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Tutela Coletiva e Cível

Município de Ipaussu deverá implementar plano de carreira para servidores em até 180 dias

Decisão atende a pedido da Procuradoria-Geral de Justiça

Em sessão realizada no dia 4 de setembro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu pedido do MPSP e deu prazo de 180 dias para que o município de Ipaussu institua plano de carreira para seus servidores. 

A decisão foi tomada em ação direta de inconstitucionalidade por omissão ajuizada contra a prefeitura e a Câmara em razão da inércia legislativa para edição de lei.

A Procuradoria-Geral de Justiça destacou na petição inicial que a ausência da lei específica infringe o dever de legislar, constante da Constituição Estadual (art. 124) e da Constituição Federal (art. 39), tendo em vista que o plano de carreira é o conjunto de possibilidades de evolução funcional dos servidores concursados, importante para a profissionalização do serviço público e a melhoria e de sua qualidade ao englobar treinamento, atualização e aprimoramento de pessoal.