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Tutela Coletiva e Cível

Nota à imprensa da Promotoria de Justiça de Várzea Paulista

Sobre desastre ocorrido em 30 de janeiro de 2022

O Ministério Público do Estado de São Paulo, por sua 2ª Promotoria de Justiça de Várzea Paulista, com atribuições em meio ambiente, habitação e urbanismo, vem, por meio dessa, prestar suas condolências às famílias das vítimas do desastre ocorrido em 30 de janeiro de 2022 e prestar informações sobre o caso:


Tramita, nessa Promotoria, inquérito civil com vistas a apurar o risco de deslizamento
de talude na Rua José Pinto de Toledo, Várzea Paulista, no qual foram adotadas, no
ano de 2021, as seguintes providências: inicialmente, foram exigidas providências da Defesa Civil quanto à análise do risco e interdição de imóveis que estivessem sob risco.


Em 15 de abril de 2021, a Defesa Civil expediu termo de interdição das edificações ameaçadas, determinando a saída das famílias. Diante da recusa das famílias notificadas em deixar o local, foram realizadas reuniões entre abril a agosto de 2021, sendo que, na última, ficou consignado
entre a Promotoria de Justiça e representantes da Prefeitura que o Município adotaria
as providências necessárias para remover, compulsoriamente se o caso, os moradores do local. Nesse sentido, foi expedida Recomendação Ministerial, em agosto de 2021, na qual foram feitas as seguintes determinações:

1. Estabeleça cronograma de execução das providências a serem adotadas e das obras de contenção do deslizamento do talude, com todos as medidas (inclusive aquelas que forem necessárias à preservação dos imóveis durante o tempo das obras) e os respectivos prazos, realizando o necessário com urgência, em razão do risco à integridade física e à vida das
pessoas que ali residem;

2. Estabeleça prazo de saída para os moradores que estejam em risco de vida no local, auxiliando-os financeiramente, conforme a legislação municipal, bem como oferecendo apoio psicossocial às  famílias que demandarem nesse sentido;

3. Informe e esclareça aos moradores envolvidos as medidas a serem adotadas e seus
respectivos prazos, inclusive com relação à eventual desapropriação, realização das obras e consequências da não saída espontânea dos imóveis; 

4. Remeta à Promotoria de Várzea Paulista, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento desta recomendação, informações circunstanciadas sobre as providências adotadas”.

Desde então, tem-se cobrado do Município o cumprimento da recomendação em questão e, em que pese tenha a Prefeitura instituído o programa de auxílio aluguel e realizado levantamento dos moradores, por meio de sua Unidade de Desenvolvimento Social, até o momento o Ministério Público, apesar dos inúmeros ofícios enviados, não havia recebido a resposta do Poder Executivo Municipal sobre o cronograma de execução das obras de contenção do talude nem sobre a data fixada e medidas adotadas para saída compulsória dos moradores que se recusavam a deixar o local.

Nesse sentido, o MPSP requisitou, mais uma vez, novas informações ao Município na última semana.

Várzea Paulista, 31 de janeiro de 2022.
LUCIANE RODRIGUES ANTUNES
2ª Promotora de Justiça de Várzea Paulista