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Tutela Coletiva e Cível

Ribeirão Pires acata recomendação do MPSP e restabelece validade de bilhete para pessoas com deficiência

Prazo para benefício no transporte público havia sido reduzido de 12 meses para 90 dias

Após recomendação expedida pelo promotor de Justiça Jonathan Vieira de Azevedo, o município de Ribeirão Pires restabeleceu o prazo de validade de 12 meses para o bilhete de transporte público para pessoas com deficiência. Com isso, o MPSP promoveu o arquivamento de inquérito civil instaurado para apurar eventual descumprimento da legislação por parte do prefeito, que havia alterado a vigência do benefício para apenas 90 dias. 

Decreto do próprio município de Ribeirão Pires estabelece que a validade das credenciais de gratuidade é de 12 meses, com recadastramento anual, e qualquer mudança nesse prazo sem a devida alteração formal do decreto pode ser considerada uma violação do princípio da legalidade, fundamental na Administração Pública.

A promoção de arquivamento do inquérito já foi encaminhada ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação.