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Tutela Coletiva e Cível

Promotor denuncia homem que provocou queimada em São Carlos e pede indenizações

Para Flávio Okamoto, acusado deve pagar cerca de R$ 13 milhões a empresas e à coletividade

Por intermédio do promotor de Justiça de São Carlos Flávio Okamoto, o MPSP denunciou um homem preso em flagrante por provocar, no dia 10 de setembro, incêndio em área de mata abarcada por uma fazenda produtora de cana-de-açúcar e próxima ao aterro sanitário municipal, em região da Rodovia SP-215. Além da condenação por infração ao artigo 250 do Código Penal, Okamoto pede à Justiça que condene o acusado a pagar indenização por dano ambiental no valor de quase R$ 2,7 milhões à empresa dona da propriedade rural onde o fogo começou e de R$ 354 mil à pessoa jurídica responsável pelo aterro. A denúncia requer ainda o pagamento de R$ 9,7 milhões por danos morais coletivos causados à população de São Carlos.

Segundo o apurado, o fogo iniciado pelo homem se alastrou rapidamente, atingindo outras fazendas e destruindo palhada, plantação e 973 hectares de florestas e vegetação nativa nesses imóveis. Na área do aterro, houve comprometimento de 11,80 hectares de vegetação nativa em área de reserva legal e 24,22 hectares de áreas verdes.

 "O incêndio de grandes proporções, que perdurou por dias, expôs a perigo a integridade física e a vida de diversos funcionários que trabalham e residem nas mencionadas propriedades rurais (...), onde famílias de uma colônia ficaram encurraladas pelas chamas e foram destruídos construções, veículos e implementos agrícolas", diz o promotor na denúncia.