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Tutela Coletiva e Cível

MPSP obtém sentença obrigando Guarda Civil de São Paulo a adequar atuação na cracolândia

Objetivo é fazer com que corporação atue dentro dos limites constitucionais

Em ação da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Capital, o MPSP obteve sentença impondo ao município de São Paulo a obrigação de adequar a atuação da Guarda Civil Metropolitana (GCM) na região conhecida como cracolândia. O objetivo é fazer com que a corporação trabalhe dentro dos limites constitucionais. 

Pela decisão publicada nesta segunda-feira (24/6) e assinada pela juíza Gilsa Elena Rios, a GCM fica impedida de fazer qualquer operação de natureza policial militar no território dos Campos Elíseos e Luz, incluindo aquelas típicas de polícia repressiva e sob formação militar, com arremesso indiscriminado de munições e expulsão desmotivada de pessoas das ruas. 

A mesma sentença obriga o Poder Público a implantar canal direto de comunicação da população com o comando da GCM. A plataforma deverá ser apta a receber denúncias instruídas com vídeos e contar com a criação de um protocolo para apuração administrativa das responsabilidades de todos os guardas civis autores de irregularidades na cracolândia. Além disso, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana recebeu prazo de 60 dias para apresentar plano de atuação ou de trabalho que impeça o uso rotineiro e injustificado de técnicas de contenção por formação militar.

Assinaram a petição inicial do processo os membros do MPSP Eduardo Valério, Arthur Pinto Filho e Anna Trotta Yaryd. O promotor Reynaldo Mapelli Junior também atua no caso.