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Tutela Coletiva e Cível

Promotoria obtém liminar que determina paralisação das obras de novas ciclovias na capital

A Justiça concedeu liminar parcial em ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo contra o Município de São Paulo e a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e determinou a paralisação de todas as obras de implementação de novas ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas de caráter permanente na capital, sem prévio estudos de impacto viário global e local, com exceção da continuidade da implantação da ciclovia na Avenida Paulista.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (19/03) pelo Juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 3ª Vara da Fazenda Pública, que fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A ação foi proposta como resultado de inquérito civil instaurado na Promotoria após representação de munícipes apontando irregularidades e problemas que têm agravado o sistema de mobilidade urbana da cidade de São Paulo. No inquérito, o MP apura como está sendo implementada a infraestrutura para o trânsito de bicicletas na Cidade e os critérios de planejamento para implantação das ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas e rotas operacionais de ciclismo, 'de modo a se evitar problemas de circulação viária que possam advir desta implementação e, ainda, no intuito de se resguardar a segurança, a locomoção e a qualidade de vida não só dos ciclistas, como também dos demais munícipes'.

A Promotoria esclarece que não é contrária à instalação de sistema cicloviário, mas defende que isso tem de ser feito mediante prévio estudo técnico e com planejamento.

No inquérito, a Promotoria solicitou informações detalhadas da Prefeitura e da CET sobre o cronograma de obras e os estudos técnicos que embasaram a implementação do sistema cicloviário, mas nenhum projeto de engenharia, estudo de concepção ou viabilidade, projeto básico e projeto executivo foi apresentado.

De acordo com a ação, 'a implementação do sistema cicloviário está sendo realizada sem os princípios básicos para execução de obras e serviços públicos, ou seja, sem planejamento e estudos técnicos'. Para a Promotora, os estudos são necessários para a especificação dos benefícios e prejuízos que possam advir da implantação do sistema e devem apontar a capacidade dos eixos principais; a previsão de atendimento da demanda; os prejuízos causados ao comércio e ao tráfego e a segurança a ciclistas e a pedestres.

A Promotoria também se baseia em parecer de técnicos do MP, que vistoriaram trechos das ciclovias em várias regiões da cidade e concluíram que o sistema está sendo implantado de forma aleatória, sem qualquer padrão. 'A falta de planejamento na implantação das ciclovias e ciclofaixas gera riscos desnecessários a integridade física não só dos pedestres, como dos próprios ciclistas', diz a ação.

O MP pede que, ao final da ação, a Prefeitura e a CET sejam condenadas a realizar os estudos técnicos necessários à implantação do sistema, a promover audiências púbicas com convocação de todos os munícipes, notadamente a população circunvizinha ao local da implantação, para referendar ou não a implantação do programa; e a realizar obras e serviços de adaptação das localidades onde o programa foi implantado, total ou parcialmente, ou de restabelecimento da circulação anterior à implantação, removendo os elementos implantados, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.

A liminar concedida não abrange a paralisação da ciclovia da Avenida Paulista porque, de acordo com o entendimento do Juiz, como se trata de implantação em estágio avançado, a medida ou a recomposição ao estado anterior implicaria em maiores transtornos aos usuários.

Leia aqui a ação.
Leia aqui a liminar.