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Tutela Coletiva e Cível

Promotoria do Consumidor aciona empresas por coleta de dados da íris em São Paulo

Ação se baseou em informações levantadas por CPI instalada na Câmara

Nesta segunda-feira (20/7), a Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital ajuizou ação civil pública contra a Tools for Humanity Corporation, responsável pelo Projeto World ID, e a Amazon AWS Serviços Brasil Ltda. por práticas abusivas na coleta de dados biométricos de íris de consumidores paulistanos, especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, mediante oferta de compensação financeira. 

Na ação, a promotora de Justiça Patrícia Leitão pede, em caráter liminar, a preservação de todos os dados, registros e metadados relacionados ao processamento dessas informações, a apresentação de contratos e relatórios técnicos sobre seu armazenamento, a identificação da empresa do grupo Amazon responsável pela hospedagem dos dados e a suspensão de novas coletas de íris mediante qualquer tipo de pagamento ou benefício até a realização de perícia judicial. No mérito, o MPSP requer que as práticas sejam declaradas abusivas, que as rés sejam proibidas definitivamente de coletar dados biométricos de íris mediante contrapartida financeira, eliminem de forma irreversível os dados já coletados, indenizem a coletividade em ao menos R$ 240 milhões por danos morais e reparem os prejuízos individuais causados aos consumidores.

A ação tem origem no relatório final da CPI da Íris, da Câmara Municipal de São Paulo, que investigou a atuação do Projeto World ID na capital paulista. Segundo a apuração, mais de 400 mil pessoas tiveram a íris escaneada em troca de recompensas financeiras que variavam entre R$ 300 e R$ 700. As investigações apontaram que a operação foi concentrada deliberadamente em regiões periféricas e de grande circulação, próximas a estações de metrô e unidades do Poupatempo, atingindo principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Ainda de acordo com o Ministério Público, mesmo após a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinar a suspensão da oferta de criptomoedas ou de qualquer compensação financeira pela coleta da íris, a empresa manteve a prática por meio da concessão de benefícios internos no aplicativo World App. A Promotoria sustenta também que os consumidores não receberam informações claras sobre a finalidade econômica do projeto, os riscos relacionados ao tratamento dos dados biométricos, sua transferência para o exterior e a possibilidade de armazenamento dessas informações em servidores da Amazon Web Services. Para Patrícia, o quadro caracteriza publicidade enganosa, exploração da vulnerabilidade dos consumidores e vício no consentimento.