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Tutela Coletiva e Cível

MPSP debaterá no Supremo responsabilidade civil de big tech por conteúdo de terceiro

Instituição foi admitida como amicus curiae por Dias Toffoli

Em decisão do dia 10 de julho último, o ministro Dias Toffoli admitiu o MPSP como amicus curiae em Recurso Extraordinário com repercussão geral,  atendendo a pleito formulado pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, a partir de subsídios do Centro de Apoio Operacional Cível (CAO Cível), vinculado à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Tutela Coletiva, e da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica. No RE 1037396, o Supremo Tribunal Federal discute se o dispositivo contido no artigo 19 da Lei 12.965/2014, segundo o qual o provedor de aplicações de internet só responde civilmente por conteúdo gerado por terceiro quando há descumprimento injustificado de ordem judicial prévia e específica que determine a sua remoção, é constitucional ou não.

"O Ministério Público de São Paulo argumenta, com toda razão, que a controvérsia constitucional perpassa o desempenho de suas atribuições institucionais, da promoção privativa da ação penal pública até a tutela dos direitos metaindividuais, como são os direitos humanos, os direitos dos idosos e dos consumidores", anotou o ministro em seu despacho. O recurso, para o qual o PGJ apresentará memoriais, foi interposto pelo Facebook Serviços Online do Brasil.