Ação de Promotoria garante liminar para controle de ponto dos servidores comissionados em Jundiaí
Ação de Promotoria garante liminar para controle de ponto dos servidores comissionados em Jundiaí
Processo foi ajuizado pela promotora de Justiça Bianca D'Ávila
O município de Jundiaí deverá, em até 20 dias úteis, implementar sistema de controle de ponto para fiscalizar a jornada de trabalho de todos os servidores comissionados e também dos efetivos exercentes de função comissionada. A obrigação consta de liminar publicada nesta terça-feira (23/7) em ação ajuizada pela promotora de Justiça Bianca D'Ávila. Em sua manifestação, a Vara da Fazenda Pública considerou que o ponto deve ser preferencialmente biométrico, trazendo nome e cargo do servidor, jornada de trabalho e horários de entrada e saída, assim como pausa para refeição. Para caso de descumprimento ficou estabelecida multa diária de R$ 10 mil.
O processo teve início após o MPSP tomar conhecimento que o Poder Público de Jundiaí dispensou do controle de ponto os servidores com cargos DAC-2 (gestores adjuntos) e DAC-3 (diretores de departamento, assessores especiais, assessores políticos, controlador-geral do município, ouvidor municipal e corregedor e subcomandante da Guarda Municipal).
Para Bianca, é incompatível com o Estado republicano e democrático que ocupantes de cargos relevantes na administração pública não tenham qualquer controle ou fiscalização nas atividades desempenhadas, incluindo a periodicidade de comparecimento à respectiva repartição pública e o tempo que dedicam ao serviço. Ela destacou ainda que a falta de fiscalização do ponto costuma ser causa de prejuízo ao erário, notadamente com a nomeação de funcionários fantasmas e pagamento de vencimentos a pessoas que não desempenham corretamente as atribuições ou se dedicam a atividades particulares quando deveriam estar voltadas às atribuições municipais.