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Tutela Coletiva e Cível

Supremo aceita recurso do Ministério Público e garante distribuição de absorventes em Piracicaba

Para instituição, disponibilização dos itens em unidades públicas de saúde medida concretiza direito social

Em julgamento de Recurso Extraordinário, o Supremo Tribunal Federal (STF) encampou tese do MPSP e garantiu a distribuição de absorventes higiênicos em equipamentos públicos de saúde em Piracicaba. A decisão, tomada em 20 de setembro, permite que os itens sejam retirados nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), nos postos do Programa de Saúde da Família (PSFs), Centro de Referência em Atenção Básica (CRABs) e Centros de Referência e Assistência Social (CRASs).

Agravo regimental havia sido interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática do ministro André Mendonça, que manteve entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de que especificar os locais de distribuição dos absorventes modificaria as atribuições de órgãos públicos, invadindo a competência do Poder Executivo local. Em primeiro grau, o Judiciário tinha validado a política pública, instituída por lei de iniciativa parlamentar, barrando, porém, o artigo 2º do texto, que tratava dos pontos de distribuição.

Na visão do MPSP, porém, a lei traz obrigações que se relacionam à prestação do serviço de saúde e apenas concretizam a política pública e o direito social constitucionalmente garantido. 

O ministro Alexandre de Moraes foi um dos se alinharam aos votos vencedores, asseverando que o texto da lei municipal não alterou o organograma da administração pública local, limitando-se a direcionar o fornecimento dos absorventes por unidades e órgãos de saúde já existentes e estruturados. Segundo ele, o princípio da eficiência que rege a atividade administrativa é atendido com o aproveitamento de espaços já criados para a distribuição de absorventes.

Também a pedido do Ministério Público, o STF determinou a inclusão de pessoas transgênero (transmasculinos) como abarcadas pela medida.