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Tutela Coletiva e Cível

Empresas são condenadas por propaganda enganosa na venda de imóveis em São Bernardo

Cinco pessoas jurídicas foram alvos de ação do MPSP

Cinco empresas voltadas à construção, incorporação imobiliária e venda de imóveis foram condenadas em ação do MPSP por lesarem consumidores com uso de propaganda enganosa. As companhias lançaram e venderam unidades do empreendimento Condomínio Collection, em São Bernardo do Campo, anunciado que o financiamento ocorreria por meio de carta de crédito associativo da Caixa Econômica Federal. Isso significaria taxas de juros menores e condições mais favoráveis ao cliente. Contudo, após a assinatura dos contratos, os compradores foram informados de que precisariam buscar outras formas de financiamento, o que gerou prejuízos como taxas de juros mais elevadas, alteração no cronograma de pagamentos, correção do saldo devedor pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) durante a obra e perda da garantia do seguro inerente ao sistema associativo.

Após recursos, acórdão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no dia 11 de agosto, reconheceu a prática de publicidade enganosa e condenou as empresas a restituir valores a todos os adquirentes de unidades do Condomínio Collection, indistintamente, que foram atraídos e celebraram contrato de aquisição devido à propaganda veiculada. A quantia a ser devolvida precisa corresponder à diferença entre o prometido financiamento pelo crédito associativo e aquele efetivamente obtido por cada comprador. Ainda segundo a decisão, os montantes devem passar por correção monetária e acréscimo de juros.

O processo contou com atuação dos membros do MPSP Marcelo Sciorilli e Sebastião Sérgio da Silveira.