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Tutela Coletiva e Cível

GEDUC ajuíza ação para anular implementação do Programa Escola Cívico-Militar

Para promotores, resolução invade competências e tem caráter ilegal

O Grupo Especial de Atuação de Educação do Ministério Público de São Paulo (GEDUC), em conjunto com o Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, propôs nesta sexta-feira (19/7) ação civil pública pedindo que o Poder Judiciário declare a nulidade da resolução que regulamenta a implementação do Programa Escola Cívico-Militar no Estado.

Os promotores de Justiça e defensores públicos signatários entendem que o texto da resolução extrapola seu limite regulamentar, sendo, portanto, ilegal. Eles argumentam que o ato normativo invade competência legislativa e afronta princípios e regras da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além dos Planos Nacional e Estadual de Educação, trazendo ainda outros vícios detalhados na petição inicial.  

O objetivo do processo é não apenas anular a Resolução Conjunta SEDUC/SSP n. 1, de 20 de junho de 2024, mas de todos os atos que dela decorram, inclusive as manifestações de interesse dos diretores de escola para adesão ao programa. A suspensão liminar desses atos foi solicitada ao Poder Judiciário.