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Tutela Coletiva e Cível

Liminar obtida pelo MPSP impede construção de parque aquático irregular em Sorocaba

Responsável pelo empreendimento não possui licenciamento ambiental

O promotor de Justiça Marcelo Cassola obteve, nesta quarta-feira (28/8), liminar suspendendo o alvará que autorizou a construção, sem o devido licenciamento ambiental, de um parque aquático na cidade de Sorocaba. Pela decisão, a empresa responsável deve interromper imediatamente as obras sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 500 mil. 

Já o município de Sorocaba fica impedido de expedir novas licenças ou autorizações sem prévio licenciamento ambiental realizado na forma da lei e expedido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). Em caso de descumprimento dessa obrigação, será cobrada multa de R$ 150 mil.

Nos autos, Cassola demonstrou não haver registro de solicitação de licença para o parque, sendo que o empreendedor se limitou a consultar quais seriam os procedimentos para licenciar a construção. Entretanto, o Ministério Público verificou que as obras já estavam em andamento no local.