Justiça define condições para participação infantil em desfiles de escolas de samba
Justiça define condições para participação infantil em desfiles de escolas de samba
Obrigações foram estabelecidas após recursos do MPSP
Em razão de recursos interpostos pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Santana, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça estabeleceu uma série de condicionantes para a participação de crianças e adolescentes no desfile de Carnaval no Sambódromo do Anhembi, a partir desta sexta-feira (9/2).
Sem prejuízo de outras obrigações já determinadas em autos judiciais, as escolas de samba deverão atender às seguintes exigências:
(i) necessidade de acompanhamento presencial e próximo por ao menos um dos representantes legais de cada criança/adolescente, inclusive dentro do carro alegórico;
(ii) obrigatoriedade de alocação das crianças na parte traseira do carro alegórico, com maior estabilidade e proximidade com as saídas, em espaço cuja altura do solo não exceda 1,20m, e devidamente protegidas por guarda-corpo apropriado.
(iii) não inclusão de crianças e adolescentes em alas em que haja a exposição de imagens/conteúdos inapropriados às respectivas idades, exemplificativamente, de cunho erótico, apologia ao uso de drogas, lícitas ou ilícitas, dentre outros, de acordo com os ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente. Salienta-se que tais condicionantes deverão ser observadas pelas Escolas de Samba e por todos os agentes envolvidos na fiscalização dos eventos.