Link de exemplo

Voltar para Notícias

Tutela Coletiva e Cível

Violência sexual contra crianças e adolescentes passa a ser crime hediondo

Lei é sancionada nesta quarta (21) pela Presidente

A Presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quarta-feira (21/05), lei que transforma em crime hediondo a violência sexual contra crianças e adolescentes. A sanção acontece durante a Semana Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual deste tipo de crime.

A lei Nº 12.978, altera o nome jurídico do art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e acrescenta inciso ao art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

No último dia 14, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7220/14, do Senado, que torna hediondo o crime de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou vulnerável, impedindo o condenado de obter anistia, graça ou indulto ou pagar fiança. A pena é de 4 a 10 anos de reclusão e é aplicável também a quem facilitar essa prática ou impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima.

A Lei do Crime Hediondo (8.072/90) já prevê essa classificação para outros dez crimes graves, como estupro de crianças e adolescentes menores de 14 anos e pessoas vulneráveis (que não têm condições de discernimento para a prática do ato devido a enfermidade ou deficiência mental), latrocínio e sequestro seguido de morte.