Link de exemplo

Voltar para Notícias

Tutela Coletiva e Cível

Supremo acolhe teses defendidas pelo MPSP em julgamento sobre improbidade

Corte afastou redução do prazo prescricional e fixou limite de 20 anos para processos

Nesta quarta-feira (1º/7), o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236, esta última proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) a partir de representação do MPSP, por intermédio do Núcleo de Atuação Estratégica e Gestão de Precedentes (NUGEP).

O Ministério Público de São Paulo, que atuou na condição de amicus curiae em ambas as ADIs, teve diversas teses acolhidas na decisão tomada pela Corte.

Por maioria, o plenário do STF declarou inconstitucional o dispositivo introduzido pela Lei nº 14.230/2021 que reduzia pela metade o prazo prescricional após sua interrupção nas ações de improbidade administrativa. Com isso, foi afastada a regra que fazia o prazo voltar a correr por quatro anos, sendo mantido o período de oito anos previsto anteriormente. Em relação às hipóteses de interrupção da prescrição, a Corte máxima reconheceu, por unanimidade, a constitucionalidade dos dispositivos e fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de prescrição de 20 anos.

Prevaleceu o entendimento de que a proteção à probidade administrativa possui especial relevância constitucional e que, embora o legislador disponha de margem para disciplinar os prazos prescricionais, não pode estabelecer regras que, na prática, inviabilizem a aplicação das sanções previstas para atos de improbidade. Durante o julgamento, foi destacado que a tramitação dessas ações frequentemente supera cinco anos apenas até a sentença de primeiro grau, o que poderia levar à extinção de grande número de processos antes mesmo da conclusão da instrução ou da análise pelas instâncias recursais caso prevalecesse o prazo reduzido.

O limite máximo de 20 anos para a tramitação das ações foi incorporado ao julgamento a partir de proposta apresentada durante a sessão plenária, com o objetivo de conciliar a efetividade do combate à improbidade administrativa com a necessidade de assegurar segurança jurídica e duração razoável do processo.

Ao longo da análise, o Supremo também confirmou a constitucionalidade da exigência de dolo para a caracterização dos atos de improbidade, validou o rol taxativo de condutas sancionáveis, definiu parâmetros sobre temas como perda da função pública, indisponibilidade de bens, responsabilização de particulares e autonomia entre as esferas civil e penal, além de manter, com ajustes, a proteção conferida a agentes públicos que adotem interpretações da lei amparadas por entendimentos judiciais.