pois a 6ª Turma do STJ entendeu que o encarceramento era incompatível com a presunção de inocência.
Mendonça, contudo, acolheu os argumentos da PGJ quanto à violação à Súmula Vinculante 10, tendo em vista que a decisão do STJ declarou a inconstitucionalidade do artigo 492, inciso I, alínea e, do Código de Processo Penal.