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Tutela Coletiva e Cível

A pedido de Promotorias, Justiça manda Piraju adequar escolas às regras de segurança e acessibilidade

Decisão determina a regularização da rede municipal de ensino após município recusar proposta de TAC

O Poder Judiciário concedeu, em 25 de junho, liminar requerida pelo MPSP com o objetivo de regularizar as escolas da rede municipal de Piraju quanto às normas de segurança contra incêndio e pânico, adequando-as também às exigências legais de acessibilidade arquitetônica. A decisão se deu em ação civil pública proposta conjuntamente pelo 1º e pelo 2º promotores de Justiça de Piraju, que reúnem atribuições das áreas de direitos humanos (inclusão social) e de urbanismo, diante da natureza estrutural das irregularidades identificadas.
 
De acordo com os membros do Ministério Público, o ajuizamento do processo ocorreu somente após ampla tentativa de solução extrajudicial. Durante a tramitação de inquéritos civis, as Promotorias promoveram sucessivas requisições de informações, reuniões institucionais e análises técnicas, além de solicitar ao município a elaboração de cronograma para regularização das unidades escolares. Com base nesse planejamento elaborado pelos próprios órgãos técnicos municipais, houve a apresentação de proposta para Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), estruturada de forma progressiva e com prazos dilatados, compatíveis com a realidade administrativa e orçamentária do Poder Executivo local. Ainda assim, a administração municipal recusou-se a assumir obrigações formalmente exigíveis, limitando-se a manifestar intenção de realizar as adequações "na medida do possível" e conforme disponibilidade orçamentária futura.

Nos autos, o Ministério Público sustentou que a situação configura problema estrutural da rede municipal de ensino, exigindo planejamento, execução escalonada das adequações e mecanismos permanentes de acompanhamento, com o intuito de assegurar ambientes escolares seguros, acessíveis e compatíveis com os direitos fundamentais à educação, à segurança e à inclusão.
 
Ao apreciar o pedido liminar, o Juízo acolheu integralmente a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público, determinando ao município a adoção das medidas destinadas à regularização das escolas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento injustificado.