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Tutela Coletiva e Cível

MPSP obtém liminar contra postos de combustíveis irregulares em Araras

Cinco empresas devem adotar medidas observando especificações legais

Cinco empresas de Araras dedicadas ao comércio de combustíveis para veículos estão obrigadas, por força de liminar obtida pelo MPSP nesta quarta-feira (12/6), a adotar medidas para garantir que os produtos comercializados atendam às especificações exigidas pela legislação. Entre elas estão deixar de utilizar bicos de abastecimento com irregularidade no volume dispensado por sua bomba medidora, corrigir violações dos pontos de selagem das bombas, instalar termodensímetro nas bombas medidoras de etanol e interromper o uso bomba medidora com erro de medição superior ao erro máximo admitido. 

A decisão cautelar atende a pedido feito pela promotora Luciana Beneti em ação de indenização por danos morais coletivos. Ela demonstrou nos autos que as pessoas jurídicas citadas no processo já foram autuadas diversas vezes pelos órgãos competentes em virtude de irregularidades encontradas em seus postos de combustíveis. Em um dos casos, por exemplo, o estabelecimento possuía equipamentos que induzem a erro o agente de combustível. Em outro, a empresa não contava com instrumentos para a análise de combustíveis.

A ação do MPSP tem o objetivo de buscar a "reparação pelos danos extrapatrimoniais causados à coletividade de consumidores afetados pelas condutas dos requeridos, acarretando vícios intoleráveis na qualidade e na quantidade dos produtos fornecidos". Entre outras sanções, Luciana pede que as empresas sejam condenadas a pagar R$ 200 mil cada por danos coletivos, além de compensações individuais em valores a serem apurados.