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Criminal

Ministério Público recorre e homem que atropelou criança de 4 anos deve ir a júri popular

STJ acatou argumentos do Setor de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais

O Setor de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais do Ministério Público conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), restabelecer uma decisão de pronúncia por homicídio praticado no trânsito. Com isso, o acusado de atropelar e matar uma criança de 4 anos deve ir a júri popular.

O réu fora pronunciado por infração ao artigo 121, § 2º, inciso III, do Código Penal, porque, mesmo inabilitado para conduzir veículos, dirigia uma motocicleta em alta velocidade, pela contramão, em local de grande movimento. O atropelamento aconteceu quando o homem trafegava por uma ciclofaixa. 

Em recurso da defesa, a 16ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que não se tratava de homicídio com dolo eventual, determinando a desclassificação para outro crime que não da competência do Tribunal do Júri.

Em recurso especial, o Setor de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais pleiteou o restabelecimento da pronúncia sustentando a tese de que as manobras irregulares do motorista configuram o homicídio com dolo eventual.

O ministro Messod Azulay Neto, da Quinta Turma do STJ, deu provimento ao recurso especial para restabelecer a decisão de pronúncia, com o fundamento de que “cabe ao Tribunal do Júri a análise da existência de elemento volitivo que implique crime contra a vida, sendo vedado ao Juízo da pronúncia fazê-lo, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri, juiz natural da causa”.